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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2004, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso.
native_id5084

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Norma Sancionada pelo Executivo Lei sancionada
2025-10-24 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção ou veto
2025-10-21 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e ofício de envio ao executivo.
2025-10-20 Proposição aprovada U Projeto de lei aprovado por unanimidade em discussão e votação única.
2025-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de lei incluso na ordem do dia para única discussão e votação.
2025-10-17 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a tramitação da matéria.
2025-10-17 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria.
2025-09-22 Proposição distribuída às comissões projeto de lei distribuído as comissão para ciência e parecer
2025-09-17 Proposição apresentada em Plenário projeto de lei incluso na leitura do expediente.
2025-09-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada, aguardando prazo para leitura em plenário

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
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PROJETO DE LEI N.º 26 de 8 de setembro de 2025
Autoria: Mesa Diretora:
Vereador Aelcio Moreira de Oliveira – Presidente
Vereadora Alessandra Maldonado – vice-presidente
Vereador Vitor Gabriel – 1º Secretário
Vereador Vanderlei Monteiro – 2º Secretário
Vereador Ronicleiton da Silva Santana 
Altera dispositivos da Lei nº 2004, de 16 de 
fevereiro de 2022, que dispõe sobre a concessão 
de diárias no âmbito da Câmara Municipal de 
Juína, Estado de Mato Grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas 
pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera dispositivos da Lei n.° 2004 de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 2º O art. 8º da Lei nº 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Ao vereador ou servidor que dispuser de hospedagem oficial gratuita, 
ou incluída em evento para o qual esteja regularmente inscrito, será devida a 
parcela correspondente a cinquenta por cento do valor da diária integral.”
Art. 3º O inciso I do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 (...)
I – no máximo trinta (30) diárias anuais, considerando a somatória de diárias 
concedidas para deslocamento dentro do Estado de Mato Grosso ou para 
outros Estados da Federação.”
Art. 4º Fica suprimido o inciso II do art. 11 da Lei nº 2004, de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 5º Fica acrescido o inciso III ao art. 11 da Lei nº 2004, de 16 de fevereiro de 2022, com a 
seguinte redação:
“Art. 11..................................................................
..........................................................................
III – em caso de emergência, quando esgotadas as diárias previstas, caberá ao 
Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a concessão de diárias 
adicionais.”
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de setembro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Mesa Diretora vice-presidente
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º Secreteário 2º Secretário
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
vereador
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o artigo 8º da Lei nº 2004/2022, que trata da 
redução do valor das diárias concedidas a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Juína, nos casos em 
que houver disponibilização de hospedagem gratuita no local do evento.
A proposta de alteração visa assegurar que os beneficiários recebam a diária integral, considerando as 
condições oferecidas no destino da viagem. Tal medida se justifica pelo fato de que despesas adicionais —
como transporte local, alimentação complementar no período noturno e outros custos imprevistos —
continuam existindo, mesmo quando há alguma estrutura de hospedagem disponível.
Além disso, a modificação do dispositivo traz maior segurança jurídica e previsibilidade na concessão 
das diárias, evitando interpretações restritivas que possam comprometer a execução dos serviços públicos e a 
representação institucional dos agentes do Legislativo Municipal.
Com a nova redação, o pagamento da meia diária será restrito apenas aos casos em que houver hotel 
oficial gratuito ou hospedagem incluída no evento para o qual o servidor ou vereador esteja inscrito, sendo 
então devida a parcela de 50% (cinquenta por cento) da diária integral.
Dessa forma, a alteração do artigo 8º atende ao princípio da justa indenização das despesas 
decorrentes do deslocamento a trabalho, garantindo que vereadores e servidores possam desempenhar suas 
funções com tranquilidade, eficiência e dignidade.
Quanto à proposta de alteração do número de diárias concedidas aos vereadores, passando de 20 
(vinte) para 30 (trinta) diárias por ano, a ampliação se justifica pela crescente demanda de deslocamentos 
vinculados às atividades parlamentares externas, tais como participação em cursos de capacitação, visitas 
técnicas, reuniões interinstitucionais e eventos de representação oficial. Esses compromissos contribuem 
diretamente para o aprimoramento do exercício legislativo e para a efetividade das ações voltadas à 
população.
Ressaltamos que cada diária será devidamente justificada, acompanhada de comprovação de 
deslocamento e prestação de contas, assegurando total transparência e respeito aos princípios da legalidade, 
moralidade e eficiência administrativa.
A presente proposta visa fortalecer a atuação parlamentar, permitindo que os vereadores 
desempenhem suas atribuições constitucionais e regimentais de forma plena, sem prejuízo das atividades 
locais, e com maior capacidade de resposta às demandas da sociedade juinense.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA ETTORE MALDONADO
Presidente vice-Presidente
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
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VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO RONICLEITON DA SILVA SANTANA
1º Secretário 2º Secretário vereador 
 

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