Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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AUTORA: Mesa Diretora: Vereador Aelcio Moreira de Oliveira; Vereadora Alessandra Maldonado;
Vereador Vitor Gabriel; Vereador Vanderlei Monteiro e outros.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2/2025
Projeto de Lei do Plano Plurianual 2026–2029
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Plano
Plurianual 2026–2029, para suplementar em R$
1.800.000,00 a dotação da Câmara Municipal de Juína
(Código 14.001), em conformidade com o art. 29-A,
inciso I, da Constituição Federal, com a correspondente
redução em outras dotações.
A Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprova a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 19/2025:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Demonstrativo da Despesa do Plano Plurianual 2026–2029,
para fixar em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil) reais o acréscimo na dotação da Câmara
Municipal de Juína (Código 14.001), distribuído entre as ações legislativas conforme necessidade
orçamentária do Poder Legislativo, conforme detalhado no quadro comparativo constante do Anexo
desta emenda.
Art. 2º O acréscimo previsto para o ano de 2026, de que trata o artigo anterior, será
compensado mediante redução nas seguintes programações e ações:
I. R$ 500.000,00 (quinhentos mil) reais, código 99.999.99.999.9999.9999, programa 9999 –
ação 9999 - reserva de Contingência;
II. R$ 300.000,00 (trezentos mil) reais, código 01.140.04.122.0002.2011, programa 0002, ação
2011 – manutenção assessoria de comunicação e marketing;
III. R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil) reais, código 01.001.04.122.0002.2005, programa
000, ação 2005 - Manutenção do Gabinete do Prefeito;
IV. R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil) reais, código 08.190.26.451.0027.1804,
programa 0027, 1804 – pavimentação de vias urbanas e rural;
V. Os programas e as ações do Código 14.001 – Câmara Municipal para 2026 ficam fixados nos
seguintes valores, que integrarão o Anexo I – Demonstrativo da Despesa do PPA:
a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais, código 14.001.01.031.0001.1001 – Programa 0001, Ação
1001 – Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos;
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( ) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
( ) Emenda
Nº 02/2025
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b) R$ 1.650.000,00, (um milhões seiscentos e cinquenta mil) reais, código
14.001.01.031.0001.1002 – Programa 0001, Ação 1002 – Construção, Ampliação e Reforma
do Prédio da Câmara;
c) R$ 100.000,00, (cem mil) reais, código 14.001.01.031.0002.2002 – Programa 0002, Ação
2002 – Remuneração das Atividades Legislativas;
Art. 3º O acréscimo previsto para o ano de 2027, de que trata o artigo anterior, será
compensado mediante redução nas seguintes programações e ações:
I. R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil) reais, código 99.999.99.999.9999.9999, programa
9999 – ação 9999 - reserva de Contingência;
II. R$ 300.000,00 (trezentos mil) reais, códigos 01.140.04.122.0002.2011, programa 0002, ação
2011 – manutenção assessoria de comunicação e marketing;
III. R$ 300.000,00 (trezentos mil) reais, código 01.001.04.122.0002.2005, programa 000, ação
2005 - Manutenção do Gabinete do Prefeito;
IV. R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) – Código 08.190.26.451.0027.1804,
programa 0027, 1804 – pavimentação de vias urbanas e rural;
V. Os programas e as ações do Código 14.001 – Câmara Municipal para 2027, ficam fixados nos
seguintes valores, que integrarão o Anexo I – Demonstrativo da Despesa do PPA:
a) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) reais, código 14.001.01.031.0001.1001 – Programa
0001, Ação 1001 – Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos;
b) R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte cinco mil) reais, código 14.001.01.031.0001.1002 –
Programa 0001, Ação 1002 – Construção, Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara;
c) R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil) reais, código 14.001.01.031.0002.2001 – Programa 0002,
Ação 2001 – Material de Consumo e de Expediente;
d) R$ 600.000,00, (seiscentos mil) reais, código 14.001.01.031.0002.2002 – Programa 0002,
Ação 2002 – Remuneração das Atividades Legislativas;
e) R$ 510.000,00, (quinhentos e dez mil) reais, código 14.001.01.031.0002.2003 – Programa
0002, Ação 2003 – Manutenção das Atividades Legislativa;
Art. 4º O acréscimo previsto para o ano de 2028, de que trata o artigo anterior, será
compensado mediante redução nas seguintes programações e ações:
I. R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil) reais, código 99.999.99.999.9999.9999, programa
9999 – ação 9999 - reserva de Contingência;
II. R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), código 01.140.04.122.0002.2011, programa 0002, ação
2011 – manutenção assessoria de comunicação e marketing;
III. R$ 300.000,00 (trezentos mil) reais, código 01.001.04.122.0002.2005, programa 000, ação
2005 - Manutenção do Gabinete do Prefeito;
IV. R$ 1.000.000 (um milhão) de reais, – Código 08.190.26.451.0027.1804, programa 0027, 1804
– pavimentação de vias urbanas e rural.
V. Os programas e as ações do Código 14.001 – Câmara Municipal para 2028 ficam fixados nos
seguintes valores, que integrarão o Anexo I – Demonstrativo da Despesa do PPA:
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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a) R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil) reais, código 14.001.01.031.0001.1001 –
Programa 0001, Ação 1001 – Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos;
b) R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil) reais, código 14.001.01.031.0001.1002 –
Programa 0001, Ação 1002 – Construção, Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara;
c) R$ 100.000,00, (cem mil) reais, código 14.001.01.031.0002.2001 – Programa 0002, Ação 2001
– Material de Consumo e de Expediente;
d) R$ 775.000,00, (setecentos e setenta e cinco mil) reais, código 14.001.01.031.0002.2002 –
Programa 0002, Ação 2002 – Remuneração das Atividades Legislativas;
e) R$ 450,000,00, (quatrocentos e cinquenta mil) reais, código 14.001.01.031.0002.2003 –
Programa 0002, Ação 2003 – Manutenção das Atividades Legislativa;
Art. 5º O acréscimo previsto para o ano de 2029, de que trata o artigo anterior, será
compensado mediante redução nas seguintes programações e ações:
I. R$ 250.150,00 (duzentos mil e cinquenta) reais, código 99.999.99.999.9999.9999, programa
9999 – ação 9999 - reserva de Contingência;
II. R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), código 01.140.04.122.0002.2011, programa 0002, ação
2011 – manutenção assessoria de comunicação e marketing;
III. R$ 300.000,00 (trezentos mil) reais, código 01.001.04.122.0002.2005, programa 000, ação
2005 - Manutenção do Gabinete do Prefeito;
IV. R$ 1.000.000,00 (um milhão) de reais, – Código 08.190.26.451.0027.1804, programa 0027,
1804 – pavimentação de vias urbanas e rural.
V. Os programas e as ações do Código 14.001 – Câmara Municipal para 2029 ficam fixados nos
seguintes valores, que integrarão o Anexo I – Demonstrativo da Despesa do PPA:
a) R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais, código 14.001.01.031.0001.1001 – Programa 0001, Ação
1001 – Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos;
b) R$ 175.150,00 (cento e setenta cinco mil e cento e cinquenta reais) reais, código
14.001.01.031.0001.1002 – Programa 0001, Ação 1002 – Construção, Ampliação e Reforma
do Prédio da Câmara;
c) R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil) reais, código 14.001.01.031.0002.2001 – Programa
0002, Ação 2001 – Material de Consumo e de Expediente;
d) R$ 900.000,00, (novecentos mil) reais, código 14.001.01.031.0002.2002 – Programa 0002,
Ação 2002 – Remuneração das Atividades Legislativas;
e) R$ 400.000,00, (quatrocentos mil) reais, código 14.001.01.031.0002.2003 – Programa 0002,
Ação 2003 – Manutenção das Atividades Legislativa;
f) R$ 50.000,00, (cinquenta mil) reais, código 14.001.01.031.0002.2004 – Programa 0002, Ação
2004 – Locomoção, Diárias e Treinamento.
Art. 6º As modificações de valores ocorreram por meio de fatos permutativos de diminuição
parcial de valores de programas e ações alocadas inicialmente ao Poder Executivo e consequentes
aumentos respectivos destes alocados definitivamente ao Poder Legislativo, conforme descritos nos
artigos acima e nos anexos, desta feita, não ocasionando alteração do valor estimado da despesa
total, mantendo o equilíbrio fiscal entre estimativas de receitas e despesas totais.
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Art. 7º Consideram-se alterados, para fins de adequação legal, os valores constantes dos
anexos que consolidam a programação orçamentária do PPA, compatibilizando-os com as
modificações introduzidas por esta Emenda.
Art. 8º As demais disposições do Plano Plurianual 2026–2029 permanecem inalteradas.
Art. 9º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Juína/MT, 18 de setembro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º secretário 2.º secretário
IRINEU LOCATELLI
Vereador
Câmara Municipal de Juína – MT
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa tem por finalidade alterar o Plano Plurianual 2026–2029, de
modo a assegurar que a Câmara Municipal de Juína disponha de recursos condizentes com as
atribuições constitucionais e legais que exerce.
A Constituição Federal, em seu art. 29-A, inciso I, assegura que, nos municípios com população
de até 100.000 (cem mil) habitantes, o repasse do duodécimo destinado ao Poder Legislativo
Municipal pode alcançar até 7% da receita tributária e das transferências constitucionais. Assim, a
presente emenda busca ajustar os valores fixados no PPA, de modo a adequar o repasse à realidade
constitucional, garantindo autonomia financeira ao Legislativo Municipal.
Importante registrar que o ajuste proposto não recai sobre áreas sensíveis como saúde e
educação e esporte, preservando integralmente essas funções essenciais. A escolha das fontes de
realocação considerou ações que tiveram aumento expressivo em relação a exercícios anteriores ou
que, historicamente, não foram integralmente executadas, demonstrando margem orçamentária
para reestimativa e redistribuição de recursos.
Ademais, a Câmara Municipal encontra-se diante de necessidades concretas e imediatas para
o pleno exercício de suas funções institucionais. São indispensáveis melhorias estruturais, novas
construções e a aquisição de equipamentos modernos, de forma a garantir melhores condições de
trabalho aos servidores, maior eficiência administrativa e, sobretudo, um atendimento mais digno e
eficaz à população que procura a Casa Legislativa diariamente.
Dessa forma, a emenda promove um equilíbrio orçamentário: de um lado, garante o reforço
necessário ao Poder Legislativo; de outro, evita prejuízo às políticas públicas prioritárias da
população.
A medida visa assegurar à Câmara Municipal de Juína os meios indispensáveis ao exercício de
sua função constitucional de legislar, fiscalizar e representar os interesses da sociedade, sempre em
sintonia com os princípios da transparência, da legalidade e da harmonia entre os Poderes.
Cientes de nossa responsabilidade, apresentamos esta proposta certos de que contribuirá para
o fortalecimento institucional do Legislativo Municipal e para a melhor prestação de serviços à
coletividade.
Juína/MT 18 de setembro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º secretário 2.º secretário
IRINEU LOCATELLI
Vereador