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materia nº 82/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2015
Date 2015-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 36.925.386/0001-90, COM SEDE E FORO NA AVENIDA LODERITES ROSA CORREA, S/N, LOTE 01, AREA VERDE, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT.
native_id510

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-21 Norma Sancionada pelo Executivo norma sancionada
2015-12-21 Encaminhado ao Executivo encaminhado ao executivo para sanção ao veto
2015-12-21 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando assinatura do autografo e oficio de envio ao executivo
2015-12-21 proposição aprovada em 3º turno F matéria aprovada em terceira e ultima discussão e votação.
2015-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia F para terceira e ultima discussão e votação.
2015-12-18 proposição aprovada em 2º turno S matéria aprovada em segunda discussão e votação.
2015-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia S para segunda discussão e votação.
2015-12-15 Proposição aprovada em 1º turno P matéria aprovada em primeira discussão e votação
2015-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P para primeira discussão e votação.
2015-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2015-12-15 Parecer favorável do Juridico parecer técnico jurídico
2015-12-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer favorável
2015-12-15 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer favorável da Comissão de Redação e Justiça
2015-12-14 Proposição distribuída às comissões para analise e parecer das Comissões de Redação e Justiça e Finanças e Orçamento
2015-12-14 Proposição apresentada em Plenário leitura em plenário
2015-12-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta matéria autuada, aguardando prazo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11

10/12/2015 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12015/12/100000489
DMA
Número / Ano 0000489 / 2015
Data / Horário 10/12/2015 - 11:31:58
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, SOCIEDADE CIVIL,
SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º
Ementa 36.925.386/0001-90, COM SEDE E FORO NA AVENIDA LODERITES
ROSA CORREA, S/N, LOTE 01, AREA VERDE, NO MUNICÍPIO DE
JUÍNA - MT.
LDD[[[][[[[D>>>>>> ————
Autor Hermes Lourenço Bergamin
| e À
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária Ay 2 9 Bl MAS
E
Comprovante emitido por: operelio
http://sapljuina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num, protocolo=0000489&ano protocolo=2015
14
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS
NA
MENSAGEM N.º 081/2015.
SLOZ/Z8 OfId - oApejsibe7
LE:LL :OUBIOH SLOZIZLIOL :eJeq
6840000 TVJID 01090 1L04d
IN - eunr ap jediojuny escwes
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para
assinar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, sociedade
civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com
sede e foro na Av. Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 — Área Verde, no Município
de Juína, Estado de Mato Grosso.
Cabe aqui justificar, que o referido projeto de lei esta sendo enviada à esta
Colenda Casa somente nesta data, em virtude dos ajustes, aos quais participaram
alguns Pares do Legislativo, representantes da conceituada Associação e o
executivo municipal.
No ano de 2016, a ênfase é que os valores a serem repassados, serão
oriundos das pastas da saúde, assistência social e, da educação e cultura.
Os recursos financeiros repassados a conveniada para cooperação financeira
em atendimento as despesas operacionais, manutenção e funcionamento em geral,
tal como folha de pagamento, repasse de recursos do Programa de Alimentação
Escolar e Fornecimento de Combustível à Associação Pestalozzi de Juína, em prol
do atendimento das crianças Portadoras de Necessidades Especiais — PNE, dentro
de um programa de cooperação mútua, dentro do plano de Trabalho.
Portanto, conforme se observa no corpo da Lei, a dotação orçamentaria já se
encontra prevista na Lei Orçamentaria do exercício de 2016 cobrindo as despesas
do convênio, relativamente à sua cota.
Sem muito esforço, se aufere a vantagem para o município em celebrar aludido
convênio, além de estarmos cumprindo os ditames constitucionais em respeito à
Saúde, educação e assistência social, bem como atendendo ao princípio
constitucional da conveniência da administração pública, além dos demais instituídos
na Magna Carta.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: conveniosOjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA =
PODER EXECUTIVO RE
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO AH
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS =
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu b EE:
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com E =
legislação vigente, SOLICITO nos termos do regimento Interno desta Casa, que
seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, seja,
consequentemente, aprovado.
Juína-MT, 08 de dezembro de 2015.
Excelentíssima Senhora;
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: www.juinamt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS
Id - oAgejs|Doy
SLOCICL/OL :Bjeq
E
3)
PROJETO DE LEIN.º /2015.
Stozizs
LESLL comi
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI,
sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e
foro na Av. Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 —
Área Verde, no Município de Juína, Estado de Mato
Grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, sociedade civil, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e foro na
Av. Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 — Área Verde, no Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2016.
Art. 2.º O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da
presente Lei, que desta faz parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Primeiro O repasse será efetuado no montante de R$294.702,78
(duzentos e noventa e quatro setecentos de dois reais e setenta e oito centavos),
conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa do
Exercício de 2016 do Município de Juína, conforme relacionado abaixo:
“órgão: 03 Secretaria Municipal Saúde
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretário
Função: 10 Saúde
Sub Função: 301 Atenção Básica
Programa: 0013 Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.237 Apoio a Associação Pestalozzi de Juína
Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições... R$83.410,92
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: www.juinamt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br
6840000 TVHID 01090104
1IN - euinr op jedi jun elewes
MUNICÍPIO DE JUÍNA EE
PODER EXECUTIVO ERR
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO EH
5 5 —
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS EE
Orgão: 02 Secretaria Municipal de Educação e Culturas E gm E
Unidade Orçamentária 100 Departamento de Apoio Administrativo as =.
Função: 12 Educação 5 — 5
Sub Função: 367 Educação Especial
Programa: 0031 Desenvolvimento da Educação Especial
Projeto/Atividade: 2.204 Apoio a Associação Pestalozzi de Juína
Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições... R$104.410,34
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretário
Função: 08 Assistência Especial
Sub Função: 244 Assistência Especial
Programa: 0008 Proteção Social Especial
Projeto/Atividade: 2.639 Apoio a Associação Pestalozzi de Juína
Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições... R$106.881,52
Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo
anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:
|- anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
Ill — excesso de arrecadação em bases constantes, e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo mediante decreto.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 08 de dezembro de 2015.
i / ravessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
| CNPJME+-"15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
/ Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA -Ê
PODER EXECUTIVO Ea
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO ER
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS E
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TERMO DE CONVÊNIO N.º001/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUINA.
PREAMBULO)
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício senhor HERMES
LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da Cédula
de Identidade n.º n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53,
residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT,
doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI,
sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-
90, com sede e foro na Av. Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 — Área Verde, no
Município de Juína, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu
Presidente, MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA, brasileira, casada, portadora
da Cédula de Identidade n.º 1.669.844, SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o n.º
238.800,589-20, residente e domiciliada no Município de Juína, doravante
denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO,
observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do
Município, da Lei Municipal n.º xxxxxx e das demais normas que regulam a espécie,
conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada para
cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, manutenção
e funcionamento em geral, tal como folha de pagamento, repasse de recursos do
Programa de Alimentação Escolar e Fornecimento de Combustível à Associação
Pestalozzi de Juina, para atendimento as crianças Portadoras de Necessidades
Especiais - PNE, dentro de um programa de cooperação mútua, dentro do plano de
Trabalho.
[CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
s despesas da execução do presente convênio são da ordem de R$ 294.702,78
(duzentos e noventa e quatro mil setecentos e dois reais e setenta e oito
centavos) e ocorrerão à conta do orçamento das seguintes Secretarias.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: www,juina.mt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br
6870000 TVIID 01090104d
IN - euing ap jedpjun erewes
MUNICÍPIO DE JUÍNA Ps
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PODER EXECUTIVO ESSE
- TIC =
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO &NOmmm 5
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS ==
Lu — —
81º. A aplicação dos recursos repassados a Associação Pestalozzi de Juinto sm Ss
obedecerá ao seguinte critério de aplicação: algm"
o é e
A
a- Será repassado o valor de R$ 2.285,57 (dois mil duzentos e oitenta e cinco
reais) por aluno matriculados perfazendo um montante de R$ 294.702,78
(duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e dois reais e setenta e oito
centavos) para despesas de manutenção da unidade escolar como: folha de
pagamento, alimentação escolar, transporte escolar, divididas em 10 (dez)
repasses no ano de 2013, a ser depositado no Banco Bradesco Ag. 1584-9 e
CIC 18.283-4.
Secretaria de Saúde - Será repassado de sua dotação orçamentária o montante de
R$ 83.410,92 (oitenta e três mil quatrocentos e dez reais e noventa e dois centavos)
para pagamento dos profissionais da saúde, sendo: 01 Psicólogo, 02 Fisioterapeuta
e 01 Fonoaudiólogo.
Secretaria de Educação - Será repassado de sua dotação orçamentária o
montante de R$ 104.410,34 (cento e quatro mil quatrocentos e dez reais e trinta e
quatro centavos) para despesas com folha de pagamento dos profissionais da
educação, alimentação escolar e combustível para o transporte escolar.
Secretaria de Assistência Social — Será repassado de sua dotação orçamentária o
montante de R$ 106.881,52 (cento e seis mil oitocentos e oitenta e um reais e
cinquenta e dois centavos) para despesas de manutenção da unidade escolar como:
folha de pagamento, alimentação escolar e transporte escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) aplicar os recursos financeiros repassados em atividades relativos às ações
de manutenção dos serviços prestados a Educação Especial.
b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em
agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
(” d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos à
execução do presente Convênio; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: www,juina.mt.gov.br E-mail: conveniosQOjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA cFif
PODER EXECUTIVO PEFE=A
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO AH
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS zig=—=Ê
f) Divulgar e registrar através de placa na fachada da Unidade Escolar, e exe gm s
documentos emitidos por esta a qualidade de “Escola Conveniada com a PrefeituiR £ mms
+ É — =;
Municipal de Juina —MT.
9) É de responsabilidade da Escola Conveniada com a Prefeitura Municipal de
Juina —MT enviar até o 5º. (quinto) dia útil do mês o relatório de frequências dos
alunos atendidos, matriculados na rede Municipal de Educação de Juina MT, sendo
que estes alunos entrarão no CENSO ESCOLAR 2016 na rede municipal de Juina.
h) A CONVENENTE deve enviar até o 5º. (quinto) dia útil do mês o relatório de
gastos realizados no atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE), do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), e Folha de
Pagamento separando os gastos dentro do montante de 40% e 60% conforme
determina o FUNDESB. Estas informações deverão ser encaminhadas em relatórios
distintos.
i) A CONVENENTE deve atender aos alunos da rede municipal em 5 (cinco)
dias e 20h (vinte) horas semanais. O aluno freguentará a Unidade Escolar
Conveniada com a Prefeitura Municipal de Juina durante os cinco dias da semana
em período matutino ou vespertino perfazendo quatro horas dia de estudos e vinte
horas semanais na sede da CONVENENTE. Espanar
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros para execução do objeto do convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) aprovar Convênio e Aplicação dos Recursos elaborado pela CONVENENTE;
e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
< DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias:
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: conveniosOjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA cFIEÊ
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PODER EXECUTIVO EFE
- o 3 O mma
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO AH
SO — E.
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS 228
OS É mem É
KEN
03 - Secretaria Municipal de Saúde Fim
* É m—
001 - Gabinete do Secretário 2 5
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0013 - Atenção Básica
2237 - Convênio com Associação Pestalozzi de Juina
33.50.41 - Contribuições
Valor - R$83.410,92
02 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
100 - Departamento de Apoio Administrativo
12 - Educação
367 - Educação Especial
0031 - Desenvolvimento da Educação Especial
2204 - Convênio com Associação Pestalozzi de Juina
33.50.41 - Contribuições
Valor - R$ 104.410,34
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
001 - Gabinete do Secretário
08 - Assistência Social
244 - Assistência Especial
0008 - Proteção Social Especial
2639 - Convênio com Associação Pestalozzi de Juina
33.50.41 Contribuições
Valor R$ 106.881,52
CLÁUSULA SEXTA]
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
ias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
ve d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA SÉTIMA º
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA E
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PODER EXECUTIVO PER
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SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO FSmEES
SO — 2.
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8 E um
sô gem s
O Presente Termo de Convênio terá sua vigência inicial na data de suit.
assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2016. EEE
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo
que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do
Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob
pena de responsabilização.
CLÁUSULA OITAVA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da
melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal
mensalmente até o 20º dia do mês subsequente que recebeu a parcela, correndo o
risco de não receber a próxima parcela caso não haja a entrega da Prestação de
Contas mensal.
$ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio
deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:
I- Oficio de encaminhamento
Il- Relatório de cumprimento do objeto
Ill- Cópia do Termo de convênio
IV- Relatório de execução físico-financeira;
V- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos
recebidos em transferência, à contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação
dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
Vi- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1º parcela
até o último pagamento;
Vil- Relação dos pagamentos efetuados respeitando as despesas de cada
programa do FNDE como: PNATE, PNAE e FUNDEB;
Viil- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso;
IX- Cópia dos Holerites, Comprovantes de FGTS feito aos funcionários
contratados;
X- Cópia das despesas com Combustível e Alimentação comprovando os gastos
do valor do repasse mensal.
CLÁUSULA NONA|
A RESPONSABILIZAÇÃO
A. A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
/Nressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
D
PODER EXECUTIVO Sa
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO ES
os
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS va
05
1 E EE
CLÁUSULA DÉCIMA Sê
DA PUBLICAÇÃO “a
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Prefeitura
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo às despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA]
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
9% de Dezembro de 2015.
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
CONVENENTE
MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA
Presidente
CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º ;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: www.juinamt.gov.br E-mail: conveniosQOjuina.mt.gov.br
68b0000 TVUID 010D0104d
JIN = eu op jedijuny preues

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