Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 1 de 3
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 32/CFO/2025
RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 20/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
EMENTA: DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - LDO, DO MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
I – RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise, o Projeto de Lei nº 20/2025, de
iniciativa do Poder Executivo Municipal, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do
Município de Juína/MT para o exercício de 2026. O projeto tem como objetivo principal orientar a
elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano seguinte.
A Mensagem nº 021/2025 que acompanha o projeto informa que o PPA estabelece as diretrizes
para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para os
exercícios de 2026 a 2029. O Poder Executivo afirma que as metas plurianuais foram definidas com base
no plano de governo municipal, respeitando o artigo 165, § 1º da Constituição Federal, e observando a
Lei Federal nº 4.320/64, além de orientações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Menciona-se
também que as metas foram discutidas com a população, em conformidade com a Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001).
O Projeto de Lei é composto por três artigos e conta com anexos, que incluem o Demonstrativo
da Despesa e o Demonstrativo da Receita do PPA.
II – ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
A análise do Projeto de Lei nº 20/2025 por esta Comissão concentrou-se na sua compatibilidade
com as normas fiscais e financeiras vigentes. O projeto visa alinhar as ações do Poder Executivo às
diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo a gestão
transparente e equilibrada dos recursos públicos.
A proposição cumpre os requisitos financeiros e orçamentários, observando que:
1. Compatibilidade com o PPA: A LDO, conforme sua função constitucional, estabelece as metas e
prioridades da administração pública para o exercício de 2026, em estrita compatibilidade com
o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.
2. Adequação à LRF: O projeto atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), ao dispor sobre a transparência, o equilíbrio das contas públicas e
os limites para a despesa com pessoal. A proposição inclui os anexos de metas fiscais, riscos
fiscais e obras em andamento, elementos indispensáveis para a gestão fiscal responsável.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 2 de 3
3. Reservas e Programação: O projeto prevê a constituição da reserva de contingência e
estabelece critérios para a limitação de empenhos, o que demonstra prudência na gestão
orçamentária.
4. Transferências e Despesas: A LDO estabelece as diretrizes para as transferências voluntárias a
entidades públicas e privadas, bem como a destinação de recursos para a cobertura das
despesas do Poder Legislativo, garantindo a previsão e o controle das despesas.
Diante da análise, a Comissão entende que o projeto atende plenamente às normas financeiras e
orçamentárias aplicáveis.
III – VOTO RELATOR
Pelo exposto, esta Relatoria opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E ADEQUAÇÃO
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA do Projeto de Lei nº 20/2025.
Manifestamo-nos favoravelmente ao prosseguimento da tramitação do projeto para
deliberação em plenário.
É o parecer.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2025.
ALESSANDRA ETTORE MALDONADO
Relator CFO
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 3 de 3
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 32/2025
PROJETO DE LEI Nº 20/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 20/2025, recomenda
sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais
aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa
Legislativa.
Sala das Comissões, 18 de setembro de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Presidente
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro