15/12/2015 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Doo RR
OA
OO0O4G2
Autenticação: 12015/12/140000492
Número / Ano 0000492 / 2015
Data / Horário 14/12/2015 - 12:44:38
CONCEDE LICENÇA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR PREFEITO,
Ementa HERMES LOURENÇO BERGAMIN, PARA TRATAR DE ASSUNTOS
DE INTERESSE PARTICULAR.
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Autor Ivani Cardoso
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| Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria [PDL Projeto de Decreto Legislativo
Número Páginas ] 4
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RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
|” DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA
em: (51/2145
(53-Aprovada por unanimidade
( )Aprovadapor x votos.
( )Rejeitada por. x votos.
Abstenções votos.
——————
Assinatura do(a) presidente
http://sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar. proc?num protocolo=0000492&ano. protocalo= 2015
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Discussão e votação única em:
— 1
() Aprovada por unanimidade
( )Aprovada por. x — votos. PROJETO:
( )Rejettada por. X votos. DECRETO LEGISLATIVO N.º 15/2015
Abstenções | votos.
Assinatura do(a) presidente
AUTOR: Mesa Diretora
Concede licença a Sua Excelência o Senhor Prefeito,
Hermes Lourenço Bergamin, para tratar de assuntos de
interesse particular.
A Câmara Municipal de Juína aprovou e esta Presidência promulga o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º Com fluxo no artigo 57, inciso V da LOM (lei orgânica municipal), combinado com artigo
225, 8 1º, inciso Il, alínea “b” do RICM (regimento interno da câmara municipal), fica a Sua Excelência
o Senhor Prefeito, em atenção ao ofício n.º 356/2015/GP de 11 de dezembro de 2015, autorizado a
se licenciar do cargo pelo período de 31 (trinta e um) dias, contados a partir de 1º de janeiro de
2016 e término em 31 de janeiro de 2016.
Art. 2º Considerando que a licença concedida é para tratar de assuntos de interesse particular,
o licenciado não terá direito a percepção do subsidio e/ou da verba de representação relativo ao
período de perdurar a licença (art. 78 —- LOM; art. 225, 82º).
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigência na data da sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Juína, Palácio dos Pioneiros, em 14 de dezembro de 2015.
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Ivani Cardoso Dalla Válle” — Daniel Honora
Presidente 1.º Secretário
Nadiley Soares Teixeira
2.º Secretária
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Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina. mt.gov.br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
JUSTIFICATIVA.
Em atenção ao ofício n.º 356/GB/2015, datado de 11/dezembro/2015, em que a Sua
Excelência o Senhor Prefeito, solicita licença para tratar de interesse particular é que apresentamos
este Decreto.
O proposto é com base nos arts 37, inciso V, 117 8 2º inciso | e 225 8 1º II, “b” do RICM.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 14 de dezembro de 2015.
v Daniel Honorato da Rosa
ami Cardoso Dalla Valle
1.º Secretário
Presidente
Nadilêy Soares Teixeira
2.º Secretária
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MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, sin.
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
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Ofício nº 356/2015/GP
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Juína — MT, 11 de dezembro 20 5
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Assunto: LICENÇA DO CARGO DE PREFEITO
Excelentíssima Senhora Presidente,
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, na qualidade de
Prefeito Municipal, vem por meio deste requerer dessa Augusta Casa de Leis LICENÇA
do cargo de Prefeito Municipal, para tratar de assuntos particulares, inclusive para viajar
para o exterior, nos termos da Lei Orgânica do Município de Juína/MT.
Informamos que o vice-prefeito — Sr. LZULMAR CURZEL,
irá assumir as funções a partir do dia 1º.01.2016 ao dia 31.01.2016, conforme Ofício em
anexo.
Atenciosamente,
Presidente da Câ
JUÍNA/MT
Legislativo -
Câmara Municipal de Juína - MT
PROTOCOLO GERAL 0000492
Data: 14/12/2015 Horário: 12:44
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RAL 0000492
Horário: 12:44
PROTOCOLO GE;
Data: 14/12/2015
Legislativo -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ==
ESTADO DE MATO GROSSO EFE
PODER EXECUTIVO iag==t
Oficio nº. 355/2015/GP Juína-MT, 11 de Dezembro de 20 fi== Ê
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CÓPIA
Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito:
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, na qualidade de
prefeito Municipal, vem, através deste, informar a Vossa Excelência, que irá requerer à
Augusta Casa de Leis, LICENÇA do CARGO de PREFEITO MUNICIPAL, para tratar de
assuntos particulares, nos termos da Lei Orgânica do Município de Juína-MT, quando então
solicita a sua assunção junto à administração Pública.
A licença ora requerida terá duração de no máximo 31
(trinta e um) dias, iniciando-se em 1º.01.2016 e término estimado em 31.01.2016.
Outrossim, informo que a transmissão do cargo será no dia
1º.01.2016 às 8:30 horas, no Gabinete da Prefeitura.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
ZULMAR CURZEL
MD. Vice Prefeito de Juína
Juína - Mato Grosso. a )
Travessa Emannuel, nº. 605 — Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300