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materia nº 32/2025

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaPARECER Nº 32/CFO/2025 RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 20/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO, DO MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Redação Final da comissão Emenda juntamente com projeto encaminhada a CLJRF para Redação Final
2025-09-26 Proposição aprovada U Proposta de emenda aprovada por unanimidade.
2025-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposta de Emenda a matéria legislativa inclusa na ordem do dia para discussão e votação única.
2025-09-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a matéria
2025-09-26 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Favorável a matéria
2025-09-25 Parecer favorável do Juridico Parecer tecnido jurídico favorável a tramitação da matéria.
2025-09-22 Proposição distribuída às comissões Proposta de emenda distribuído ao jurídico e as comissões para ciência e parecer
2025-09-22 Proposição apresentada em Plenário Proposta de emenda inclusa na leitura do expediente
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-18 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
2025-09-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 32/CFO/2025
RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 20/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
EMENTA: DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - LDO, DO MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
I – RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise, o Projeto de Lei nº 20/2025, de 
iniciativa do Poder Executivo Municipal, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do 
Município de Juína/MT para o exercício de 2026. O projeto tem como objetivo principal orientar a 
elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano seguinte.
A Mensagem nº 021/2025 que acompanha o projeto informa que o PPA estabelece as diretrizes 
para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para os 
exercícios de 2026 a 2029. O Poder Executivo afirma que as metas plurianuais foram definidas com base 
no plano de governo municipal, respeitando o artigo 165, § 1º da Constituição Federal, e observando a 
Lei Federal nº 4.320/64, além de orientações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Menciona-se 
também que as metas foram discutidas com a população, em conformidade com a Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001).
O Projeto de Lei é composto por três artigos e conta com anexos, que incluem o Demonstrativo 
da Despesa e o Demonstrativo da Receita do PPA.
II – ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
A análise do Projeto de Lei nº 20/2025 por esta Comissão concentrou-se na sua compatibilidade 
com as normas fiscais e financeiras vigentes. O projeto visa alinhar as ações do Poder Executivo às 
diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo a gestão 
transparente e equilibrada dos recursos públicos.
A proposição cumpre os requisitos financeiros e orçamentários, observando que:
1. Compatibilidade com o PPA: A LDO, conforme sua função constitucional, estabelece as metas e 
prioridades da administração pública para o exercício de 2026, em estrita compatibilidade com 
o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.
2. Adequação à LRF: O projeto atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000), ao dispor sobre a transparência, o equilíbrio das contas públicas e 
os limites para a despesa com pessoal. A proposição inclui os anexos de metas fiscais, riscos 
fiscais e obras em andamento, elementos indispensáveis para a gestão fiscal responsável.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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3. Reservas e Programação: O projeto prevê a constituição da reserva de contingência e 
estabelece critérios para a limitação de empenhos, o que demonstra prudência na gestão 
orçamentária.
4. Transferências e Despesas: A LDO estabelece as diretrizes para as transferências voluntárias a 
entidades públicas e privadas, bem como a destinação de recursos para a cobertura das 
despesas do Poder Legislativo, garantindo a previsão e o controle das despesas.
Diante da análise, a Comissão entende que o projeto atende plenamente às normas financeiras e 
orçamentárias aplicáveis.
III – VOTO RELATOR
Pelo exposto, esta Relatoria opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E ADEQUAÇÃO
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA do Projeto de Lei nº 20/2025.
Manifestamo-nos favoravelmente ao prosseguimento da tramitação do projeto para 
deliberação em plenário.
É o parecer.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2025.
ALESSANDRA ETTORE MALDONADO
Relator CFO
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 32/2025
PROJETO DE LEI Nº 20/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 20/2025, recomenda 
sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais 
aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa.
Sala das Comissões, 18 de setembro de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Presidente
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro

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