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materia nº 35/2025

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaPARECER Nº 35/CFO/2025 RELATORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Emenda Modificativa nº 3/2025 ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026. Autor: Mesa Diretora e outros Vereadores. Ementa da Emenda: Suplementa em R$ 1.800.000,00 a dotação da Câmara Municipal de Juína.
native_id5117

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Redação Final da comissão Emenda juntamente com projeto encaminhada a CLJRF para Redação Final
2025-09-26 Proposição aprovada U Proposta de emenda aprovada por unanimidade.
2025-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposta de Emenda a matéria legislativa inclusa na ordem do dia para discussão e votação única.
2025-09-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a matéria
2025-09-26 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Favorável a matéria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína — MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br — assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N2 35/CF0/2025 
RELATORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
Emenda Modificativa n2 3/2025 ao Projeto de Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 
2026. 
Autor: Mesa Diretora e outros Vereadores. 
Ementa da Emenda: Suplementa em R$ 1.800.000,00 a 
dotação da Câmara Municipal de Juína. 
1. INTRODUÇÃO 
A Proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n2 20/2025, de autoria da Mesa Diretora, 
busca Suplementar em R$ 1.800.000,00 a dotação da Câmara Municipal de Juína no PPA foi submetida a 
esta Comissão para análise e parecer. 
Esta presidência designa o vereador Carlito Pereira da Rocha, suplente, Relator da proposta. 
2. Análise Financeira e Orçamentária 
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o Art. 165, § 22, da Constituição 
Federal, tem como principal função orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). A Emenda 
Modificativa n2 3/2025 propõe um ajuste na LDO, que é reflexo da alteração já realizada no Plano 
Plurianual (PPA). 
A emenda não cria despesa nova, mas sim realoca recursos já previstos no orçamento municipal. 
A justificativa aponta que a suplementação de R$ 1.800.000,00 para a Câmara Municipal será 
compensada com a "redução em programações do Executivo". Essa prática é permitida e regulamentada 
pela legislação financeira, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar n2 101/2000) 
e a Lei n2 4.320/64. 
A LRF exige que a suplementação de dotações seja feita de forma responsável, com a indicação 
da fonte de recursos, que pode ser a anulação de outras despesas. A emenda cumpre esse requisito ao 
sinalizar que a suplementação será proveniente de remanejamento. 
Além disso, a proposição está em conformidade com o Art. 29-A da Constituição Federal, que 
estabelece os limites de despesa do Poder Legislativo Municipal, uma vez que a medida não eleva a 
despesa global do município, mas apenas redistribui os valores dentro do orçamento já planejado. 
3. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento 
A Comissão de Finanças e Orçamento, em sua análise, considera a Emenda Modificativa n2
3/2025 adequada. A proposição atende aos preceitos da responsabilidade fiscal e não compromete o 
equilíbrio financeiro do município. A medida é prudente e alinha os instrumentos de planejamento (PPA, 
LDO e LOA), garantindo a coerência na execução orçamentária. 
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Câmara Municipal de Juína — MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br — assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
4. Conclusão 
Considerando os aspectos financeiros e orçamentários, esta Relatoria opina pela adequação e 
aprovação da Emenda Modificativa n2 0/2025 ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2026. O projeto está apto a ser discutido e votado em Plenário. 
Recomenda-se a aprovação do parecer e da emenda. 
Sala das Sessões,25de setembro de 2025. 
a ,
EIRA DA ROCHA 
R ator CF0 
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Câmara Municipal de Juina — MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juina — MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br — assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER n.2 35/2025 
Emenda Modificativa n2 02/2025 
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias2026. 
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise da Emenda Modificativa n2 3/2025, 
recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e 
princípios fiscais aplicáveis. 
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa. 
Sala das Comissões, 25de setembro 025. 
RO EITO DA SIL A SANTANA 
Presidente 
LUIZA MONTEIRO BOER 
Membro 
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