Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 33/CFO/2025
RELATORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 25/2025
Autoria: Mesa Diretora
Altera o art. 2º, o inciso I do art. 8º e o inciso III do art.
12 e acrescenta o inciso V ao art. 5 da Lei nº 2.066, de 19
de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o regime de
adiantamento de numerários na Câmara Municipal de
Juína e dá outras providências.
I. INTRODUÇÃO
O Projeto de Lei nº 25/2025, de autoria da Mesa Diretora, busca "Altera o art. 2º, o inciso I do
art. 8º e o inciso III do art. 12 e acrescenta o inciso V ao art. 5 da Lei nº 2.066, de 19 de dezembro de
2022, que Dispõe sobre o regime de adiantamento de numerários na Câmara Municipal de Juína e dá
outras providências”. A matéria foi submetida a esta Comissão para análise de sua constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Esta presidência designa o vereador Carlito Pereira da Rocha, suplente, Relator da proposta.
II. ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
O projeto de lei tem por objetivo alterar a legislação municipal que regulamenta a concessão de
adiantamentos de numerário no âmbito da Câmara Municipal. As modificações propostas buscam incluir
os vereadores como beneficiários do regime de adiantamento e adicionar o abastecimento de veículos
como uma das despesas que podem ser cobertas por esse sistema.
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a matéria é adequada. O projeto não cria novas
despesas para o orçamento do Legislativo nem altera a dotação orçamentária existente. Ele apenas
formaliza um procedimento de execução de despesa, que é o regime de adiantamento, para uma
finalidade que já é necessária para o funcionamento da Câmara: o abastecimento de veículos.
A proposta de lei se harmoniza com as normas de finanças públicas, como a Lei nº 4.320/64,
que permite o regime de adiantamento para despesas que não possam ser processadas de forma
regular. O abastecimento de veículos para atividades externas da Câmara se enquadra perfeitamente
nesse critério, por se tratar de uma despesa de caráter urgente.
A inclusão dos vereadores como responsáveis por adiantamentos, assim como os servidores,
fortalece o princípio da responsabilidade na gestão dos recursos públicos. A proposta prevê
mecanismos de controle financeiro, como a necessidade de prestação de contas dos adiantamentos, o
que é um ponto positivo sob a ótica da fiscalização e da transparência.
III. PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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Diante da análise da matéria, a Comissão de Finanças e Orçamento considera que o Projeto de
Lei nº 25/2025 está alinhado com as boas práticas de gestão financeira e orçamentária.
A proposição não gera impacto financeiro adicional, uma vez que se destina a regulamentar
despesas já existentes de forma mais eficiente e transparente. A medida contribui para o
aprimoramento do controle dos gastos públicos e para a responsabilização dos agentes públicos.
IV. CONCLUSÃO
Considerando os aspectos financeiros e orçamentários, a Comissão opina pela adequação e
aprovação do Projeto de Lei nº 25/2025. O projeto está apto a ser discutido e votado em Plenário.
Recomenda-se a aprovação do parecer e do projeto.
V. VOTO RELATOR
Pelo exposto, esta Relatoria opina pela Constitucionalidade, Legalidade e Adequação
Financeira e Orçamentária do Projeto de Lei nº 25/2025. Manifestamo-nos favoravelmente ao
prosseguimento da tramitação do projeto para deliberação em plenário.
É o parecer.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2025.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Relator CFO
Câmara Municipal de Juína – MT
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 33/2025
PROJETO DE LEI Nº 25/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 25/2025, recomenda
sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais
aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa
Legislativa.
Sala das Comissões, 18 de setembro de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Presidente
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro