Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br — assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N2 35/CF0/2025
RELATORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Emenda Modificativa n2 3/2025 ao Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de
2026.
Autor: Mesa Diretora e outros Vereadores.
Ementa da Emenda: Suplementa em R$ 1.800.000,00 a
dotação da Câmara Municipal de Juína.
1. INTRODUÇÃO
A Proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n2 20/2025, de autoria da Mesa Diretora,
busca Suplementar em R$ 1.800.000,00 a dotação da Câmara Municipal de Juína no PPA foi submetida a
esta Comissão para análise e parecer.
Esta presidência designa o vereador Carlito Pereira da Rocha, suplente, Relator da proposta.
2. Análise Financeira e Orçamentária
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o Art. 165, § 22, da Constituição
Federal, tem como principal função orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). A Emenda
Modificativa n2 3/2025 propõe um ajuste na LDO, que é reflexo da alteração já realizada no Plano
Plurianual (PPA).
A emenda não cria despesa nova, mas sim realoca recursos já previstos no orçamento municipal.
A justificativa aponta que a suplementação de R$ 1.800.000,00 para a Câmara Municipal será
compensada com a "redução em programações do Executivo". Essa prática é permitida e regulamentada
pela legislação financeira, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar n2 101/2000)
e a Lei n2 4.320/64.
A LRF exige que a suplementação de dotações seja feita de forma responsável, com a indicação
da fonte de recursos, que pode ser a anulação de outras despesas. A emenda cumpre esse requisito ao
sinalizar que a suplementação será proveniente de remanejamento.
Além disso, a proposição está em conformidade com o Art. 29-A da Constituição Federal, que
estabelece os limites de despesa do Poder Legislativo Municipal, uma vez que a medida não eleva a
despesa global do município, mas apenas redistribui os valores dentro do orçamento já planejado.
3. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
A Comissão de Finanças e Orçamento, em sua análise, considera a Emenda Modificativa n2
3/2025 adequada. A proposição atende aos preceitos da responsabilidade fiscal e não compromete o
equilíbrio financeiro do município. A medida é prudente e alinha os instrumentos de planejamento (PPA,
LDO e LOA), garantindo a coerência na execução orçamentária.
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4. Conclusão
Considerando os aspectos financeiros e orçamentários, esta Relatoria opina pela adequação e
aprovação da Emenda Modificativa n2 0/2025 ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2026. O projeto está apto a ser discutido e votado em Plenário.
Recomenda-se a aprovação do parecer e da emenda.
Sala das Sessões,25de setembro de 2025.
a ,
EIRA DA ROCHA
R ator CF0
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.2 35/2025
Emenda Modificativa n2 02/2025
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias2026.
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise da Emenda Modificativa n2 3/2025,
recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e
princípios fiscais aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa
Legislativa.
Sala das Comissões, 25de setembro 025.
RO EITO DA SIL A SANTANA
Presidente
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro
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