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materia nº 40/2025

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaPARECER Nº 40/CLJRF/2025. RELATORIA: Vanderlei Churrasqueiro CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Resolução Lei nº 5/2025 Autoria: Mesa Diretora "Dispõe sobre as normas e procedimentos para uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína/MT e dá outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Norma promulgada Norma Jurídica promulgada.
2025-09-22 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e promulgação da norma
2025-09-22 Proposição aprovada U Projeto de Resolução aprovado por unanimidade em discussão e votação única.
2025-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Resolução inclusa na ordem do dia para discussão e votação única.
2025-09-18 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final favorável a matéria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 40/CLJRF/2025.
RELATORIA: Vanderlei Churrasqueiro
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Resolução Lei nº 5/2025
Autoria: Mesa Diretora
"Dispõe sobre as normas e procedimentos para uso, 
guarda, conservação, manutenção e abastecimento dos 
veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína/MT e dá 
outras providências."
I. INTRODUÇÃO
O Projeto de Resolução nº 5/2025, de autoria da Mesa Diretora, busca "Dispõe sobre as normas 
e procedimentos para uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento dos veículos oficiais da 
Câmara Municipal de Juína/MT e dá outras providências." A matéria foi submetida a esta Comissão para 
análise de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Esta presidência designa o vereador Vanderlei Churrasqueiro, suplente, Relator da proposta.
II. ANÁLISE JURÍDICA E DE MÉRITO
A matéria é de competência exclusiva do Poder Legislativo, pois trata da organização e do 
funcionamento de seus próprios serviços administrativos e de seu patrimônio, conforme previsto na Lei 
Orgânica do Município e no Regimento Interno.
O texto apresentado aborda questões cruciais para a administração pública, como:
· Finalidade do uso: A resolução define que os veículos devem ser utilizados "exclusivamente ao 
serviço público legislativo".
· Controle e fiscalização: Estabelece o uso obrigatório de Diário de Bordo e a responsabilidade de 
um gestor de frotas para controlar saídas, abastecimento e manutenções.
· Responsabilidades: Define claramente os deveres e responsabilidades de motoristas, 
condutores e usuários (servidores e vereadores).
· Transparência: A Resolução prevê que os documentos de controle de gastos e de uso dos 
veículos sejam disponibilizados para fiscalização pública, reforçando o princípio da 
transparência.
· Penalidades: O projeto prevê sanções como advertência, suspensão do direito de uso e 
ressarcimento ao erário em caso de uso indevido.
A justificação do projeto reforça que as normas estão em consonância com os princípios da 
administração pública previstos no Art. 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência) e com as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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8.429/92) e do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). As regras propostas visam, de forma 
clara e objetiva, garantir o uso responsável e a economicidade dos recursos públicos, que é um dos 
princípios da legislação que ensina a fazer leis.
III. PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
1. Aspecto Legal e de Competência
O Projeto de Resolução nº 5/2025 é de iniciativa da Mesa Diretora, o que é apropriado para 
matérias de natureza administrativa interna, conforme a Lei Orgânica do Município e o Regimento 
Interno. A escolha do tipo de norma (Resolução) está correta, pois o projeto trata de matéria de 
competência privativa da Câmara Municipal, não sujeita à sanção do Poder Executivo. O conteúdo está 
alinhado com a legislação superior e com os princípios constitucionais da administração pública.
3.2. Aspecto Formal e Redacional
O projeto foi redigido com rigor técnico, utilizando linguagem clara e direta. A estrutura em 
capítulos e artigos facilita a compreensão e a aplicação das normas. A proposta é precisa ao definir 
conceitos como "Veículo Oficial", "Usuário" e "Diário de Bordo", o que contribui para a segurança 
jurídica e evita ambiguidades. O projeto também detalha os anexos que complementarão a resolução, o 
que demonstra um cuidado na regulamentação dos procedimentos.
IV. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela 
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto Resolução nº 5/2025. O projeto está 
apto para ser discutido e votado pelo Plenário.
Recomenda-se a aprovação do parecer e do projeto.
V. VOTO DO RELATOR
Assim, este relator se manifesta pelo prosseguimento da tramitação do projeto para deliberação 
em plenário.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2025.
VANDERLEI CHURRASQUEIRO
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 40/2025
Projeto de Resolução nº 5/2025
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião após análise do Projeto de 
Resolução nº 5/2025, deliberou pela aprovação, por maioria, da proposição, considerando sua 
regularidade formal, adequação legislativa e juridicidade.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais deliberações 
adicionais por parte dos membros desta Casa. 
Sala das Comissões, 18 de setembro de 2025.
IRINEU LOCATELLI
Presidente
Membro
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO

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