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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e dá outras providências.
native_id5138

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Norma Sancionada pelo Executivo Lei Sancionada
2025-12-22 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção ou veto
2025-12-22 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo para sanção ou veto
2025-12-22 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno B projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2025-12-12 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer da comissão de Legislação, Justiça e Redação final favorável a matéria
2025-12-12 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer da comissão de finanças e orçamento favorável a matéria
2025-12-08 Proposição distribuída às comissões Projeto de lei distribuído ao jurídico e as comissões pertinentes para ciência e parecer.
2025-12-05 Proposição apresentada em Plenário Projeto de lei apresentado em plenário.
2025-10-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projeto de lei autuado, ,aguardando prazo para leitura em plenário.

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 9

MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO E E =:
ESTADO DE MATO GROSSO DE:
MENSAGEM N.º 030/2025. =
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa de leis, o anexo Projeto de Lei que altera da LOA — Lei
Orçamentária Anual do Município de Juina — MT para o exercício de 2026.
Trata-se o presente projeto de lei da Lei Orçamentária Anual - LOA do Município
de Juina, MT abrangendo a Administração Direta e Indireta do Município.
Esse Projeto de Lei é de suma importância para o Município, pois assegura
recursos orçamentários para que O Município possa dar sequência em 2026 em ações
e atividades necessárias para o atendimento a população Juinense.
Portanto, vislumbrando que o presente projeto de lei, traz em seu bojo interesse
público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação nos termos da legislação vigente e,
consequente aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração
esperando que o presente Projeto de Lei, uma apreciado consequentemente,
aprovado.
Juína-MT, 10 de outubro de 2025.
(A
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor,
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: wywjuinamtgov.br E-mail prefeituraQuina.mtgov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO si
ESTADO DE MATO GROSSO Ea
PROJETO DE LEIN.º 2! /2025. JaEi
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual —
LOA, do Município de Juína, Estado de
Mato Grosso, que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício financeiro de
2026, em conformidade com as disposições
da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual — LOA, do Município de
Juína, Estado de Mato Grosso, e estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2026, compreendendo: ;
| — o orçamento fiscal referente aos poderes do município, seus fundos
especiais, órgãos e entidades da administração direta; e,
Il — o orçamento da seguridade social do município abrangendo todas as
entidades da administração direta.
CAPÍTULO Il
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2.º A Receita compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos | e
Il, do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 381.744.039,46 (trezentos e oitenta e
um milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, trinta e nove reais e quarenta e seis
centavos), sendo o valor de R$ 372.556.539,46 (trezentos e setenta e dois milhões,
quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e seis
centavos) para a administração direta e R$ 9.187.500,00 (nove milhões, cento e
oitenta e sete mil e quinhentos reais) para a administração indireta.
8 1.º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o
seguinte desdobramento:
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.1. RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária..................... si erereerrerererreneeneeme 55.899.525,80
(-) Deduções da Receita Tributária..................................... 2.615.200,00 LÁ
Naa Receita de Contribuições... E
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: wwywjuinamtgov.br E-mail: prefeituraQDjuina. mt. gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA |
DU
ES
PODER EXECUTIVO &3o
Ro)
ESTADO DE MATO GROSSO sSo
100 ES
Qm RES
Receita Patrimonial.................. 7.113.890,00 DEE =
Receita de Serviços... 120.000,00 “3 EEc
Transferências Correntes... 241.128.84968 Bºã EH
(-) Dedução do FUNDEB. .. 23.580.000,00 “ES 3
Outras Receitas Correntes............ 10.903.717,86 ni E
(-) Deduções de Outras Receitas Correntes....................... 1.015.000,00
Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias................. 12.975.200,00
16) |) a RR DS SD RS E 313.930.983,34
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Cródito csssacsssmasesas snsossseaeaeom aicoseeaaeneam sas 5.500.000,00
Alienação de Bens.................. = 3.210.000,00
(Deduções Alienação de Bens. a 10.000,00
Transferências de Capital ....................ccceeemsrerrenees 49.925.556,12
76) [RD 58.625.556,12
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA... 372.556.539,46
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1. RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial .. 36.750,00
Receita de Serviços ........ 9.108.750,00
Outras Receitas Correntes . 21.000,00
SOMA, seaserenessusem encore cresarao Passar araecseRaNasRasTnNS nes acaso nsomajarã 9.166.500,00
2.2. RECEITAS DE CAPITAL
Outras Receitas de Capital ................ ro 21.000,00
SOMA ...... e ieeteeneeeerera re aeeacareaeaaeanerane nen aneaaeaneeanana 21.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA... 9.187.500,00
TOTAL GERAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA... 381.744.039,46
$ 2.º Os resumos das receitas estão demonstrados na forma estabelecidos no
ANEXO |, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
CAPÍTULO ll
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3.º As despesas do Município são fixadas na forma dos ANEXOS da
presente Lei, em R$ 381.744.039,46 (trezentos e oitenta e um milhões, setecentos e
quarenta e quatro mil, trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), sendo o valor de
R$ 372.556.539,46 (trezentos e setenta e dois milhões, quinhentos e cinquenta e seis
mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos) para a administração
direta e R$ 9.187.500,00 (nove milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais)
para a administração indireta.
RESUMO GERAL DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FA
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: wwwjuinamtgov.br E-mail: prefeiturajuina.mt. gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
SZOZ/0L/0L :ejeq
39 0109010ud
o
o
m 3
v ”
= 3
2 E
580 E=S
om Es
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL | osê =s
| Ro ES
l o H - a Sn a | sia =
Despesas Correntes | “25 e
qa -
— 303.476.484,11|
Despesas de Capital
o — 65.179.854,75|
Reserva de Contingência |
Reserva do RPPS |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
— 372.556.539,46 |
1 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ESPECIFICAÇÃO — TOTAL.
Despesas Correntes
| 8.034.075,00
| Despesas de Capital
1.153.425,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
9.187.500,00
DESPESAS PÔR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 2026
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
14- CAMARA MUNICIPAL 7.400.000,00
PODER EXECUTIVO
01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS | er Ea
| “5.121.500,00
| 02 - SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO E CULTURA
87.393.150,00
[03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
[04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PES PP ER
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Site: wywjuinamtgov.br E-mail: prefeituraQQjuina. mt. gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
Ou o
rãô ==3
PODER EXECUTIVO So E)
530 EEÉ
ESTADO DE MATO GROSSO spo EES
om B
[05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO no | DEE EE
| º 4.085.000,00 23 = =
| 06 - SECRETARIA MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL =
o | 13.114.800,00"88 a
[07 - SECRETARIA MUN.DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE | [Et q
| l 5.639.450,00.
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA | |
L O E Ê o | 80.540.000,00|
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO |
. º º | 8.785.750,00.
[10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E MINERAÇÃO |
[12 - PREVI - JUINA - |
EL . | 20.217.000,00|
13 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
Lo . | 4.422.389,46]
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| o o . 2.500.000,00.
TOTAL GERAL É
LS. | 368. 156.539,46
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PODER EXECUTIVO
[11 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAES |
L O l | 9.187.500,00 |
| TOTAL GERAL
| E | 9.187.500,00,
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
| FUNÇÃO | VALOR *
| 01 - Legislativa [7.400.000,00]
| 04 - Administração | 50.368.089,46.
08 - Assistência Social |
Lo o -13.114.800,00
09 - Previdência |
O 18.816.800,00
10 - Saúde
114.355.000,00
11 - Trabalho | 25.000,00
. 12 - Educação. | 87.393.150,00
13 - Cultura | 2.785.750, 00 |
14 - Direitos da Cidadania 1.030.000,00, Tá
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
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PODER EXECUTIVO gas Ess
50
ESTADO DE MATO GROSSO so
arm
E 15 - Urbanismo | 035 ES
o — 14.260.000,00 Sã
| 16 - Habitação | sea
Pe | 630.000,00 “28
| 17 - Saneamento | ea A
18 - Gestão Ambiental | |
o o | 788.000,00
20 - Agricultura | |
| | 1.394.750,00
22 - Indústria |
Lo O O | 15.000,00 |
| 23 - Comércio e Serviços | |
I E 505.000,00 |
| 24 - Comunicações |
— 5.000,00 |
25 - Energia |
| 7.450.000,00
26 - Transportes
| 41.730.000,00|
| 27 - Desporto e Lazer
| o 3.100.000,00 |
28 - Encargos Especiais |
o 2.690.000,00
99 - Reserva Contingência |
| 3.900.200,00
TOTAL |
| 372.556.539,46
1 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNÇÃO | VALOR
17 - Saneamento O]
o 9.187.500,00
TOTAL said
* 9.187.500,00.
Art. 4.º O resumo geral da despesa, despesa por função e programas, despesa
por órgão e orçamento da seguridade social será demonstrado na forma dos ANEXOS
XI, XIV, XV, XVI, XVII, XII e XIX, da presente Lei, que dessa passam a ser parte
integrante.
Parágrafo único. Integram a presente lei, também os seguintes ANEXOS, do
orçamento programa do município:
| - ANEXO |: DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS
CATEGORIAS ECONÔMICAS;
Il - ANEXO Il: DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA POR ÓRGÃO; É
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MUNICÍPIO DE JUÍNA.
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ll - ANEXO Ill DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPES
CONSOLIDAÇÃO GERAL;
SzozILe Bd - oAgeIsiBo7
IV - ANEXO IV: DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA
ECONÔMICA;
V - ANEXO V: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE
TRABALHO;
VI - ANEXO VI: DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES, PROGRAMAS E
SUBPROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES; à
Vil - ANEXO Vil: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES,
SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS E FONTES DE RECURSOS;
VIH - ANEXO Vill: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E
FUNÇÕES;
IX - ANEXO IX: QUADRO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E
DA ADMINISTRAÇÃO;
X - ANEXO X: QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E
RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES;
XI - ANEXO XI: SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA
DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO; e,
XIl - ANEXO XIl: QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS - QDD.
Art. 5.º O orçamento fiscal e da seguridade social do Município, abrangendo
todas as entidades da administração direta e indireta é de R$ 381.744.039,46
(trezentos e oitenta e um milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, trinta e nove
reais e quarenta e seis centavos); conforme discriminado no quadro abaixo:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Fundo Municipal de Assistência Social.............. R$ 13.114.800,00
Fundo Municipal de Saúde... R$ 114.855.000,00
| Fundo Municipal de Previdência Social............. R$ 20.217.000,00
R$ 148.186.800,00
Orçamento Fiscal.......... eremita R$ 224.369.739,46 [
1 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO ê
ESTADO DE MATO GROSSO Ê
Orçamento Fiscal R$ 9.187.500,00 :
[TOTAL GERAL... R$38174405946] É
CAPÍTULO IV
DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS
Art. 6.º As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo preços
vigentes em 1.º de julho de 2025 (base de correção relativa a 30 de junho de 2025).
$ 1.º Os valores da receita e despesa poderão ser atualizados no decorrer da
execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, considerado no período de julho (inclusive) ao mês imediatamente
anterior ao da correção.
$2.º O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta lei e por
ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara
Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido.
CAPÍTULO V
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E AJUSTES NAS
PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 7.º Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso da
execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos
programados na dotação orçamentária 99.99.99.999.9999, elemento de despesa
9.9.99.99 - Reserva de Contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais.
Art. 8.º Fica o Poder Executivo Municipal respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos das disposições da Lei Federal n.º 4.320/64 - autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 35% (trinta e
cinco por cento) do orçamento total com a finalidade de incorporar valores que
excedam as previsões constantes desta lei, mediante utilização de recursos
provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro diapontat do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
Ill — excesso de arrecadação em bases constantes.
Parágrafo único. Excluem-se da base de cálculo o limite a que se refere o caput,
deste artigo, os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às
despesas financiadas com operações com crédito contratadas e a contratar.
Art. 9.º Visando adequar as estruturas do orçamento programa às necessidades Y
técnicas decorrentes da execução das metas físicas fica o Poder Executivo autorizado,
Ea E sra E
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www juinamtgov.br E-mail: prefeituraQjuina. mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Ba7
SZ0Z/0L/0L :e3eq
39 01090104d
A
por meio de ato próprio, a alterar a programação orçamentária da administração dir
nos termos dos arts. 40 e 46, da Lei Federal n.º 4.320/64.
to - OAgeIsI!
LN - Buinç ap jedi lun eseueo
pl ue
ga
Art. 10. Fica o Poder Legislativo, autorizado a proceder ajustes no
orçamento dando ciência ao Poder Executivo no prazo de 15 (quinze) dias.
. CAPÍTULO VI À
DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
Art. 11. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da Lei
Complementar Federal n.º 101/2000 e do Título VI, Capítulo |, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, podendo para tanto, realizar operações de créditos por |
antecipação da receita, observadas as normas legais vigentes do art. 3.º, inciso Il, da
Resolução do Senado Federal n.º 40/2001, não ultrapassando o limite de 1,2 (um
vírgula dois) da receita corrente líquida.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
|
Art. 12. A Secretaria Municipal de Finanças e Administração, anexo ao projeto
de lei orçamentária, encaminhará à Câmara Municipal, os Quadros de Detalhamento
de Despesa - QDD, especificando, por projeto/atividade, os elementos de despesa e
Os respectivos desdobramentos dos orçamentos fiscal e próprios do fundo.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal,
sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos
regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor, na data de 1.º (primeiro) de janeiro de 2026.
Juína-MT, 10 de outubro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 »
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: wwwjuinamtgov.br E-mail: prefeituraQjuina mt. gov.br

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