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materia nº 37/2025

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaPARECER Nº 37/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 20/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do município de Juína - MT para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA, referente ao exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
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 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 37/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 20/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, do município de Juína - MT para a elaboração e 
execução da Lei Orçamentária Anual - LOA, referente ao 
exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei Ordinária nº 20/2025, de autoria 
do Poder Executivo Municipal, que visa instituir a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício 
financeiro de 2026. O projeto, com 89 páginas, estabelece as metas e prioridades da administração 
pública para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, em conformidade com o Plano 
Plurianual (PPA).
A matéria foi devidamente encaminhada a esta Comissão para análise de sua 
constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e boa técnica legislativa, conforme o Regimento 
Interno desta Casa de Leis.
II – ANÁLISE JURÍDICA E LEGISLATIVA
A presente matéria foi submetida a esta Comissão com o propósito de avaliar sua 
constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e a adequação de sua redação final, conforme as 
normas que regem a elaboração de leis.
O Projeto de Lei Ordinária nº 20/2025 observa estritamente os preceitos legais e constitucionais 
que disciplinam a matéria, em particular o art. 165 da Constituição Federal, que prevê a LDO como 
instrumento de planejamento e execução orçamentária. O projeto também está em conformidade com 
a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que exige a transparência, o 
equilíbrio fiscal e a participação popular na gestão das finanças públicas.
A redação do projeto atende plenamente aos requisitos da Lei Complementar nº 95/1998, que 
estabelece normas para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A ementa é clara e 
precisa, o texto é objetivo, e a estrutura dos artigos está disposta de forma lógica e sequencial, sem 
vícios de linguagem ou de lógica que possam comprometer sua interpretação ou aplicação.
A Comissão, portanto, entende que o projeto cumpre todos os requisitos formais e materiais 
para sua tramitação, não havendo óbices de ordem jurídica ou de redação que impeçam seu regular 
prosseguimento.
III – SUGESTÕES DE MELHORIA
Após a análise técnica-legislativa do projeto, esta Comissão não identificou sugestões de 
melhoria. A matéria está redigida de forma adequada e atende aos princípios de clareza, precisão e boa 
técnica legislativa.
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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IV – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e em atenção às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, esta 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, 
REGIMENTALIDADE E BOA-TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei Ordinária nº 20/2025.
Assim, este relator se manifesta pelo prosseguimento da tramitação do projeto para deliberação 
em plenário.
É o parecer.
Sala das Comissões, 18 de setembro de 2025.
VITOR GABRIEL
Relator
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 37/2025
PROJETO DE LEI N.º 20/2025 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião após análise do Projeto de Lei nº 
20/2025, deliberou pela aprovação, por maioria, da proposição, considerando sua regularidade formal, 
adequação legislativa e juridicidade.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais deliberações 
adicionais por parte dos membros desta Casa. 
Sala das Comissões,18 de setembro de 2025.
IRINEU LOCATELLI
Presidente
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
Membro

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