Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 39/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 28/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação
aprovado pela Lei Municipal n.º 1.859, de 12 de junho de
2019 e dá outras providências.
I – Relatório:
O presente parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que visa prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) até 31 de
dezembro de 2025. A proposta, que partiu de uma indicação legislativa do vereador Carlito Pereira da
Rocha, busca alinhar o PME com a legislação federal, especificamente a Lei nº 14.934/2024, que
prorrogou o Plano Nacional de Educação.
Esta presidência designa o vereador Vitor Gabriel relator do projeto.
II – ANÁLISE JURÍDICA E LEGISLATIVA
A competência do Município para legislar sobre a matéria é constitucional, dado que se trata de
assunto de interesse local. O projeto está em conformidade com as leis e princípios aplicáveis.
Análise técnica-legislativa: O projeto de lei atende plenamente aos requisitos da Lei
Complementar nº 95/1998, que estabelece normas para a elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis. A redação é clara, concisa e objetiva, e os artigos estão dispostos de forma lógica
e sequencial.
· Art. 1º: A ementa é clara ao prorrogar o prazo do Plano Municipal de Educação até 31 de
dezembro de 2025.
· Art. 2º: O artigo especifica que a Secretaria Municipal de Educação deve monitorar e avaliar
continuamente as metas e estratégias do PME durante o período de prorrogação.
· Art. 3º: A vigência da lei se dará a partir da data de sua publicação.
III – SUGESTÕES DE MELHORIA
Não há sugestões de melhoria. A matéria apresentada está redigida de forma adequada e
atende aos princípios de clareza, precisão e técnica legislativa.
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IV – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente pela constitucionalidade, juridicidade
e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 28/2025. Recomenda-se sua aprovação para garantir a
continuidade da política educacional no município de Juína, em alinhamento com a legislação federal.
É o parecer.
Sala das Comissões, 18 de setembro de 2025.
VITOR GABRIEL
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 39/2025
PROJETO DE LEI N.º 28/2025
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião após análise do Projeto de Lei nº
28/2025, deliberou pela aprovação, por maioria, da proposição, considerando sua regularidade formal,
adequação legislativa e juridicidade.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais deliberações
adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 18 de setembro de 2025.
IRINEU LOCATELLI
Presidente
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
Membro