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P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
MENSAGEM N.º 029/2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto a esta Casa
Legiferante, o anexo projeto de lei que prorroga a vigência do Plano Municipal de
Educação aprovado pela Lei Municipal n.º 1.859, de 12 de junho de 2019 e da outras
providências.
Senhor Presidente, como se vê, o presente projeto de lei trata-se de indicação
legislativa sob o n.º 289/2025, de autoria do vereador Carlito Pereira da Rocha.
Ademais, a previsão acompanha a legislação federal, nos termos da Lei n.º
14.934/2024, que prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação até 31 de
dezembro de 2025. Assim, justifica-se a alteração da data indicada pelo Exmo.
Vereador.
Portanto, vislumbrando no Projeto de Lei, ora encaminhado, a existência de
interesse público, que atende as necessidades do Município e estando em
conformidade com a legislação vigente, estamos SOLICITANDO que seja realizada
sua apreciação, na forma do Regimento Interno e, posteriormente, a consequente
aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Juína-MT, 12 de agosto de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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PROJETO DE LEI N.º /2025.
Prorroga a vigência do Plano Municipal de
Educação aprovado pela Municipal n.º
1.859, de 12 de junho de 2019 e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano
Municipal de Educação (PME) do Município de Juína/MT, instituído pela Lei
Municipal n.º 1.859, de 12 de junho de 2019.
Art. 2.º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de
Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínua das metas e
estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos
estabelecidos.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 12 de setembro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
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