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materia nº 44/2025

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaPARECER Nº 44/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vanderlei Churrasqueiro CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Emenda Modificativa nº 3/2025 ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026. Autor: Mesa Diretora e outros Vereadores. Ementa da Emenda: Suplementa em R$ 1.800.000,00 a dotação da Câmara Municipal de Juína.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Redação Final da comissão Emenda juntamente com projeto encaminhada a CLJRF para Redação Final
2025-09-26 Proposição aprovada U Proposta de emenda aprovada por unanimidade.
2025-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposta de Emenda a matéria legislativa inclusa na ordem do dia para discussão e votação única.
2025-09-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a matéria
2025-09-26 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Favorável a matéria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juiria — MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juina — MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br — assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER N244/CLJRF/2025. 
RELATORIA: vereador Vanderlei Churrasqueiro 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
Emenda Modificativa n2 3/2025 ao Projeto de Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 
2026. 
Autor: Mesa Diretora e outros Vereadores. 
Ementa da Emenda: Suplementa em R$ 1.800.000,00 a 
dotação da Câmara Municipal de Juína. 
1. INTRODUÇÃO 
A proposta de Emenda Modificativa n23 ao Projeto de Lei n2 20 trata da Lei de Diretrizes 
Orçamentarias para o ano de 2026foi submetida a esta Comissão para análise de sua 
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. 
Esta presidência designa o vereador Vanderlei Churrasqueiro, suplente, Relator da proposta. 
2. Análise Jurídica e de Mérito 
A emenda em questão propõe a alteração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
para o exercício de 2026, suplementando a dotação orçamentária da Câmara Municipal. A justificativa 
dos autores ressalta que essa alteração é um ajuste que decorre da alteração já realizada no Plano 
Plurianual (PPA) 2026-2029, a fim de garantir a coerência entre as duas peças orçamentárias. 
A análise desta emenda deve considerar os seguintes pontos: 
• Vínculo com o PPA: A LDO, conforme a Constituição Federal (Art. 165, § 22), tem como objetivo 
orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispondo sobre as alterações na 
legislação tributária e estabelecendo a política de aplicação das agências financeiras oficiais de 
fomento. No caso, a emenda à LDO está diretamente vinculada a uma alteração prévia no PPA, 
o que demonstra uma correta observância da hierarquia das leis orçamentárias. A emenda à 
LDO precisa ser compatível com o PPA. 
• Competência e Iniciativa: A iniciativa de emendar o projeto da LDO é legítima para os 
vereadores, conforme a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno. O projeto de lei, que 
é de iniciativa do Executivo, pode e deve ser debatido e modificado pelo Legislativo, que tem a 
prerrogativa de alocar recursos de acordo com as prioridades da Casa. A proposição não incorre 
em vício de iniciativa, pois não se trata de matéria de competência privativa do Poder Executivo. 
• Conformidade Fiscal: A justificativa da emenda menciona que a suplementação de R$ 
1.800.000,00 será feita com "as correspondentes reduções em programações do Executivo". 
Esse procedimento de remanejamento de dotações é legalmente previsto e não representa um 
aumento da despesa global do município. A medida está em consonância com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC n2 101/2000) e com o Art. 29-A da Constituição Federal, que fixa o 
limite de despesas do Poder Legislativo. 
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Câmara Municipal de Juina — MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br — assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
3. Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
3.1. Aspecto Legal e de Competência 
A proposição de emendas à LDO é uma competência constitucional do Poder Legislativo. O 
projeto de emenda, ao buscar a suplementação de dotação do próprio órgão, está no âmbito de sua 
autonomia administrativa e financeira. A emenda atende aos princípios da legalidade, da moralidade e 
da transparência ao detalhar a fonte de recursos e o destino das verbas. O processo legislativo está 
sendo conduzido de forma regular, não havendo vícios de inconstitucionalidade. 
3.2. Aspecto Formal e Redacional 
A emenda foi redigida com a devida técnica legislativa. A ementa é clara e a justificativa é coesa, 
explicando o motivo da alteração e seu vínculo com a emenda ao PPA. A redação proposta nos artigos 
da emenda é objetiva e de fácil compreensão, indicando de forma precisa a peça orçamentária e a 
dotação a serem alteradas. 
4. Conclusão 
Diante do exposto, esta Relatoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela 
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda Modificativa n2 03/2025 ao 
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. A proposição está apta para ser 
discutida e votada em Plenário. 
Recomenda-se a aprovação do parecer e da emenda. 
Sala das Comissões, 25 de setembro de 2025. 
VANDERLEI CHURRASQUEIRO 
Relator 
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Câmara Municipal de Juina — MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juina — MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br — assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
COMISSÃO DE LEGISLACÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER N.244/2025 
Emenda Modificativa n2 3/2025 
Projeto de Lei Diretrizes Orçamentárias 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião após análise do Proposta de 
Emenda n2 3/2025, deliberou pela aprovação, por maioria, da proposição, considerando sua 
regularidade formal, adequação legislativa e juridicidade. 
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais deliberações 
adicionais por parte dos membros desta Casa. 
Sala das Comissões,25de setembro clç 2025. 
A ON BOSA DE OLIVEIRA 
Presidente Nomeado 
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO 
Membro 
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