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materia nº 2/2025

Tipo Parecer CEEC.
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaPARECER Nº 2/CEEC/2025 RELATORIA: vereador Vanderlei Monteiro CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 28/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Municipal nº 1.859, de 12 de junho de 2019 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Norma Sancionada pelo Executivo Norma jurídica sancionada
2025-09-23 Aguardando sanção governamental aguardando sanção ou veto
2025-09-22 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2025-09-22 Proposição aprovada U Projeto de lei aprovado por unanimidade em discussão e votação única.
2025-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U matéria legislativa, inclusa na ordem do dia para discussão e votação.

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Educação, Esporte e Cultura
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
PARECER Nº 2/CEEC/2025
RELATORIA: vereador Vanderlei Monteiro
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 28/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação 
aprovado pela Lei Municipal nº 1.859, de 12 de junho de 
2019 e dá outras providências.
1. Relatório
O Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo 
principal Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Municipal nº 1.859, de 
12 de junho de 2019 e dá outras providências. A matéria tramita em regime ordinário foi encaminhada 
para esta para análise da sua viabilidade financeira e orçamentária. Designo relator da matéria o 
vereador Vanderlei Monteiro.
2. Fundamentação Legal e Justificativa
A proposta é uma indicação legislativa do vereador Carlito Pereira da Rocha e acompanha a 
legislação federal, que prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação até o final de 2025 por meio 
da Lei nº 14.934/2024. A prorrogação visa garantir a continuidade do PME no município. A medida 
atende às necessidades do município e está em conformidade com a legislação vigente.
3. Análise do Projeto de Lei
Artigo 1º: Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do município de Juína, 
instituído pela Lei Municipal nº 1.859, de 12 de junho de 2019, até 31 de dezembro de 2025.
Artigo 2º: Determina que, durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de 
Educação deve garantir o monitoramento e a avaliação contínua das metas e estratégias do PME.
Artigo 3º: Define que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
4. Parecer Conclusivo
O Projeto de Lei nº 28/2025 se mostra pertinente e bem fundamentado, pois busca alinhar o 
Plano Municipal de Educação com o Plano Nacional de Educação, conforme a legislação federal. A 
medida garante a continuidade da política educacional no município e atende ao interesse público.
Dessa forma, a Comissão considera a matéria de extrema importância para o bom andamento 
das ações educacionais em Juína.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Educação, Esporte e Cultura
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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5. Voto Relator
Pelo exposto, esta Relatoria opina pela Constitucionalidade, Legalidade e Adequação Financeira 
e Orçamentária do Projeto de Lei nº 28/2025.
Manifestamo-nos favoravelmente ao prosseguimento da tramitação do projeto para 
deliberação em plenário.
É o parecer.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2025
VANDERLEI MONTEIRO
Relator CEEC
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Educação, Esporte e Cultura
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
PARECER n.º 2/2025
PROJETO DE LEI Nº 28/2025
A Comissão de Educação e Cultura, após análise do Projeto de Lei nº 28/2025, recomenda sua 
aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais 
aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa.
Sala das Comissões, 18 de setembro de 2025.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Presidente
GERALDO ANTONIO FERREIRA
Membro

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