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materia nº 351/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 351 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaIndicam ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco, a necessidade de interceder junto ao Governo do Estado de Mato Grosso e à Secretaria Estadual de Saúde, visando à implantação da Medicina Integrativa nos hospitais da rede estadual, contemplando práticas como a ozonioterapia, o uso do PRP (Plasma Rico em Plaquetas) e a aplicação de plasma frio em feridas crônicas.
native_id5124

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Encaminhado ao Executivo Proposição encaminhada ao executivo para ciência e providências.
2025-10-06 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2025-10-06 Proposição aprovada U proposição aprovada por unanimidade em discussão e votação única.
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na leitura do expediente e da ordem do dia para discussão e votação única.
2025-10-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T11:32:47.039557-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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AUTORIA: vereadores Antônio José da Silva ( Tonhão do Rancho) , Irineu Locatelli 
Indicam ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual 
Dilmar Dal Bosco, a necessidade de interceder junto ao 
Governo do Estado de Mato Grosso e à Secretaria 
Estadual de Saúde, visando à implantação da Medicina 
Integrativa nos hospitais da rede estadual, 
contemplando práticas como a ozonioterapia, o uso do 
PRP (Plasma Rico em Plaquetas) e a aplicação de plasma 
frio em feridas crônicas.
Os vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 
do RICMJ, vem, respeitosamente, INDICAR a Sua Excelência Dilmar Dal Bosco , Deputado Estadual, a 
necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
A saúde pública de Mato Grosso carece de soluções inovadoras que unam eficácia clínica e 
redução de custos hospitalares. A Medicina Integrativa se mostra como um caminho viável, aliando
práticas modernas e complementares para o tratamento de diferentes patologias.
A ozonioterapia, já reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM nº 
2.181/2018) e incluída pelo Ministério da Saúde no rol das Práticas Integrativas e Complementares 
(Portaria nº 702/2018), vem apresentando resultados expressivos no tratamento de:
· Hérnia de disco;
· Feridas crônicas de difícil cicatrização;
· Processos infecciosos e inflamatórios;
· Doenças degenerativas.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que, apenas em 2023, foram 
registradas mais de 28 milhões de amputações decorrentes do pé diabético em todo o mundo. Essa 
realidade reforça a urgência de métodos que previnam amputações e salvem vidas.
Aliado a isso, o PRP (Plasma Rico em Plaquetas) e o Plasma Frio representam técnicas 
modernas e seguras, que vêm demonstrando avanços significativos na cicatrização tecidual, no 
controle de infecções e na regeneração celular, sendo ferramentas promissoras no enfrentamento 
de feridas complexas e úlceras diabéticas.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
 Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação 
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 351/2025
câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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Embasamento
Considerando que a medicina brasileira vive um marco histórico no mês passado, no final de 
agosto o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.445/2025, que oficializa o 
uso da ozonioterapia como prática médica em situações específicas, após anos de estudos, debates 
técnicos e solicitações da classe. A decisão insere a terapia em um patamar de legitimidade e 
segurança, oferecendo respaldo científico e ético para médicos que já utilizavam a técnica em caráter 
complementar.
A resolução regulamenta a Lei 14.648/2023, sancionada em agosto de 2023, que havia 
autorizado a ozonioterapia como prática complementar, mas ainda carecia de diretrizes precisas 
para a sua aplicação clínica. Agora, pela primeira vez, o CFM estabelece critérios claros e detalhados 
para o uso médico do ozônio, alinhando a prática à legislação e à normatização técnica.
Considerando que a Ozonioterapia é um método de baixo custo, minimamente invasivo, com 
comprovada segurança e eficiência em tratamentos complementares de inflamações, dores crônicas, 
cicatrizações e outras condições clínicas;
A proposição visa alcançar os seguintes benefícios :
1. Redução de Custos Hospitalares
· Menor tempo de internação;
· Redução no uso de antibióticos e anti-inflamatórios;
· Prevenção de amputações e cirurgias de alto custo.
2. Eficiência Clínica
· Tratamentos eficazes em pé diabético, feridas crônicas, hérnia de disco, traumas 
ortopédicos e doenças degenerativas.
· Aceleração da cicatrização e regeneração celular.
3. Prevenção e Qualidade de Vida
· Evita milhões de amputações anuais por pé diabético;
· Reduz sequelas e invalidez;
· Promove bem-estar físico e emocional aos pacientes.
4. Impacto Social Positivo
· Humanização da saúde pública;
· Fortalecimento do SUS com terapias complementares;
· Mato Grosso como referência nacional em práticas inovadoras de saúde.
Diante do exposto, dada a relevância para qualidade de vida, pedimos apoio dos nobres 
pares para aprovação da matéria.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Juína, 2 de outubro de 2025.
Vereadores autores 
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
Vereador – Tonhão do Rancho
IRINEU LOCATELLI
Vereador

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