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materia nº 2/2025

Tipo Emenda a proposição
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei do Plano Plurianual 2026–2029, para suplementar em R$ 1.800.000,00 a dotação da Câmara Municipal de Juína (Código 14.001), em conformidade com o art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal, com a correspondente redução em outras dotações.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Redação Final da comissão Emenda juntamente com projeto encaminhada a CLJRF para Redação Final
2025-09-26 Proposição aprovada U Proposta de emenda aprovada por unanimidade.
2025-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposta de Emenda a matéria legislativa inclusa na ordem do dia para discussão e votação única.
2025-09-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a matéria
2025-09-26 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Favorável a matéria
2025-09-25 Parecer favorável do Juridico Parecer tecnido jurídico favorável a tramitação da matéria.
2025-09-22 Proposição distribuída às comissões Proposta de emenda distribuído ao jurídico e as comissões para ciência e parecer
2025-09-22 Proposição apresentada em Plenário Proposta de emenda inclusa na leitura do expediente
2025-09-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposta de emenda autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-26T14:21:43.247201-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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AUTORA: Mesa Diretora: Vereador Aelcio Moreira de Oliveira; Vereadora Alessandra Maldonado;
Vereador Vitor Gabriel; Vereador Vanderlei Monteiro e outros.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2/2025
Projeto de Lei do Plano Plurianual 2026–2029
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Plano 
Plurianual 2026–2029, para suplementar em R$ 
1.800.000,00 a dotação da Câmara Municipal de Juína 
(Código 14.001), em conformidade com o art. 29-A, 
inciso I, da Constituição Federal, com a correspondente 
redução em outras dotações.
A Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
aprova a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 19/2025:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Demonstrativo da Despesa do Plano Plurianual 2026–2029, 
para fixar em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil) reais o acréscimo na dotação da Câmara 
Municipal de Juína (Código 14.001), distribuído entre as ações legislativas conforme necessidade 
orçamentária do Poder Legislativo, conforme detalhado no quadro comparativo constante do Anexo 
desta emenda.
Art. 2º O acréscimo previsto para o ano de 2026, de que trata o artigo anterior, será 
compensado mediante redução nas seguintes programações e ações:
I. R$ 500.000,00 (quinhentos mil) reais, código 99.999.99.999.9999.9999, programa 9999 –
ação 9999 - reserva de Contingência;
II. R$ 300.000,00 (trezentos mil) reais, código 01.140.04.122.0002.2011, programa 0002, ação 
2011 – manutenção assessoria de comunicação e marketing;
III. R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil) reais, código 01.001.04.122.0002.2005, programa 
000, ação 2005 - Manutenção do Gabinete do Prefeito;
IV. R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil) reais, código 08.190.26.451.0027.1804, 
programa 0027, 1804 – pavimentação de vias urbanas e rural;
V. Os programas e as ações do Código 14.001 – Câmara Municipal para 2026 ficam fixados nos 
seguintes valores, que integrarão o Anexo I – Demonstrativo da Despesa do PPA:
a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais, código 14.001.01.031.0001.1001 – Programa 0001, Ação 
1001 – Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos;
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
 Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( ) Indicação 
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
( ) Emenda 
Nº 02/2025
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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b) R$ 1.650.000,00, (um milhões seiscentos e cinquenta mil) reais, código 
14.001.01.031.0001.1002 – Programa 0001, Ação 1002 – Construção, Ampliação e Reforma 
do Prédio da Câmara;
c) R$ 100.000,00, (cem mil) reais, código 14.001.01.031.0002.2002 – Programa 0002, Ação 
2002 – Remuneração das Atividades Legislativas;
Art. 3º O acréscimo previsto para o ano de 2027, de que trata o artigo anterior, será 
compensado mediante redução nas seguintes programações e ações:
I. R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil) reais, código 99.999.99.999.9999.9999, programa 
9999 – ação 9999 - reserva de Contingência;
II. R$ 300.000,00 (trezentos mil) reais, códigos 01.140.04.122.0002.2011, programa 0002, ação 
2011 – manutenção assessoria de comunicação e marketing;
III. R$ 300.000,00 (trezentos mil) reais, código 01.001.04.122.0002.2005, programa 000, ação 
2005 - Manutenção do Gabinete do Prefeito;
IV. R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) – Código 08.190.26.451.0027.1804, 
programa 0027, 1804 – pavimentação de vias urbanas e rural;
V. Os programas e as ações do Código 14.001 – Câmara Municipal para 2027, ficam fixados nos 
seguintes valores, que integrarão o Anexo I – Demonstrativo da Despesa do PPA:
a) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) reais, código 14.001.01.031.0001.1001 – Programa 
0001, Ação 1001 – Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos;
b) R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte cinco mil) reais, código 14.001.01.031.0001.1002 –
Programa 0001, Ação 1002 – Construção, Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara;
c) R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil) reais, código 14.001.01.031.0002.2001 – Programa 0002, 
Ação 2001 – Material de Consumo e de Expediente;
d) R$ 600.000,00, (seiscentos mil) reais, código 14.001.01.031.0002.2002 – Programa 0002, 
Ação 2002 – Remuneração das Atividades Legislativas;
e) R$ 510.000,00, (quinhentos e dez mil) reais, código 14.001.01.031.0002.2003 – Programa 
0002, Ação 2003 – Manutenção das Atividades Legislativa;
Art. 4º O acréscimo previsto para o ano de 2028, de que trata o artigo anterior, será 
compensado mediante redução nas seguintes programações e ações:
I. R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil) reais, código 99.999.99.999.9999.9999, programa 
9999 – ação 9999 - reserva de Contingência;
II. R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), código 01.140.04.122.0002.2011, programa 0002, ação 
2011 – manutenção assessoria de comunicação e marketing;
III. R$ 300.000,00 (trezentos mil) reais, código 01.001.04.122.0002.2005, programa 000, ação 
2005 - Manutenção do Gabinete do Prefeito; 
IV. R$ 1.000.000 (um milhão) de reais, – Código 08.190.26.451.0027.1804, programa 0027, 1804 
– pavimentação de vias urbanas e rural.
V. Os programas e as ações do Código 14.001 – Câmara Municipal para 2028 ficam fixados nos 
seguintes valores, que integrarão o Anexo I – Demonstrativo da Despesa do PPA:
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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a) R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil) reais, código 14.001.01.031.0001.1001 –
Programa 0001, Ação 1001 – Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos;
b) R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil) reais, código 14.001.01.031.0001.1002 –
Programa 0001, Ação 1002 – Construção, Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara;
c) R$ 100.000,00, (cem mil) reais, código 14.001.01.031.0002.2001 – Programa 0002, Ação 2001 
– Material de Consumo e de Expediente;
d) R$ 775.000,00, (setecentos e setenta e cinco mil) reais, código 14.001.01.031.0002.2002 –
Programa 0002, Ação 2002 – Remuneração das Atividades Legislativas;
e) R$ 450,000,00, (quatrocentos e cinquenta mil) reais, código 14.001.01.031.0002.2003 –
Programa 0002, Ação 2003 – Manutenção das Atividades Legislativa;
Art. 5º O acréscimo previsto para o ano de 2029, de que trata o artigo anterior, será 
compensado mediante redução nas seguintes programações e ações:
I. R$ 250.150,00 (duzentos mil e cinquenta) reais, código 99.999.99.999.9999.9999, programa 
9999 – ação 9999 - reserva de Contingência;
II. R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), código 01.140.04.122.0002.2011, programa 0002, ação 
2011 – manutenção assessoria de comunicação e marketing;
III. R$ 300.000,00 (trezentos mil) reais, código 01.001.04.122.0002.2005, programa 000, ação 
2005 - Manutenção do Gabinete do Prefeito; 
IV. R$ 1.000.000,00 (um milhão) de reais, – Código 08.190.26.451.0027.1804, programa 0027, 
1804 – pavimentação de vias urbanas e rural.
V. Os programas e as ações do Código 14.001 – Câmara Municipal para 2029 ficam fixados nos 
seguintes valores, que integrarão o Anexo I – Demonstrativo da Despesa do PPA:
a) R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais, código 14.001.01.031.0001.1001 – Programa 0001, Ação 
1001 – Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos;
b) R$ 175.150,00 (cento e setenta cinco mil e cento e cinquenta reais) reais, código 
14.001.01.031.0001.1002 – Programa 0001, Ação 1002 – Construção, Ampliação e Reforma 
do Prédio da Câmara;
c) R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil) reais, código 14.001.01.031.0002.2001 – Programa 
0002, Ação 2001 – Material de Consumo e de Expediente;
d) R$ 900.000,00, (novecentos mil) reais, código 14.001.01.031.0002.2002 – Programa 0002, 
Ação 2002 – Remuneração das Atividades Legislativas;
e) R$ 400.000,00, (quatrocentos mil) reais, código 14.001.01.031.0002.2003 – Programa 0002, 
Ação 2003 – Manutenção das Atividades Legislativa;
f) R$ 50.000,00, (cinquenta mil) reais, código 14.001.01.031.0002.2004 – Programa 0002, Ação 
2004 – Locomoção, Diárias e Treinamento.
Art. 6º As modificações de valores ocorreram por meio de fatos permutativos de diminuição 
parcial de valores de programas e ações alocadas inicialmente ao Poder Executivo e consequentes 
aumentos respectivos destes alocados definitivamente ao Poder Legislativo, conforme descritos nos 
artigos acima e nos anexos, desta feita, não ocasionando alteração do valor estimado da despesa 
total, mantendo o equilíbrio fiscal entre estimativas de receitas e despesas totais.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Art. 7º Consideram-se alterados, para fins de adequação legal, os valores constantes dos 
anexos que consolidam a programação orçamentária do PPA, compatibilizando-os com as 
modificações introduzidas por esta Emenda.
Art. 8º As demais disposições do Plano Plurianual 2026–2029 permanecem inalteradas.
Art. 9º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Juína/MT, 18 de setembro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º secretário 2.º secretário
IRINEU LOCATELLI
Vereador
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa tem por finalidade alterar o Plano Plurianual 2026–2029, de
modo a assegurar que a Câmara Municipal de Juína disponha de recursos condizentes com as 
atribuições constitucionais e legais que exerce.
A Constituição Federal, em seu art. 29-A, inciso I, assegura que, nos municípios com população 
de até 100.000 (cem mil) habitantes, o repasse do duodécimo destinado ao Poder Legislativo 
Municipal pode alcançar até 7% da receita tributária e das transferências constitucionais. Assim, a 
presente emenda busca ajustar os valores fixados no PPA, de modo a adequar o repasse à realidade 
constitucional, garantindo autonomia financeira ao Legislativo Municipal.
Importante registrar que o ajuste proposto não recai sobre áreas sensíveis como saúde e 
educação e esporte, preservando integralmente essas funções essenciais. A escolha das fontes de 
realocação considerou ações que tiveram aumento expressivo em relação a exercícios anteriores ou 
que, historicamente, não foram integralmente executadas, demonstrando margem orçamentária 
para reestimativa e redistribuição de recursos.
Ademais, a Câmara Municipal encontra-se diante de necessidades concretas e imediatas para 
o pleno exercício de suas funções institucionais. São indispensáveis melhorias estruturais, novas 
construções e a aquisição de equipamentos modernos, de forma a garantir melhores condições de 
trabalho aos servidores, maior eficiência administrativa e, sobretudo, um atendimento mais digno e 
eficaz à população que procura a Casa Legislativa diariamente.
Dessa forma, a emenda promove um equilíbrio orçamentário: de um lado, garante o reforço 
necessário ao Poder Legislativo; de outro, evita prejuízo às políticas públicas prioritárias da 
população.
A medida visa assegurar à Câmara Municipal de Juína os meios indispensáveis ao exercício de 
sua função constitucional de legislar, fiscalizar e representar os interesses da sociedade, sempre em 
sintonia com os princípios da transparência, da legalidade e da harmonia entre os Poderes.
Cientes de nossa responsabilidade, apresentamos esta proposta certos de que contribuirá para 
o fortalecimento institucional do Legislativo Municipal e para a melhor prestação de serviços à 
coletividade.
Juína/MT 18 de setembro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º secretário 2.º secretário
IRINEU LOCATELLI
Vereador

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