Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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AUTORIA: vereador: Ronicleiton da Silva Santana (Roni da Padre Duílio)
Indica à Sua Excelência, o Senhor Paulo Augusto
Veronese, Prefeito Municipal, com cópia ao Senhor
Jonatas Plínio, Secretário Municipal de Infraestrutura, a
necessidade e a oportunidade de realização de limpeza
geral nas vias públicas dos bairros da cidade, incluindo a
retirada de entulhos acumulados em frente às
residências e frente a terrenos baldios.
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do
RICMJ, vem, respeitosamente, INDICAR à Sua Excelência, o Senhor Paulo Augusto Veronese, Prefeito
Municipal, com cópia ao Senhor Jonatas Plínio, Secretário Municipal de Infraestrutura, sobre a
necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender uma demanda urgente e recorrente da população de JuínaMT: a limpeza geral das vias urbanas, com foco na retirada de entulhos acumulados em frente às
residências e terrenos baldios. Esses materiais — que incluem restos de construção, móveis inutilizados,
galhadas e lixo doméstico — comprometem diretamente a saúde pública, a segurança e a estética
urbana.
A permanência desses resíduos nas calçadas e margens das ruas favorece a proliferação de
vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, além
de atrair animais peçonhentos e roedores. Nos terrenos baldios, o acúmulo de entulhos e lixo
transforma esses espaços em verdadeiros focos de insalubridade, colocando em risco os moradores do
entorno.
Além dos impactos sanitários, os entulhos dificultam a mobilidade de pedestres, obstruem a
passagem de veículos e prejudicam a acessibilidade de pessoas com deficiência. Também afetam
negativamente a imagem da cidade, especialmente em áreas de grande circulação, desvalorizando
imóveis e desestimulando investimentos.
A ação proposta está amparada pelo Código de Posturas Municipal e pelo princípio da função
social da cidade, previsto no art. 182 da Constituição Federal. Cabe ao Poder Público garantir a limpeza
urbana como serviço essencial, conforme estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº
12.305/2010), promovendo o ordenamento territorial e a qualidade de vida da população.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X ) Indicação
() Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 345/2025
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Diante disso, a realização de mutirões de limpeza, com apoio da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, é medida necessária, oportuna e plenamente justificável — especialmente nos bairros
mais afetados, onde o acúmulo de entulhos é visivelmente maior.
Se quiser, posso complementar com dados locais, sugestões de cronograma ou incluir trechos
da legislação municipal específica.
Sala das Sessões, 25 de setembro de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA (Roni da Padre Duílio)
Vereador autor