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materia nº 362/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 362 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaIndica a Sua Excelência, o Senhor Paulo Augusto Veronese, Prefeito Municipal, com cópia ao Senhor Ericson Leandro de Oliveira, Secretário Municipal de Educação, a necessidade e a oportunidade de, com urgência, encaminhar a esta Casa de Leis a minuta do Projeto de Lei que cria e organiza o Sistema Municipal de Ensino (SME), dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação (FME), institui os órgãos colegiados vinculados ao SME e dá outras providências, conforme minuta anexa.
native_id5142

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Encaminhado ao Executivo Proposição encaminhada ao executivo e demais destinos para ciência e providência
2025-10-21 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-10-20 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade em discussão e votação única.
2025-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia para leitura discussão e votação única.
2025-10-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada, aguardando prazo para leitura em plenario

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T11:30:36.472742-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 1 de 2
AUTORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha
Indica a Sua Excelência, o Senhor Paulo Augusto 
Veronese, Prefeito Municipal, com cópia ao Senhor 
Ericson Leandro de Oliveira, Secretário Municipal de 
Educação, a necessidade e a oportunidade de, com 
urgência, encaminhar a esta Casa de Leis a minuta do 
Projeto de Lei que cria e organiza o Sistema Municipal de 
Ensino (SME), dispõe sobre a criação do Fundo Municipal 
de Educação (FME), institui os órgãos colegiados 
vinculados ao SME e dá outras providências, conforme 
minuta anexa. 
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do RICMJ, 
vem, respeitosamente, INDICAR a Sua Excelência, o Senhor Paulo Augusto Veronese, Prefeito Municipal, 
com cópia ao Senhor Ericson Leandro de Oliveira, Secretário Municipal de Educação,a necessidade, 
oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição. 
JUSTIFICATIVA 
A criação e organização do Sistema Municipal de Ensino (SME), do Fundo Municipal de Educação 
(FME) e dos órgãos colegiados vinculados é a necessidade de estabelecer uma estrutura de gestão 
educacional que promova a qualidade, a autonomia e a transparência na educação municipal. Isso garante 
que o município possa cumprir sua responsabilidade de oferecer educação básica de qualidade, alinhada às 
necessidades locais e às diretrizes nacionais. 
Justificativas detalhadasOrganização e gestão: 
O SME estabelece o conjunto de instituições e órgãos que compõem a rede de ensino municipal, 
desde a educação infantil até o ensino fundamental, e define a estrutura de gestão, incluindo a Secretaria 
Municipal de Educação e os órgãos colegiados. A lei cria um sistema unificado para melhor planejamento e 
execução das políticas educacionais. 
Criação do Fundo Municipal de Educação (FME): 
• Flexibilidade financeira: O FME é um instrumento financeiro criado para dar mais flexibilidade na 
aplicação de recursos, permitindo investimentos em projetos e ações que atendam às demandas 
específicas da educação local, como tecnologia, formação de professores e melhorias na infraestrutura. 
Discussão e votação única em: ____/_____/____ 
( ) Aprovada por unanimidade 
( ) Aprovada por ____x____ votos. 
( ) Rejeitada por ____x____votos. 
 Abstenções ____ votos. 
______________________ 
Assinatura do (a) presidente 
( x ) Indicação 
( ) Requerimento 
( ) Moção 
( ) Projeto Decreto Legislativo 
( ) Projeto Resolução 
N.º 362/2025
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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• Garantia de recursos: Ele assegura que os recursos financeiros destinados à educação sejam 
captados e aplicados de forma específica e transparente, gerenciados pelo Secretário Municipal de 
Educação, com prestação de contas aos órgãos competentes. 
• Atendimento a normas: A criação do FME atende a normativas federais que estabelecem a 
importância de fundos para a gestão dos recursos da educação. 
Criação de órgãos colegiados: 
• Participação e controle social: A lei estabelece órgãos como o Conselho Municipal de Educação, que 
garantem a participação da sociedade civil e o controlesocial sobre as políticas e os recursos da educação, 
fortalecendo a transparência e a corresponsabilidade. 
Fortalecimento da autonomia municipal: 
A criação de um sistema municipal próprio reforça a autonomia do município para definir e 
executar suas políticas educacionais, considerando a realidade e as necessidades locais. 
Cumprimento das obrigações: 
A iniciativa é necessária para que o município cumpra suas responsabilidades legais e 
constitucionais de garantir o direito à educação pública de qualidade para todos os cidadãos. 
Portanto, solicito a compreensão dos nobres Vereadores na votação da matéria e solicito ao Poder 
Público Municipal o encaminhamento do projeto de Lei a esta Casa com a máxima urgência. 
Sala das sessões, Plenário Henrique Simionatto, 13 de outubro de 2025. 
CARLITO PEREIRA DA ROCHA 
Vereador autor 

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