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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDispõe sobre a proibição da execução de músicas com conteúdo obsceno, sexual ou ofensivo em praças, parques e logradouros públicos no Município de Juína, e dá outras providências.
native_id5134

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Proposição retirada pelo autor Projeto de lei retirado pelo autor
2025-10-13 Proposição distribuída às comissões Matéria legislativa distribuída as comissões pertinentes e jurídico para ciência e parecer.
2025-10-10 Proposição apresentada em Plenário Projeto de lei incluso na leitura do expediente.
2025-10-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de lei autuado e incluso na leitura do expediente

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína/MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína/MT
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juina.mt.leg.br
9202/62 07d - OAgejstbo7
89:60 :OLIB1OH - SZOZ/OL/OL :ejeq
SZ0ZIZ08L TVHID 01090104d
PROJETO DE LEI N.º 29/2025
Autoria: Vereadora Luíza Monteiro Boer
Dispõe sobre a proibição da execução de músicas
com conteúdo obsceno, sexual ou ofensivo em
praças, parques e logradouros públicos no Município
de Juína, e dá outras providências.
A sua Excelência o senhor Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica proibida, em praças, parques, logradouros públicos e demais locais de
lazer de uso comum do povo, a execução de músicas, áudios ou qualquer manifestação sonora que
contenha palavras, expressões ou conteúdo que:
| — façam apologia à sexualização precoce, atos libidinosos ou práticas de
natureza sexual;
Il — incentivem a violência, uso de drogas, discriminação, prostituição ou práticas
criminosas;
Ill — utilizem termos ou expressões de baixo calão, ofensivo à moral e aos bons
costumes.
Art. 2º A proibição aplica-se a todos os tipos de reprodução sonora, incluindo:
I — aparelhos de som automotivo (“paredões”), caixas portáteis, alto-falantes e
similares;
í Il — transmissões em eventos públicos, festas ou encontros em praças e
logradouros;
Ill — artistas de rua e apresentações com som amplificado.
Câmara Municipal de Juína/MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína/MT
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br
Art. 3º Na infração desta lei será imposta a multa correspondente ao valor de 05
(cinco) Unidades Fiscais — UF vigentes no município. É
Art. 4º O Poder Executivo expedirá os atos que se fizerem necessários para a
regulamentação da presente Lei
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 10 de outubro de 2025.
TEIRO BOER
Vereadora
SZ0Z/6Z OTd - OAgejsibo7
60 :OLJ2B10H - SZOZ/OL/OL :ejeg
SZ0Z/Z081 TVHID 0109010Hd
8
NI
JIN - euinr ap jedi jun eseues
Câmara Municipal de Juína/MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína/MT
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juina.mt.leg.br
SZ0Z/6Z Old - OAneIs!Ba7
85:60 :OLB10H - SZOZ/0L/OL :ejeq
SZ0Z/Z08L TVHID 0109010Nd
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade proteger o direito das crianças e
famílias ao lazer saudável em praças e espaços públicos do município de Juína.
Nos últimos meses, foram registradas reclamações de pais e responsáveis quanto
à execução de músicas com letras de conteúdo obsceno, sexual ou ofensivo na praça do Módulo 5,
especialmente na área da quadra de areia, local amplamente frequentado por crianças e famílias nos
períodos de lazer.
Essa situação tem prejudicado o pleno exercício do direito aolazer e convivência
em ambiente familiar, expondo crianças e adolescentes a conteúdos impróprios, que desrespeitam os
princípios de proteção à infância, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
A proposta não tem o objetivo de censurar manifestações artísticas, mas sim
delimitar o espaço público como ambiente seguro e adequado para o lazer familiar, garantindo
respeito aos valores éticos, morais e à proteção integral das crianças e adolescentes.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta importante proposição.
Vereadora

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