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PROJETO DE LEI N.º 26 de 8 de setembro de 2025
Autoria: Mesa Diretora:
Vereador Aelcio Moreira de Oliveira – Presidente
Vereadora Alessandra Maldonado – vice-presidente
Vereador Vitor Gabriel – 1º Secretário
Vereador Vanderlei Monteiro – 2º Secretário
Vereador Ronicleiton da Silva Santana
Altera dispositivos da Lei nº 2004, de 16 de
fevereiro de 2022, que dispõe sobre a concessão
de diárias no âmbito da Câmara Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas
pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera dispositivos da Lei n.° 2004 de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 2º O art. 8º da Lei nº 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Ao vereador ou servidor que dispuser de hospedagem oficial gratuita,
ou incluída em evento para o qual esteja regularmente inscrito, será devida a
parcela correspondente a cinquenta por cento do valor da diária integral.”
Art. 3º O inciso I do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 (...)
I – no máximo trinta (30) diárias anuais, considerando a somatória de diárias
concedidas para deslocamento dentro do Estado de Mato Grosso ou para
outros Estados da Federação.”
Art. 4º Fica suprimido o inciso II do art. 11 da Lei nº 2004, de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 5º Fica acrescido o inciso III ao art. 11 da Lei nº 2004, de 16 de fevereiro de 2022, com a
seguinte redação:
“Art. 11..................................................................
..........................................................................
III – em caso de emergência, quando esgotadas as diárias previstas, caberá ao
Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a concessão de diárias
adicionais.”
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de setembro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Mesa Diretora vice-presidente
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º Secreteário 2º Secretário
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
vereador
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o artigo 8º da Lei nº 2004/2022, que trata da
redução do valor das diárias concedidas a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Juína, nos casos em
que houver disponibilização de hospedagem gratuita no local do evento.
A proposta de alteração visa assegurar que os beneficiários recebam a diária integral, considerando as
condições oferecidas no destino da viagem. Tal medida se justifica pelo fato de que despesas adicionais —
como transporte local, alimentação complementar no período noturno e outros custos imprevistos —
continuam existindo, mesmo quando há alguma estrutura de hospedagem disponível.
Além disso, a modificação do dispositivo traz maior segurança jurídica e previsibilidade na concessão
das diárias, evitando interpretações restritivas que possam comprometer a execução dos serviços públicos e a
representação institucional dos agentes do Legislativo Municipal.
Com a nova redação, o pagamento da meia diária será restrito apenas aos casos em que houver hotel
oficial gratuito ou hospedagem incluída no evento para o qual o servidor ou vereador esteja inscrito, sendo
então devida a parcela de 50% (cinquenta por cento) da diária integral.
Dessa forma, a alteração do artigo 8º atende ao princípio da justa indenização das despesas
decorrentes do deslocamento a trabalho, garantindo que vereadores e servidores possam desempenhar suas
funções com tranquilidade, eficiência e dignidade.
Quanto à proposta de alteração do número de diárias concedidas aos vereadores, passando de 20
(vinte) para 30 (trinta) diárias por ano, a ampliação se justifica pela crescente demanda de deslocamentos
vinculados às atividades parlamentares externas, tais como participação em cursos de capacitação, visitas
técnicas, reuniões interinstitucionais e eventos de representação oficial. Esses compromissos contribuem
diretamente para o aprimoramento do exercício legislativo e para a efetividade das ações voltadas à
população.
Ressaltamos que cada diária será devidamente justificada, acompanhada de comprovação de
deslocamento e prestação de contas, assegurando total transparência e respeito aos princípios da legalidade,
moralidade e eficiência administrativa.
A presente proposta visa fortalecer a atuação parlamentar, permitindo que os vereadores
desempenhem suas atribuições constitucionais e regimentais de forma plena, sem prejuízo das atividades
locais, e com maior capacidade de resposta às demandas da sociedade juinense.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA ETTORE MALDONADO
Presidente vice-Presidente
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VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO RONICLEITON DA SILVA SANTANA
1º Secretário 2º Secretário vereador