Câmara Municipal de Juína — MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
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SUBSTITUTIVO Nº ç /2025
PROJETO DE LEI N.º 26 de 8 de setembro de 2025
Autoria: Mesa Diretora:
Vereador Aelcio Moreira de Oliveira — Presidente
Vereadora Alessandra Maldonado — vice-presidente
Vereador Vitor Gabriel — 1º Secretário
Vereador Vanderlei Monteiro — 2º Secretário
Vereador Ronicleiton da Silva Santana
Altera dispositivos da Lei nº 2004, de 16 de
fevereiro de 2022, que dispõe sobre a
concessão de diárias no âmbito da Câmara
Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas
pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera disposititosLei nº Lei nº 2004 de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 2º O art. 8º da Lei nº 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Ao vereador ou servidor que dispuser de hospedagem oficial gratuita,
ou incluída em evento para o qual esteja regularmente inscrito, será devida a
parcela correspondente a cinquenta por cento do valor da diária integral.”
Art. 3º Os incisos |, Il do art.11 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.11 (...)
| - No máximo um total de 30 (trina) diárias anuais, considerando a
Art. 4º Inclui O inciso Illao Art. 11.
somatória de diárias concedida para deslocamento dentro do Estado de
Mato Grosso ou para outro estado da Federação;
| - Para deslocamento fora do Estado fica estipulado o máximo de 10
(dez) diárias ao ano; -
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Hl — Em caso de emergência, uma vez esgotadas todas as diárias
previstas, caberá ao presidente(a Janalisar e decidir sobre a concessão de
diárias adicionais.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de outubro de 2025.
AELCIO
Presidente
VITOR GABRIEL
1º Secretário
vereador
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JUSTIFICATIVA
Apresentamos à apreciação desta Casa Legislativa a proposta de alteração do número de
diárias concedidas aos vereadores, passando de 20 (vinte) para 30 (trinta) por ano. Tal aumento não
decorre de privilégio, mas da necessidade imposta pela crescente demanda de agendas externas, que
têm se traduzido em benefícios concretos para a população.
Entre janeiro e agosto de 2025, os vereadores de Juína viabilizaram R$ 4.830.000,00 (quatro
milhões, oitocentos e trinta mil reais) em emendas e recursos para O Município. Entre esses
resultados, destaca-se recentemente a destinação de recursos no valor de R$ 280.000,00 (duzentos
oitenta mil) reais, para a aquisição de uma ambulância voltada ao atendimento da população do
Distrito de Filadélfia, demonstrando o impacto direto das articulações realizadas pela Câmara.
Esse resultado expressivo é fruto da participação ativa dos parlamentares em audiências,
reuniões realizadas junto a Deputados, Senadores, Secretarias Estaduais e Ministérios, tanto em
Cuiabá quanto em Brasília.
Nesse contexto, o reajuste das diárias mostra-se medida equilibrada e necessária, além dos
vereadores prestar conta das diárias requeridas e utilizadas, senão fez uso de diária requisitada é
obrigado devolver para a conta da Câmara. Os valores aplicados em deslocamentos representam os
milhões já conquistados em recursos para O município, evidenciando uma relação de custo-benefício
amplamente favorável à coletividade.
Cumpre destacar, ainda, que a Câmara dispõe de lei propria citada acima que regulamenta a
matéria, assegurando a legalidade do ato. O valor das diárias permanece dentro de parâmetros
razoáveis e proporcionais, garantindo aos vereadores condições adequadas de representação
institucional e municipal, permitindo ampliar os recursos já conquistados e assegurar que à
população de Juína continue recebendo investimentos e melhorias em áreas essenciais como saúde,
educação, infraestrutura e assistência social, entre outros.
A alteração do artigo 8º tem por objetivo disciplinar a redução das diárias concedidas a
vereadores e servidores da Câmara Municipal de Juína, nos casos em que houver hospedagem
gratuita disponibilizada no local do evento.
A proposta visa assegurar o pagamento da diária integral quando, apesar da hospedagem
oferecida, permanecerem despesas adicionais relacionadas ao deslocamento, como transporte local,
alimentação complementar no período noturno e outros custos imprevistos.
Com a nova redação, o pagamento de mei diária será devido exclusivamente nos casos em
que houver hotel oficial gratuito ou hospedagem Ipcluída no evento para O qual o servidor ou
vereador esteja inscrito, correspondendo a ba (cinquenta por cento) do valor integral da diária.
Bl
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Portanto, a alteração do artigo 8º observa o princípio da justa indenização das despesas de
deslocamento a serviço, garantindo que vereadores e servidores desempenhem suas funções com
tranquilidade, eficiência e dignidade.
Dessa forma, o presente projeto de emenda busca fortalecer a atuação parlamentar,
garantindo que os vereadores possam cumprir suas atribuições constitucionais e regimentais de
forma plena, sem prejuízo das atividades no município, atendendo com mais eficiência aos interesses
da população de Juína.
Juína/MT, 8 outubro de 2025.
ALESSANDRA EITORE MALDONADO
vicesPresidente
NNE
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VANDERLEI MONTEIRO
2º Secretário
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RONI ON DA SILVA SANTANA
vereador
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