câmara Municipal de Juína /MT
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AUTORIA: vereadores Antônio José da Silva (Tonhão), Irineu e Vanderlei Churrasqueiro
Indicam a Sua Excelência Paulo Augusto Veronese,
Prefeito Municipal com cópia a senhora Marcela
Américo Ortolan, Secretária Municipal de Saúde e a
presidência do Conselho Municipal de Saúde a
necessidade e oportunidade a implantação da
Ozonioterapia no âmbito da saúde pública municipal.
Os vereadores abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do
RICMJ, vem, respeitosamente, INDICAR a Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, Prefeito Municipal
com cópia a senhora Marcela Américo Ortolan, Secretária Municipal de Saúde e a presidência do
Conselho Municipal de Saúde, sobre a necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento
desta proposição.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a medicina brasileira vive um marco histórico no mês passado, no final de
agosto o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.445/2025, que oficializa o
uso da ozonioterapia como prática médica em situações específicas, após anos de estudos, debates
técnicos e solicitações da classe. A decisão insere a terapia em um patamar de legitimidade e
segurança, oferecendo respaldo científico e ético para médicos que já utilizavam a técnica em caráter
complementar.
Considerando a resolução regulamenta a Lei 14.648/2023, sancionada em agosto de 2023,
que havia autorizado a ozonioterapia como prática complementar, mas ainda carecia de diretrizes
precisas para a sua aplicação clínica. Agora, pela primeira vez, o CFM estabelece critérios claros e
detalhados para o uso médico do ozônio, alinhando a prática à legislação e à normatização técnica.
Considerando os inúmeros relatos e casos de pacientes em Juína e na região que já foram
beneficiados com o uso da Ozonioterapia, obtendo melhora significativa em quadros de saúde e
qualidade de vida;
Considerando que a Ozonioterapia é um método de baixo custo, minimamente invasivo, com
comprovada segurança e eficiência em tratamentos complementares de inflamações, dores crônicas,
cicatrizações e outras condições clínicas;
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 334/2025
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Considerando ainda que sua aplicação na rede pública poderá ampliar o acesso da população
a terapias modernas, seguras e cientificamente reconhecidas, favorecendo especialmente pessoas de
baixa renda que não possuem condições de custear o tratamento de forma particular;
Reforçamos que a implantação da Ozonioterapia em Juína significará um avanço na área da
saúde pública municipal, colocando o município em destaque por ofertar aos cidadãos um recurso
complementar inovador, acessível e com eficácia já comprovada.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Juína, 18 de setembro de 2025.
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
Vereador – Tonhão do Rancho
IRINEU LOCATELLI
Vereador
VANDERLEI BERNARDES PRESTES
( Vanderlei Churrasqueiro)
Vereador
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