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materia nº 38/2025

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaPARECER Nº 38/CLJRF/2025. RELATORIA: Vanderlei Churrasqueiro CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 25/2025 Autoria: Mesa Diretora "Altera o art. 2º, o inciso I do art. 8º e o inciso III do art. 12 e acrescenta o inciso V ao art. 5 da Lei nº 2.066, de 19 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o regime de adiantamento de numerários na Câmara Municipal de Juína e dá outras providências".
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica Sancionada
2025-09-23 Aguardando sanção governamental aguardando sanção ou veto
2025-09-22 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2025-09-22 Proposição aprovada U Projeto de lei aprovado por unanimidade em discussão e votação única.
2025-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de lei Incluso na ordem do dia para discussão e votação unica.
2025-09-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-09-18 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 38/CLJRF/2025.
RELATORIA: Vanderlei Churrasqueiro
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 25/2025
Autoria: Mesa Diretora
"Altera o art. 2º, o inciso I do art. 8º e o inciso III do art. 
12 e acrescenta o inciso V ao art. 5 da Lei nº 2.066, de 19 
de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o regime de 
adiantamento de numerários na Câmara Municipal de 
Juína e dá outras providências".
I. INTRODUÇÃO
O Projeto de Lei nº 25/2025, de autoria da Mesa Diretora, busca "Altera o art. 2º, o inciso I do 
art. 8º e o inciso III do art. 12 e acrescenta o inciso V ao art. 5 da Lei nº 2.066, de 19 de dezembro de 
2022, que Dispõe sobre o regime de adiantamento de numerários na Câmara Municipal de Juína e dá 
outras providências”, A matéria foi submetida a esta Comissão para análise de sua constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Esta presidência designa o vereador Vanderlei Churrasqueiro, suplente, Relator da proposta.
II. ANÁLISE JURÍDICA E DE MÉRITO
O projeto de lei visa alterar a Lei Municipal nº 2.066/2022, que regula o regime de adiantamento de 
numerários na Câmara Municipal de Juína. As alterações propostas pela Mesa Diretora visam aprimorar 
e atualizar essa regulamentação.
As principais mudanças são:
· Art. 2º: Altera a definição de adiantamento, incluindo vereador como beneficiário, além de 
servidor.
· Art. 5º (acréscimo do inciso V): Adiciona o abastecimento de veículos como uma despesa que 
pode ser coberta por adiantamento. A justificativa é que essa é uma despesa de caráter urgente 
que não pode aguardar o trâmite regular de execução orçamentária.
· Art. 7º: Permite que as requisições de adiantamentos sejam feitas por servidores ou 
vereadores.
· Art. 8º (inciso I): Adiciona a inclusão do cargo e/ou função do vereador responsável na 
requisição.
· Art. 12 (inciso III): Estipula que não poderá ser concedido novo adiantamento ao servidor ou 
vereador responsável por dois adiantamentos ainda não prestados.
A justificativa da Mesa Diretora aponta que as alterações buscam padronizar os procedimentos 
administrativos, garantir maior controle, segurança jurídica e responsabilidade na utilização dos 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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recursos públicos por servidores e vereadores, além de contribuir para aprimorar a gestão pública e a 
transparência na aplicação dos recursos.
III. PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
1. Aspecto Legal e de Competência
O projeto é de iniciativa da Mesa Diretora, o que é apropriado, visto que trata da organização 
interna da Câmara e da administração de seus recursos, conforme a Lei Orgânica do Município.
A proposta está em conformidade com o princípio da legalidade, pois busca regulamentar a 
concessão de adiantamentos, que é uma despesa excepcional, justificando-a por sua natureza e 
urgência. A inclusão de "abastecimento de veículos" como despesa passível de adiantamento é razoável 
e se justifica pela necessidade de agilidade.
O projeto está alinhado com a Lei Federal nº 4.320/64 (que não foi citada nos documentos, mas 
é a lei que rege as finanças públicas e o regime de adiantamento) e com a Lei de Responsabilidade 
Fiscal, ao prever controles e a responsabilização do servidor ou vereador pelo adiantamento concedido.
2. Aspecto Formal e Redacional
O projeto apresenta uma boa técnica legislativa, com a indicação clara dos artigos e incisos que serão 
alterados ou acrescentados. A redação proposta é transparente e precisa, definindo as novas regras de 
forma inequívoca. A justificativa do projeto é clara ao explicar o porquê das mudanças.
IV. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela 
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025. O 
projeto está apto para ser discutido e votado pelo Plenário.
Recomenda-se a aprovação do parecer e do projeto.
V. VOTO DO RELATOR
Assim, este relator se manifesta pelo prosseguimento da tramitação do projeto para deliberação 
em plenário.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2025.
VANDERLEI CHURRASQUEIRO
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 38/2025
Projeto de Lei nº 25/2025
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião após análise do Projeto de lei nº 
25/2025, deliberou pela aprovação, por maioria, da proposição, considerando sua regularidade formal, 
adequação legislativa e juridicidade.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais deliberações 
adicionais por parte dos membros desta Casa. 
Sala das Comissões, 18 de setembro de 2025.
IRINEU LOCATELLI
Presidente
Membro
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO

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