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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Educação, Esporte e Cultura
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
PARECER Nº 2/CEEC/2025
RELATORIA: vereador Vanderlei Monteiro
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 28/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação
aprovado pela Lei Municipal nº 1.859, de 12 de junho de
2019 e dá outras providências.
1. Relatório
O Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo
principal Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Municipal nº 1.859, de
12 de junho de 2019 e dá outras providências. A matéria tramita em regime ordinário foi encaminhada
para esta para análise da sua viabilidade financeira e orçamentária. Designo relator da matéria o
vereador Vanderlei Monteiro.
2. Fundamentação Legal e Justificativa
A proposta é uma indicação legislativa do vereador Carlito Pereira da Rocha e acompanha a
legislação federal, que prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação até o final de 2025 por meio
da Lei nº 14.934/2024. A prorrogação visa garantir a continuidade do PME no município. A medida
atende às necessidades do município e está em conformidade com a legislação vigente.
3. Análise do Projeto de Lei
Artigo 1º: Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do município de Juína,
instituído pela Lei Municipal nº 1.859, de 12 de junho de 2019, até 31 de dezembro de 2025.
Artigo 2º: Determina que, durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de
Educação deve garantir o monitoramento e a avaliação contínua das metas e estratégias do PME.
Artigo 3º: Define que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
4. Parecer Conclusivo
O Projeto de Lei nº 28/2025 se mostra pertinente e bem fundamentado, pois busca alinhar o
Plano Municipal de Educação com o Plano Nacional de Educação, conforme a legislação federal. A
medida garante a continuidade da política educacional no município e atende ao interesse público.
Dessa forma, a Comissão considera a matéria de extrema importância para o bom andamento
das ações educacionais em Juína.
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Comissão de Educação, Esporte e Cultura
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5. Voto Relator
Pelo exposto, esta Relatoria opina pela Constitucionalidade, Legalidade e Adequação Financeira
e Orçamentária do Projeto de Lei nº 28/2025.
Manifestamo-nos favoravelmente ao prosseguimento da tramitação do projeto para
deliberação em plenário.
É o parecer.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2025
VANDERLEI MONTEIRO
Relator CEEC
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
PARECER n.º 2/2025
PROJETO DE LEI Nº 28/2025
A Comissão de Educação e Cultura, após análise do Projeto de Lei nº 28/2025, recomenda sua
aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais
aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa
Legislativa.
Sala das Comissões, 18 de setembro de 2025.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Presidente
GERALDO ANTONIO FERREIRA
Membro
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