M U N I C Í P I O DE J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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MENSAGEM N.º 032/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação do presente
projeto de Lei Complementar, em anexo, que dispõe sobre a alteração de
subsídios, com alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar
Municipal n.º 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Subsídio dos Profissionais da Educação Básica de Juína-MT e dá outras
providências.
Excelência, o presente projeto ora apresentado visa, como se observa do
seu texto, aplicação de aumento real nos subsídios dos professores da
educação básica de Juína-MT, visando proporcionar melhores condições de
remuneração, na busca de aproximar os subsídios dos professores da rede
municipal de ensino aos da rede estadual de ensino.
No caso específico, o projeto visa aplicar aumento real no percentual de
18,51 % (dezoito vírgula cinquenta e um por cento) sobre os subsídios dos
professores, de forma parcelada em três parcelas anuais, nos seguintes
percentuais: 6,51 % (seis vírgula cinquenta e um por cento), a iniciar na folha
de pagamento do mês de novembro de 2025, 6,00 % (seis por cento) a iniciar
na folha de pagamento do mês de outubro de 2026; e 6,00 % (seis por cento),
a iniciar na folha de pagamento do mês de outubro de 2027, de acordo com os
valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º 844, de 04 de abril
de 2025.
Essencial destacar que, em decorrência do aumento real concedido e
após consulta ao Comitê instituído pela Lei n.º 2.128/2024, que trata do
Programa Juína Alfabetiza e da gratificação aos professores das turmas de
Pré-I, Pré-II, 1.º ano e 2.º ano da rede municipal de ensino, propõe-se a
revogação da Lei n.º 2.128/2024, considerando que os subsídios dos
professores foram reajustados e absorvem as finalidades essenciais
originalmente previstas por essa legislação específica.
Portanto, vislumbrando no projeto de lei ora encaminhado, a existência de
interesse público, que atende as necessidades do Município e estando em
conformidade com a legislação vigente, estamos SOLICITANDO que seja
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realizada sua apreciação, na forma do regimento interno e, posteriormente, a
consequente aprovação.
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobre Pares
expressões de mais alta estima, apreço e consideração.
Juína-MT, 15 de outubro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º _____/2025
Dispõe sobre a alteração de subsídios, com
alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei
Complementar Municipal n.º 1.399/2012, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Subsídio dos Profissionais da Educação Básica
de Juína-MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Altera o subsídio inicial do quadro “TABELAS DE SUBSÍDIOS”, tabela
“30 HORAS SEMANAIS” cargo de PROFESSOR e, tabela “20 HORAS SEMANAIS”,
cargo de PROFESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO
NACIONAL), do ANEXO IV, da Lei Complementar n.º 1.399/2012, aplicando aumento
real no montante de 18,51 % (dezoito vírgula cinquenta e um por cento), de forma
parcelada, como segue:
I – 6,51 % (seis vírgula cinquenta e um por cento), a incidir sobre o valor dos
subsídios vigente na data de 30.09.2025, de acordo com os valores constantes no
ANEXO IV do Decreto Municipal n.º 844, de 04 de abril de 2025, no mês de novembro
de 2025;
II – 6,00 % (seis por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na
data de 30.09.2025, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto
Municipal n.º 844, de 04 de abril de 2025, no mês de outubro de 2026;
III – 6,00 % (seis por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na
data de 30.09.2025, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto
Municipal n.º 844, de 04 de abril de 2025, no mês de outubro de 2027.
§ 1º O percentual referido no caput deste artigo, deverá incidir exclusivamente
na “TABELAS DE SUBSÍDIOS”, tabela “30 HORAS SEMANAIS” cargo de
PROFESSOR e, tabela “20 HORAS SEMANAIS”, cargo de PROFESSOR - CARGO
EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL), da Lei Complementar n.º
1.399/2012.
Art. 2º As alterações nas TABELAS, do ANEXO, da legislação municipal
mencionada no artigo 1.º, da presente Lei Complementar, serão levadas a efeito por
Decretos do Poder Executivo Municipal, precisamente, no início de cada mês das
datas estabelecidas nos referidos incisos.
Art. 3º. Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
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Art. 4º. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do poder executivo
municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5.º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o
demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro exigidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue nos ANEXOS I e II, da
presente Lei Complementar.
Art. 6.º Fica expressamente revogada a Lei n.º 2.128/2024, que institui o
Programa Juína Alfabetiza e a gratificação aos professores das turmas de Pré-I, PréII, 1º ano e 2º ano da rede municipal de ensino, em decorrência da alteração de
subsídios dos professores objetos da presente Lei Complementar.
Art. 7.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 15 de outubro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
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ANEXO I
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
_____/2025.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
Alteração de subsídios, com alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar
Municipal n.º 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio dos
Profissionais da Educação Básica de Juína-MT, e dá outras providências.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em
cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL), na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO existir
adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 15 de outubro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
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ANEXO II
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
_____/2025.
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000).