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materia nº 31/2025

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaPARECER Nº 31/CFO/2025 RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 19/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Redação Final da comissão Emenda juntamente com projeto encaminhada a CLJRF para Redação Final
2025-09-26 Proposição aprovada U Proposta de emenda aprovada por unanimidade.
2025-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposta de Emenda a matéria legislativa inclusa na ordem do dia para discussão e votação única.
2025-09-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a matéria
2025-09-26 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Favorável a matéria
2025-09-25 Parecer favorável do Juridico Parecer tecnido jurídico favorável a tramitação da matéria.
2025-09-22 Proposição distribuída às comissões Proposta de emenda distribuído ao jurídico e as comissões para ciência e parecer
2025-09-22 Proposição apresentada em Plenário Proposta de emenda inclusa na leitura do expediente
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto aguardando inclusao na ordem do dia
2025-09-18 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Favorável a matéria.
2025-09-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 31/CFO/2025
RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 19/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
EMENTA: DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE JUÍNA PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029.
I – RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças e Orçamento, para análise e parecer, o Projeto de Lei nº 
19/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal de Juína/MT. O projeto institui o Plano Plurianual 
(PPA) para o período de 2026 a 2029.
A Mensagem nº 021/2025 que acompanha o projeto informa que o PPA estabelece as diretrizes 
para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para os 
exercícios de 2026 a 2029. O Poder Executivo afirma que as metas plurianuais foram definidas com base 
no plano de governo municipal, respeitando o artigo 165, § 1º da Constituição Federal, e observando a 
Lei Federal nº 4.320/64, além de orientações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Menciona-se 
também que as metas foram discutidas com a população, em conformidade com a Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001).
O Projeto de Lei é composto por três artigos e conta com anexos, que incluem o Demonstrativo 
da Despesa e o Demonstrativo da Receita do PPA.
II – ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
A elaboração e a aprovação do Plano Plurianual são competências do Poder Executivo e do 
Poder Legislativo, respectivamente, e um dos pilares da gestão fiscal responsável. A matéria em análise, 
o PPA para o quadriênio 2026-2029, está em conformidade com as exigências da legislação vigente.
A Constituição Federal, em seu artigo 165, § 1º, estabelece que a lei que instituir o Plano 
Plurianual fixará as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e 
outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. O projeto em 
questão cumpre este requisito, uma vez que a mensagem do Executivo afirma que o documento foi 
elaborado com base nestas diretrizes.
A Lei Federal nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro, e a Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), também foram observadas no processo de 
elaboração do PPA, conforme indicado na mensagem. A Lei de Responsabilidade Fiscal visa impor o 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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controle dos gastos da União, estados e municípios, condicionando-os à sua capacidade de arrecadação 
de tributos. O PPA, ao ser o instrumento de planejamento de médio prazo, garante a transparência e a 
disciplina fiscal exigidas por essa lei, assegurando que os objetivos e as metas de governo sejam 
compatíveis com a realidade financeira do município.
A Comissão de Finanças e Orçamento, em sua função regimental, analisou o projeto e verificou 
sua adequação formal e legal. A proposição está em consonância com as normas constitucionais e 
infraconstitucionais que regem a matéria. A inclusão dos anexos, Demonstrativo da Despesa e da 
Receita do PPA, é essencial para a transparência do processo, permitindo que a Casa Legislativa e a 
sociedade acompanhem a execução orçamentária ao longo do quadriênio.
A proposta de alteração ou exclusão de metas e programas, prevista no Art. 3º do projeto, 
durante a elaboração da LOA, é constitucional e segue o princípio da flexibilidade do planejamento, 
desde que autorizada pelo Poder Legislativo, garantindo o controle da Câmara Municipal sobre as 
revisões.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando que o Projeto de Lei nº 19/2025 atende aos requisitos legais e 
constitucionais, e representa um instrumento fundamental para o planejamento e a gestão pública do 
município, esta RELATORIA opina pela CONSTITUCIONALIDADE, REGIMENTALIDADE E APROVAÇÃO do 
projeto em epígrafe.
É o parecer.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2025.
ALESSANDRA ETTORE MALDONADO
Relator CFO
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 31/2025
PROJETO DE LEI Nº 19/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 19/2025, recomenda 
sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais 
aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa.
Sala das Comissões, 18 de setembro de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Presidente
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro

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