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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDispõe sobre a alteração de subsídios, com alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio dos Profissionais da Educação Básica de Juína-MT e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Proposição retirada pelo autor projeto de lei complementar retirado pelo autor
2025-11-14 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer da comissão favorável
2025-11-14 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer da comissão favorável
2025-10-20 Proposição distribuída às comissões Projeto de lei distribuido as comissoes e jurídico para parecer
2025-10-15 Proposição apresentada em Plenário Projeto de lei incluso na leitura do expediente.
2025-10-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projeto de lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenario

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

M U N I C Í P I O DE J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
MENSAGEM N.º 032/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação do presente
projeto de Lei Complementar, em anexo, que dispõe sobre a alteração de 
subsídios, com alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar 
Municipal n.º 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Subsídio dos Profissionais da Educação Básica de Juína-MT e dá outras 
providências.
Excelência, o presente projeto ora apresentado visa, como se observa do 
seu texto, aplicação de aumento real nos subsídios dos professores da 
educação básica de Juína-MT, visando proporcionar melhores condições de 
remuneração, na busca de aproximar os subsídios dos professores da rede 
municipal de ensino aos da rede estadual de ensino.
No caso específico, o projeto visa aplicar aumento real no percentual de 
18,51 % (dezoito vírgula cinquenta e um por cento) sobre os subsídios dos 
professores, de forma parcelada em três parcelas anuais, nos seguintes 
percentuais: 6,51 % (seis vírgula cinquenta e um por cento), a iniciar na folha 
de pagamento do mês de novembro de 2025, 6,00 % (seis por cento) a iniciar 
na folha de pagamento do mês de outubro de 2026; e 6,00 % (seis por cento),
a iniciar na folha de pagamento do mês de outubro de 2027, de acordo com os 
valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º 844, de 04 de abril 
de 2025.
Essencial destacar que, em decorrência do aumento real concedido e 
após consulta ao Comitê instituído pela Lei n.º 2.128/2024, que trata do 
Programa Juína Alfabetiza e da gratificação aos professores das turmas de 
Pré-I, Pré-II, 1.º ano e 2.º ano da rede municipal de ensino, propõe-se a 
revogação da Lei n.º 2.128/2024, considerando que os subsídios dos 
professores foram reajustados e absorvem as finalidades essenciais
originalmente previstas por essa legislação específica.
Portanto, vislumbrando no projeto de lei ora encaminhado, a existência de 
interesse público, que atende as necessidades do Município e estando em 
conformidade com a legislação vigente, estamos SOLICITANDO que seja 
M U N I C Í P I O DE J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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realizada sua apreciação, na forma do regimento interno e, posteriormente, a 
consequente aprovação.
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobre Pares 
expressões de mais alta estima, apreço e consideração.
Juína-MT, 15 de outubro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
M U N I C Í P I O DE J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º _____/2025
Dispõe sobre a alteração de subsídios, com 
alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei
Complementar Municipal n.º 1.399/2012, que 
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Subsídio dos Profissionais da Educação Básica 
de Juína-MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Altera o subsídio inicial do quadro “TABELAS DE SUBSÍDIOS”, tabela 
“30 HORAS SEMANAIS” cargo de PROFESSOR e, tabela “20 HORAS SEMANAIS”, 
cargo de PROFESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO 
NACIONAL), do ANEXO IV, da Lei Complementar n.º 1.399/2012, aplicando aumento 
real no montante de 18,51 % (dezoito vírgula cinquenta e um por cento), de forma
parcelada, como segue:
I – 6,51 % (seis vírgula cinquenta e um por cento), a incidir sobre o valor dos 
subsídios vigente na data de 30.09.2025, de acordo com os valores constantes no 
ANEXO IV do Decreto Municipal n.º 844, de 04 de abril de 2025, no mês de novembro
de 2025;
II – 6,00 % (seis por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na 
data de 30.09.2025, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto 
Municipal n.º 844, de 04 de abril de 2025, no mês de outubro de 2026;
III – 6,00 % (seis por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na 
data de 30.09.2025, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto 
Municipal n.º 844, de 04 de abril de 2025, no mês de outubro de 2027.
§ 1º O percentual referido no caput deste artigo, deverá incidir exclusivamente 
na “TABELAS DE SUBSÍDIOS”, tabela “30 HORAS SEMANAIS” cargo de 
PROFESSOR e, tabela “20 HORAS SEMANAIS”, cargo de PROFESSOR - CARGO 
EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL), da Lei Complementar n.º 
1.399/2012.
Art. 2º As alterações nas TABELAS, do ANEXO, da legislação municipal 
mencionada no artigo 1.º, da presente Lei Complementar, serão levadas a efeito por 
Decretos do Poder Executivo Municipal, precisamente, no início de cada mês das 
datas estabelecidas nos referidos incisos.
Art. 3º. Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
M U N I C Í P I O DE J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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Art. 4º. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do poder executivo 
municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito 
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações 
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de 
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5.º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o 
demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro exigidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue nos ANEXOS I e II, da 
presente Lei Complementar.
Art. 6.º Fica expressamente revogada a Lei n.º 2.128/2024, que institui o 
Programa Juína Alfabetiza e a gratificação aos professores das turmas de Pré-I, Pré￾II, 1º ano e 2º ano da rede municipal de ensino, em decorrência da alteração de 
subsídios dos professores objetos da presente Lei Complementar.
Art. 7.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 15 de outubro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
M U N I C Í P I O DE J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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ANEXO I
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 
_____/2025.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
Alteração de subsídios, com alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar
Municipal n.º 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio dos 
Profissionais da Educação Básica de Juína-MT, e dá outras providências.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, 
Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em 
cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar 
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE 
FISCAL), na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO existir 
adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente declaração por 
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 15 de outubro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
M U N I C Í P I O DE J U Í N A 
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CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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ANEXO II
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 
_____/2025.
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000).

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