Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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Projeto de Resolução nº 6 de 2 de setembro de 2025.
Autoria: Mesa Diretora
Altera dispositivos da Resolução nº 4, de 8 de novembro
de 2016, que reformula o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Juína.
O Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 30, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 20, inciso VI, alínea “e”,
do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O art. 6º, o art. 13 e o art. 16 da Resolução nº 4, de 8 de novembro de 2026, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. O mandato da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, permitida uma
única recondução para o mesmo cargo, independentemente da legislatura.
(...)
Art. 13. O mandato da Mesa será de (2) dois anos, permitida apenas uma
única recondução de qualquer de seus membros para o mesmo cargo,
independente da legislatura.
(...)
Art. 16. A Mesa Diretora da Câmara, eleita para um mandato de (2) dois anos,
em conformidade com o disposto no art. 8º do Regimento Interno e na Lei
Orgânica Municipal, terá permitida apenas uma recondução para o mesmo
cargo na eleição imediatamente subsequente, independente da legislatura,
sendo composta de Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora, 2 de setembro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º secretário 2.º secretário
Câmara Municipal de Juína – MT
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por finalidade adequar as disposições do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Juína/MT referentes ao mandato e à recondução da Mesa Diretora, assegurando maior
estabilidade administrativa e reforçando a autonomia do Poder Legislativo.
A alteração do art. 6º estabelece expressamente que o mandato da Mesa Diretora terá duração
de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução, independentemente da legislatura. Essa medida
garante continuidade às ações administrativas e políticas internas, reduzindo disputas sucessivas e
permitindo que projetos e diretrizes em andamento sejam concluídos de forma eficiente.
O parágrafo único do art. 6º traz clareza ao afastar qualquer dúvida interpretativa sobre a
recondução, ao dispor que não se considera recondução a eleição em legislaturas distintas, ainda que
consecutivas. Essa regra reforça a segurança jurídica e garante transparência ao processo eleitoral
interno.
As alterações nos arts. 13 e 16 complementam a adequação, harmonizando as disposições do
Regimento Interno e alinhando-as às boas práticas de governança legislativa.
Diante disso, submete-se a presente proposta à apreciação dos nobres vereadores, confiando em
sua aprovação como instrumento de fortalecimento do Parlamento Municipal e de aprimoramento da
atividade legislativa.
Câmara Municipal, Plenário Henrique Simionatto, 02 de setembro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º secretário 2.º secretário