câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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AUTORIA: vereadora Luiza Monteiro Boer
Autora: vereadora Luíza Monteiro Boer
Indica a sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal
Paulo Augusto Veronese com cópia ao Secretário
Municipal de Finanças e Administração, a necessidade e
oportunidade de encaminhar para apreciação e votação
projeto de lei que altere a Lei Municipal nº 1.013, de 04
de abril de 2008, a fim de que aumente a remuneração
do cargo de borrifador.
A Vereadora abaixo signatária, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 125 do
Regimento Interno, INDICA a sua Excelência o Senhor Paulo Augusto Veronese – Prefeito, com cópia
ao Senhor Secretário Municipal de Finanças e Administração, a necessidade e oportunidade de
encaminhar para apreciação e votação projeto de lei que altere a Lei Municipal nº 1.013, de 04 de
abril de 2008, a fim de aumente a remuneração do cargo de borrifador no valor de 02 (dois) salários
mínimos vigentes, tendo em vista que as suas atribuições se assemelham as realizadas pelos Agentes
de Combate a Endemias (ACE).
JUSTIFICATIVA
Considerando o que dispõe o §2º do art. 2º1 do Estatuto do Servidor Público, Lei Municipal nº
1.022, de 06 de maio de 2008, no qual tem por diretriz a valorização do servidor público municipal.
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Art. 2º. O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para efeito desta Lei Complementar, é o instrumento normativo
básico que estabelece valores e princípios da relação entre o município e seus servidores, com base nos preceitos
estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município.
§ 1º O estatuto de que trata o caput tem por diretriz a valorização do servidor público municipal e o estabelecimento
de preceitos de provimento e movimentação, direitos e deveres, vantagens e responsabilidades, proibições e
oportunidades.
§ 2º Os preceitos referidos no parágrafo anterior têm por finalidade a promoção da excelência ética da governança municipal
por meio da motivação e da qualificação permanente do servidor municipal, visando à qualidade do atendimento ao cidadão e
à gestão participativa das políticas públicas de responsabilidade do município.
§ 3º Os avanços e as conquistas representadas pelos dispositivos deste estatuto têm por orientação a promoção da cultura
participativa interna e externa, tendo os servidores como multiplicadores do processo de gestão democrática e parceiros do
poder político no propósito de modernização da administração municipal com base na participação das associações
representativas no planejamento municipal.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 330/2025
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Considerando o que dispõe o art. 622
, também do Estatuto do Servidor Público, que a fixação
da remuneração deverá observar a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade do cargo
da carreira e a peculiaridade do cargo.
Considerando o que dispõe o inciso VIII do art. 8º3 do Plano de Cargos e Carreira dos
Profissionais do Sistema Único de Juína, Lei Municipal nº 1.013, de 04 de abril de 2008, em que é
preciso observar as especificidades do exercício profissional decorrente das responsabilidades, bem
como as suas atribuições se assemelham as realizadas pelos Agentes de Combate a Endemias (ACE).
Apresento esta indicação por visualizar a necessidade de aumento da remuneração do cargo
de borrifador, haja vista a necessidade da valorização da carreia e a equiparação salarial em
comparação a outras carreiras e ao mercado de trabalho.
Ademais, a atualização do salário contribui para uma maior justiça social, assegurando que os
servidores públicos tenham uma remuneração justa.
Por todo exposto, requer o atendimento desta indicação pelos motivos acima apresentados.
Peço apoio na matéria, aprovação e providências cabíveis.
Sala das Sessões, 16 de setembro de 2025.
LUÍZA MONTEIRO BOËR
Vereadora
2 Art. 62. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade do cargo da carreira;
II – os requisitos para a investidura;
III – as peculiaridades do cargo. 3 Art. 8º. Os cargos de provimento efetivo da carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal
são organizados observando-se notadamente:
(...)
VIII – as especificidades do exercício profissional decorrente de responsabilidades e riscos oriundos do contato
intenso e continuado com os usuários portadores de patologias de caráter especial;
(...)