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materia nº 330/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 330 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaIndica a sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal Paulo Augusto Veronese com cópia ao Secretário Municipal de Finanças e Administração, a necessidade e oportunidade de encaminhar para apreciação e votação projeto de lei que altere a Lei Municipal nº 1.013, de 04 de abril de 2008, a fim de que aumente a remuneração do cargo de borrifador.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Encaminhado ao Executivo Proposição encaminhada ao executivo e demais destinos para analise e providência.
2025-09-22 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-09-22 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade em discussão e votação unica.
2025-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia para leitura, discussão e votação única.
2025-09-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T11:52:33.138470-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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AUTORIA: vereadora Luiza Monteiro Boer 
Autora: vereadora Luíza Monteiro Boer
Indica a sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal 
Paulo Augusto Veronese com cópia ao Secretário 
Municipal de Finanças e Administração, a necessidade e 
oportunidade de encaminhar para apreciação e votação 
projeto de lei que altere a Lei Municipal nº 1.013, de 04
de abril de 2008, a fim de que aumente a remuneração 
do cargo de borrifador.
A Vereadora abaixo signatária, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 125 do 
Regimento Interno, INDICA a sua Excelência o Senhor Paulo Augusto Veronese – Prefeito, com cópia 
ao Senhor Secretário Municipal de Finanças e Administração, a necessidade e oportunidade de 
encaminhar para apreciação e votação projeto de lei que altere a Lei Municipal nº 1.013, de 04 de 
abril de 2008, a fim de aumente a remuneração do cargo de borrifador no valor de 02 (dois) salários 
mínimos vigentes, tendo em vista que as suas atribuições se assemelham as realizadas pelos Agentes 
de Combate a Endemias (ACE).
JUSTIFICATIVA
Considerando o que dispõe o §2º do art. 2º1 do Estatuto do Servidor Público, Lei Municipal nº 
1.022, de 06 de maio de 2008, no qual tem por diretriz a valorização do servidor público municipal.
 1
Art. 2º. O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para efeito desta Lei Complementar, é o instrumento normativo 
básico que estabelece valores e princípios da relação entre o município e seus servidores, com base nos preceitos
estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município.
§ 1º O estatuto de que trata o caput tem por diretriz a valorização do servidor público municipal e o estabelecimento 
de preceitos de provimento e movimentação, direitos e deveres, vantagens e responsabilidades, proibições e 
oportunidades.
§ 2º Os preceitos referidos no parágrafo anterior têm por finalidade a promoção da excelência ética da governança municipal 
por meio da motivação e da qualificação permanente do servidor municipal, visando à qualidade do atendimento ao cidadão e 
à gestão participativa das políticas públicas de responsabilidade do município.
§ 3º Os avanços e as conquistas representadas pelos dispositivos deste estatuto têm por orientação a promoção da cultura 
participativa interna e externa, tendo os servidores como multiplicadores do processo de gestão democrática e parceiros do 
poder político no propósito de modernização da administração municipal com base na participação das associações 
representativas no planejamento municipal.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
 Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação 
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 330/2025
câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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Considerando o que dispõe o art. 622
, também do Estatuto do Servidor Público, que a fixação 
da remuneração deverá observar a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade do cargo 
da carreira e a peculiaridade do cargo.
Considerando o que dispõe o inciso VIII do art. 8º3 do Plano de Cargos e Carreira dos 
Profissionais do Sistema Único de Juína, Lei Municipal nº 1.013, de 04 de abril de 2008, em que é 
preciso observar as especificidades do exercício profissional decorrente das responsabilidades, bem 
como as suas atribuições se assemelham as realizadas pelos Agentes de Combate a Endemias (ACE).
Apresento esta indicação por visualizar a necessidade de aumento da remuneração do cargo 
de borrifador, haja vista a necessidade da valorização da carreia e a equiparação salarial em 
comparação a outras carreiras e ao mercado de trabalho. 
Ademais, a atualização do salário contribui para uma maior justiça social, assegurando que os 
servidores públicos tenham uma remuneração justa. 
Por todo exposto, requer o atendimento desta indicação pelos motivos acima apresentados.
Peço apoio na matéria, aprovação e providências cabíveis.
Sala das Sessões, 16 de setembro de 2025.
LUÍZA MONTEIRO BOËR
Vereadora
 2 Art. 62. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade do cargo da carreira;
II – os requisitos para a investidura;
III – as peculiaridades do cargo. 3 Art. 8º. Os cargos de provimento efetivo da carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal 
são organizados observando-se notadamente:
(...)
VIII – as especificidades do exercício profissional decorrente de responsabilidades e riscos oriundos do contato 
intenso e continuado com os usuários portadores de patologias de caráter especial;
(...)

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