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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 30/CFO/2025
RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 27/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza a criação de CNPJ para a Secretaria Municipal
da Educação e da outras providências.
I. Relatório
O Projeto de Lei nº 27/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo
principal autorizar Autorizar a criação de CNPJ para a Secretaria Municipal da Educação e da outras
providências. A matéria em Regime de Urgência Especial foi encaminhada para esta Comissão de
Finanças e Orçamento para análise da sua viabilidade financeira e orçamentária.
O projeto está em conformidade com a legislação federal e não apresenta impacto financeiro
direto ao orçamento do município, uma vez que sua finalidade é aprimorar a gestão de recursos já
destinados à educação. A medida atende às exigências da Portaria FNDE 807/2022, alterada pela
Portaria FNDE nº 653/2024, que exige que a movimentação de verbas do FUNDEB seja feita em uma
conta bancária única e exclusiva da Secretaria Municipal de Educação.
A criação do CNPJ é uma necessidade técnica para assegurar a transparência e a legalidade na
administração dos recursos federais, evitando que o dinheiro do Fundeb seja misturado com verbas de
outras fontes. A ausência dessa formalização poderia resultar em prejuízos econômicos para o
município e seus cidadãos. A responsabilidade pela gestão do CNPJ será do Secretário Municipal de
Educação.
O município de Juína recebeu a RECOMENDAÇÃO N° 144, 8 de julho de 2025 do ministério
público federal que trata do ESTABELECIMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PELOS
MUNICÍPIOS E ESTADOS NA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB QUANTO À NECESSIDADE
DE CONTA ÚNICA E ESPECÍFICA, BEM COMO A TITULARIDADE DA CONTA PELA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, EM OBEDIÊNCIA AO ARCABOUÇO NORMATIVO, CONFORME PRECONIZADO PELAS CORTES
DE CONTAS E DEMAIS ÓRGÃO DE CONTROLE e por isso a votação em regime de urgência.
Ressaltar a importância da abertura da conta pra controle dos recurso do FUNDEB e a aprovação
da assessoria jurídica.
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento considera o projeto de lei pertinente,
relevante e de extrema importância para o município.
II. Conclusão
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A Comissão de Finanças e Orçamento, em vista dos benefícios de controle e conformidade fiscal
que o projeto proporciona, e da urgência em evitar penalidades, manifesta seu parecer FAVORÁVEL à
sua aprovação.
III. Voto Relator
Pelo exposto, esta Relatoria opina pela Constitucionalidade, Legalidade e Adequação
Financeira e Orçamentária do Projeto de Lei nº 24/2025.
Manifestamo-nos favoravelmente ao prosseguimento da tramitação do projeto para
deliberação em plenário.
É o parecer.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2025.
ALESSANDRA ETTORE MALDONADO
Relator CFO
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 30/2025
PROJETO DE LEI Nº 27/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 27/2025, recomenda
sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais
aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa
Legislativa.
Sala das Comissões, 15 de setembro de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Presidente
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro
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