| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | PARECER Nº 37/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 20/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do município de Juína - MT para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA, referente ao exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 3 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 37/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 20/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do município de Juína - MT para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA, referente ao exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. I – RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei Ordinária nº 20/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa instituir a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2026. O projeto, com 89 páginas, estabelece as metas e prioridades da administração pública para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, em conformidade com o Plano Plurianual (PPA). A matéria foi devidamente encaminhada a esta Comissão para análise de sua constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e boa técnica legislativa, conforme o Regimento Interno desta Casa de Leis. II – ANÁLISE JURÍDICA E LEGISLATIVA A presente matéria foi submetida a esta Comissão com o propósito de avaliar sua constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e a adequação de sua redação final, conforme as normas que regem a elaboração de leis. O Projeto de Lei Ordinária nº 20/2025 observa estritamente os preceitos legais e constitucionais que disciplinam a matéria, em particular o art. 165 da Constituição Federal, que prevê a LDO como instrumento de planejamento e execução orçamentária. O projeto também está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que exige a transparência, o equilíbrio fiscal e a participação popular na gestão das finanças públicas. A redação do projeto atende plenamente aos requisitos da Lei Complementar nº 95/1998, que estabelece normas para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A ementa é clara e precisa, o texto é objetivo, e a estrutura dos artigos está disposta de forma lógica e sequencial, sem vícios de linguagem ou de lógica que possam comprometer sua interpretação ou aplicação. A Comissão, portanto, entende que o projeto cumpre todos os requisitos formais e materiais para sua tramitação, não havendo óbices de ordem jurídica ou de redação que impeçam seu regular prosseguimento. III – SUGESTÕES DE MELHORIA Após a análise técnica-legislativa do projeto, esta Comissão não identificou sugestões de melhoria. A matéria está redigida de forma adequada e atende aos princípios de clareza, precisão e boa técnica legislativa. Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 3 IV – CONCLUSÃO Diante do exposto, e em atenção às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, REGIMENTALIDADE E BOA-TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei Ordinária nº 20/2025. Assim, este relator se manifesta pelo prosseguimento da tramitação do projeto para deliberação em plenário. É o parecer. Sala das Comissões, 18 de setembro de 2025. VITOR GABRIEL Relator Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 3 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER N.º 37/2025 PROJETO DE LEI N.º 20/2025 A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião após análise do Projeto de Lei nº 20/2025, deliberou pela aprovação, por maioria, da proposição, considerando sua regularidade formal, adequação legislativa e juridicidade. Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais deliberações adicionais por parte dos membros desta Casa. Sala das Comissões,18 de setembro de 2025. IRINEU LOCATELLI Presidente FABIANO AURÉLIO RIBEIRO Membro