P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
MENSAGEM N.º 028/2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto a esta Casa
Legiferante, o anexo projeto de lei que autoriza a criação de CNPJ para a Secretaria
Municipal da Educação e da outras providências.
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criar um CNPJ
para a Secretaria Municipal de Educação, com o nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE JUÍNA/MT, em atendimento à Portaria FNDE 807/2022, alterada pela
Portaria FNDE nº 653/2024; Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de
2022.
Acerca das alterações promovidas pela Portaria FNDE nº 653/2024, requer
atenção especial ao disposto no §§7º e 8º incluídos no art. 2º da Portaria FNDE nº
807/2022. O § 7º define “órgão equivalente gestor de recursos da educação na
respectiva esfera governamental”, enquanto o § 8º veda a movimentação de recursos
do Fundeb em conta corrente de titularidade de “órgão equivalente” quando houver
secretaria responsável pela educação no respectivo ente. Dessa forma, em regra, a
conta de movimentação de recursos Fundeb deve ser de titularidade da secretaria
responsável pela gestão da política educacional na respectiva esfera governamental,
caso exista.
A criação de um CNPJ para a Secretaria de Educação visa à abertura de uma
conta para movimentação dos recursos financeiros, creditados na conta bancária única
e específica do FUNDEB. A movimentação deve se dar em conta bancária mantida
única e especificamente para essa finalidade, não podendo nesta conta ser creditados
e/ou movimentados recursos de outras fontes ou programas, sejam estes próprios ou
oriundos de transferências legais ou voluntárias.
A responsabilidade pela administração do CNPJ será do titular da Secretaria
de Educação, ficando ainda o Secretário Municipal de Educação nomeado ou
designado, investido de todos os poderes e obrigações junto à Receita Federal do
Brasil.
Por fim, destaco que o projeto lei ora apresentado, é minuta padrão fornecida
pela AMM/MT.
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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Portanto, vislumbrando a existência de interesse público, que atende as
necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente e
considerando a urgência da matéria, solicito que a apreciação do presente projeto de
lei trâmite em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com fundamento no artigo n.º 104
do regimento interno da Câmara Municipal. A justificativa está em decorrência dos
prazos previstos nos normativos citados e, que o não cumprimento pode ocasionar
prejuízos econômicos ao Município e consequentemente aos munícipes.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Juína-MT, 12 de agosto de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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PROJETO DE LEI N.º /2025.
Autoriza a criação de CNPJ para a
Secretaria Municipal da Educação e da
outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um cadastro
nacional de pessoa jurídica para a Secretaria Municipal de Educação, com o nome:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUÍNA - MT, em atendimento a
Portaria FNDE 807/2022, alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024; Portaria
Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, tendo por objeto o
desenvolvimento de ações na área de Educação.
Parágrafo único: a responsabilidade pela administração do CNPJ será do
titular da Secretaria Municipal de Educação ou por quem o Prefeito Municipal
nomear ou designar para este fim.
Art. 2.º Fica ainda, pela presente lei, o Secretário Municipal de Educação
nomeado ou designado, investido de todos os poderes e obrigações junto à Receita
Federal do Brasil, referidas na Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de
dezembro de 2022.
Art. 3.º Os demais atos normativos, necessários à execução, controle e
acompanhamento, desta referida lei municipal, poderão ser regulamentado por
Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 12 de setembro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal