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Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 24 de setembro de 2025.
Autoria: Mesa Diretora: vereador Aelcio Moreira de Oliveira, vereadora Alessandra Maldonado,
vereador Vitor Gabriel, vereador Vanderlei Monteiro.
Altera a redação dos arts. 25 e 28 da Lei Orgânica do
Município de Juína/MT, dispondo sobre a eleição e o
mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Juína/MT faz saber que o Plenário APROVOU e ele no uso
de suas atribuições legais, constantes na Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a presente Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1º Os arts. 25 e 28 da Lei Orgânica do Município de Juína/MT passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 25. Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a
presidência do Vereador mais votado entre os presentes e, havendo maioria
absoluta dos membros da Câmara, elegerão a Mesa Diretora, por votação
aberta e por maioria simples de votos, considerando-se automaticamente
empossados os eleitos.”
(...)
“Art. 28. O mandato da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, permitida uma
única recondução para o mesmo cargo, independentemente da legislatura.”
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juína/MT, Plenário Henrique Simionatto, 2 de setembro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º secretário 2.º secretário
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Juína/MT tem por finalidade
promover ajustes nos dispositivos que tratam da eleição e do mandato da Mesa Diretora da Câmara
Municipal, adequando-os às práticas legislativas mais modernas e às necessidades de funcionamento do
Parlamento Municipal.
A alteração proposta ao artigo 25 visa conferir maior clareza e segurança jurídica ao processo de
escolha da Mesa Diretora, estabelecendo de forma expressa a presidência do vereador mais votado
entre os presentes para a condução da sessão inicial, bem como a exigência de maioria absoluta para a
instalação e de maioria simples para a eleição, por votação aberta, garantindo maior transparência e
legitimidade ao procedimento.
Quanto ao artigo 28, a nova redação fixa o mandato da Mesa Diretora em dois anos, permitindo a
reeleição sucessiva para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura. Essa medida se justifica pela
necessidade de conferir estabilidade administrativa e continuidade às atividades legislativas, evitando
rupturas freqüentes na condução da Casa de Leis e assegurando que vereadores possam dar
seguimento a projetos e diretrizes iniciados em sua gestão.
Portanto, esta emenda não é apenas uma questão regimental, mas uma medida de
fortalecimento institucional, de valorização do Poder Legislativo e de compromisso com a boa condução
dos trabalhos desta Casa.
Assim, a presente proposta não apenas fortalece a organização interna da Câmara Municipal, mas
também se harmoniza com os princípios constitucionais da autonomia do Poder Legislativo, da
publicidade e da eficiência administrativa.
Diante do exposto, esperamos a aprovação da respectiva Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
Câmara Municipal, Plenário Henrique Simionatto, 01 de setembro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º secretário 2.º secretário
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