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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 34/CFO/2025
RELATORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Emenda Modificativa nº 02/2025 ao Projeto de Lei do
Plano Plurianual (PPA) 2026-2029.
Autor: Mesa Diretora e outros Vereadores.
Ementa da Emenda: Suplementar em R$ 1.800.000,00 a
dotação da Câmara Municipal de Juína no PPA.
1. INTRODUÇÃO
A Proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria da Mesa Diretora,
busca Suplementar em R$ 1.800.000,00 a dotação da Câmara Municipal de Juína no PPA. A matéria foi
submetida a esta Comissão para análise e parecer.
Esta presidência designa o vereador Carlito Pereira da Rocha, suplente, Relator da proposta.
2. Análise Técnica e Financeira
O Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) é a peça orçamentária que estabelece as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e
para as relativas a programas de duração continuada, conforme previsto no Art. 165, § 1º, da
Constituição Federal.
A Emenda Modificativa nº 02/2025 propõe a suplementação da dotação da Câmara Municipal
em R$ 1.800.000,00. A finalidade é aprimorar a infraestrutura e os serviços do Poder Legislativo. Do
ponto de vista da Comissão de Finanças e Orçamento, a análise se concentra na fonte dos recursos e no
impacto fiscal da proposição.
A justificativa da emenda aponta que os recursos serão obtidos através do "remanejamento de
dotações" que não foram "integralmente executadas". Esse procedimento encontra amparo na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A Lei nº 4.320/64, que estatui normas gerais
de direito financeiro, também regulamenta as operações de crédito e de remanejamento orçamentário.
O remanejamento de dotações é uma prática legítima e necessária para a flexibilização do
orçamento, permitindo que a administração pública realoque recursos de áreas com menor necessidade
para áreas prioritárias. A emenda, portanto, não está criando uma nova despesa para o município, mas
sim realocando verbas já previstas no orçamento para uma finalidade específica.
A proposta de suplementação para o Legislativo é uma medida de gestão interna que visa
fortalecer a estrutura de um dos Poderes, o que pode resultar em maior eficiência e melhor prestação
de serviços à população. Por não criar despesa nova nem comprometer o equilíbrio fiscal, a emenda é
considerada financeiramente viável.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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3. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à
Emenda Modificativa nº 02/2025. A proposição está em conformidade com as exigências da legislação
fiscal vigente. A fonte de recursos indicada (remanejamento) é legalmente aceita e não compromete as
finanças do município.
4. Conclusão
Esta Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamento opina pela adequação e aprovação da
Emenda Modificativa nº 02/2025 ao Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029, sob a ótica da
sua competência.
Recomenda-se a aprovação do parecer e da emenda.
Sala das Sessões, 25 de setembro de 2025.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Relator CFO
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 34/2025
Emenda Modificativa nº 02/2025
Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029.
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise da Emenda Modificativa nº 02/2025, recomenda
sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais
aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa
Legislativa.
Sala das Comissões, 25 de setembro de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Presidente
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro
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