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materia nº 35/2025

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaPARECER Nº 35/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 27/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza a criação de CNPJ para a Secretaria Municipal da Educação e da outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Norma Sancionada pelo Executivo Norma jurídica sancionada
2025-09-16 Encaminhado ao Executivo projeto de lei encaminhado ao Executivo para sanção ou veto

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 35/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 27/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza a criação de CNPJ para a Secretaria Municipal 
da Educação e da outras providências.
I – Relatório:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Juína analisou o 
Projeto de Lei nº 028/2025, que autoriza a criação de um CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação.
O projeto é de autoria do Poder Executivo e busca atender a uma exigência legal imposta por 
normativos federais, em especial a Portaria FNDE 807/2022, alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024, e 
a Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022. A finalidade é permitir que a Secretaria 
de Educação tenha uma conta bancária única e específica para a movimentação dos recursos do 
FUNDEB, garantindo a conformidade com a lei.
Do ponto de vista jurídico, o projeto é constitucional e legal, pois se baseia em regulamentações 
do Governo Federal para a correta gestão de fundos da educação. A proposta está em harmonia com as 
leis municipais e não apresenta vícios de iniciativa ou de forma. A solicitação de tramitação em regime 
de urgência especial é justificada pela necessidade de evitar possíveis prejuízos financeiros ao 
município, caso os prazos federais não sejam cumpridos.
Em termos de redação final, o projeto está claro, conciso e bem estruturado, facilitando sua 
compreensão e aplicação.
II. Conclusão
Diante da análise de sua constitucionalidade, legalidade e boa redação, esta comissão emite 
parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 027/2025.
III. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e em atenção às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, esta 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela constitucionalidade, legalidade, regimental 
e boa-técnica legislativa do Projeto de Lei nº 27/2025.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Assim, este relator se manifesta pelo prosseguimento da tramitação do projeto para deliberação 
em plenário.
Sala das Sessões15 de setembro de 2025.
VITOR GABRIEL
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 35/2025
PROJETO DE LEI N.º 27/2025
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião após análise do Projeto de Lei nº 
27/2025, deliberou pela aprovação, por maioria, da proposição, considerando sua regularidade formal, 
adequação legislativa e juridicidade.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais deliberações 
adicionais por parte dos membros desta Casa. 
Sala das Comissões, 15 de setembro de 2025.
IRINEU LOCATELLI
Presidente
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
Membro

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