Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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AUTORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha
Indica a Sua Excelência, o Senhor Paulo Augusto
Veronese, Prefeito Municipal, com cópia ao Senhor
Ericson Leandro de Oliveira, Secretário Municipal de
Educação, a necessidade e a oportunidade de, com
urgência, encaminhar a esta Casa de Leis a minuta do
Projeto de Lei que cria e organiza o Sistema Municipal de
Ensino (SME), dispõe sobre a criação do Fundo Municipal
de Educação (FME), institui os órgãos colegiados
vinculados ao SME e dá outras providências, conforme
minuta anexa.
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do RICMJ,
vem, respeitosamente, INDICAR a Sua Excelência, o Senhor Paulo Augusto Veronese, Prefeito Municipal,
com cópia ao Senhor Ericson Leandro de Oliveira, Secretário Municipal de Educação,a necessidade,
oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
A criação e organização do Sistema Municipal de Ensino (SME), do Fundo Municipal de Educação
(FME) e dos órgãos colegiados vinculados é a necessidade de estabelecer uma estrutura de gestão
educacional que promova a qualidade, a autonomia e a transparência na educação municipal. Isso garante
que o município possa cumprir sua responsabilidade de oferecer educação básica de qualidade, alinhada às
necessidades locais e às diretrizes nacionais.
Justificativas detalhadasOrganização e gestão:
O SME estabelece o conjunto de instituições e órgãos que compõem a rede de ensino municipal,
desde a educação infantil até o ensino fundamental, e define a estrutura de gestão, incluindo a Secretaria
Municipal de Educação e os órgãos colegiados. A lei cria um sistema unificado para melhor planejamento e
execução das políticas educacionais.
Criação do Fundo Municipal de Educação (FME):
• Flexibilidade financeira: O FME é um instrumento financeiro criado para dar mais flexibilidade na
aplicação de recursos, permitindo investimentos em projetos e ações que atendam às demandas
específicas da educação local, como tecnologia, formação de professores e melhorias na infraestrutura.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( x ) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 362/2025
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• Garantia de recursos: Ele assegura que os recursos financeiros destinados à educação sejam
captados e aplicados de forma específica e transparente, gerenciados pelo Secretário Municipal de
Educação, com prestação de contas aos órgãos competentes.
• Atendimento a normas: A criação do FME atende a normativas federais que estabelecem a
importância de fundos para a gestão dos recursos da educação.
Criação de órgãos colegiados:
• Participação e controle social: A lei estabelece órgãos como o Conselho Municipal de Educação, que
garantem a participação da sociedade civil e o controlesocial sobre as políticas e os recursos da educação,
fortalecendo a transparência e a corresponsabilidade.
Fortalecimento da autonomia municipal:
A criação de um sistema municipal próprio reforça a autonomia do município para definir e
executar suas políticas educacionais, considerando a realidade e as necessidades locais.
Cumprimento das obrigações:
A iniciativa é necessária para que o município cumpra suas responsabilidades legais e
constitucionais de garantir o direito à educação pública de qualidade para todos os cidadãos.
Portanto, solicito a compreensão dos nobres Vereadores na votação da matéria e solicito ao Poder
Público Municipal o encaminhamento do projeto de Lei a esta Casa com a máxima urgência.
Sala das sessões, Plenário Henrique Simionatto, 13 de outubro de 2025.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador autor