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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2025 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoria: Mesa Diretora
Vereador: Aelcio Moreira de Oliveira
Vereadora: Alessandra Maldonado
Vereador: Vitor Gabriel
Vereador: Vanderlei Monteiro
Regulamenta e Define Normas Sobre a
Concessão de Homenagens e Honrarias pela
Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 30, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art.
20, inciso VI, alínea “e”, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga
a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta e define normas sobre a concessão de homenagens
pela Câmara Municipal de Juína.
Art. 2º As homenagens e honrarias concedidas pela Câmara Municipal, sem prejuízo das
sessões destinadas exclusivamente à comemoração de datas cívicas ou fatos relevantes, serão
as seguintes:
I. Título de “Cidadão Juinense”, concedido a pessoa nascida no Município que tenha se
destacado em suas atividades, contribuindo para o desenvolvimento da comunidade;
II. Título de “Cidadão Honorário”, concedido a pessoa não natural do Município que tenha
prestado relevantes serviços à comunidade;
III. “Moção de Aplauso”, concedida a pessoa por ato relevante e exemplar:
a. Caso a moção seja concedida à pessoa jurídica, a um grupo de pessoas, ou a uma
determinada classe de profissionais, a entrega da homenagem deverá ser feita ao
representante eleito para esta finalidade.
b. Serão rejeitadas as moções que contenham o mesmo assunto propostas na mesma
sessão legislativa.
c. Qualquer cidadão, autoridade ou entidade pública ou privada só poderá receber uma
única moção no mesmo ano legislativo ressalvado os casos de moção de protesto,
repúdio, pesar, que não se sujeitam a esta limitação.
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IV. Certificado de “Valor Militar”, concedido a autoridade militar por serviços heroicos,
educativos, esportivos, sociais e cívicos, em áreas como assistência médica, sanitária,
educacional, esportiva e de infraestrutura, prestados no âmbito do Município;
V. Certificado de “Mérito Esportivo”, concedido a atleta ou membro de comissão técnica
que alcance resultados expressivos em competições que divulguem o nome do
Município de Juína;
VI. Certificado de “Mérito Ambiental e Sustentável”, concedido a morador do Município
que desenvolva ações com o propósito de proteger o meio ambiente ou promover a
sustentabilidade de nascentes, encostas, bem como a distribuição de mudas e
sementes;
VII. Certificado de “Mestre do Saber”, concedido ao profissional da Educação Básica que
desenvolva projeto pioneiro e extraordinário que contribua para a educação e a
formação de alunos da rede pública de ensino;
VIII. Certificado de “Mérito Voluntário”, concedido a pessoa que tenha prestado serviços
voluntários a pessoas de baixa renda ou a instituições sem fins lucrativos no âmbito
municipal;
IX. Certificado de “Atenção que Cura”, concedido ao profissional da saúde que se destaque
pelo atendimento humanitário na área da Saúde Pública Municipal;
X. Certificado de “Aluno do Ano”, concedido ao melhor aluno do último ano do Ensino
Fundamental de escola pública municipal;
XI. Título Honorífico “Servidor Emérito” concedido aos servidores aposentados que
tenham prestados relevantes serviços à administração pública e que peencha as
seguinte condições:
a. ter se aposentado como servidor público municipal, estadual ou federal, da
administração pública direta ou indireta, que exerceram suas funções no município de
Juína/MT;
b. ter contribuído de modo singular e efetivo ao cumprimento de suas atividades e à
afirmação do espírito e caráter público; e,
c. ter se pautado por conduta ética e moral, compatíveis com o exercício da função
pública.
XII. Medalha do “Mérito Legislativo Juinense”, concedida a autoridades ou profissionais de
destaque em sua área de atuação que tenham contribuído para o desenvolvimento
social, político e econômico do Município.
Parágrafo único. A Medalha do “Mérito Legislativo Juinense” será concedida por proposição de
iniciativa privativa da Mesa Diretora.
Art. 3º Em cada sessão legislativa é permitida a iniciativa de proposição de concessão de
até duas homenagens ou honrarias previstas nos incisos I a XI do artigo anterior, por Vereador
§ 1º Cada homenagem será objeto de um projeto de decreto legislativo distinto.
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§ 2º O parlamentar que não apresentar projeto de decreto legislativo não poderá transferir sua
prerrogativa a outro Vereador.
§ 3º O projeto de decreto legislativo de concessão de homenagens e honrarias tramitará por
meio de processo legislativo ordinário, aprovado pela maioria simples dos Vereadores.
§ 4º Não cabe emenda ao projeto de decreto legislativo de concessão de homenagens e
honrarias.
§ 5º O projeto de decreto legislativo deverá obrigatoriamente conter, como anexo, currículo ou
histórico que justifique e comprove o atendimento aos requisitos exigidos por esta Resolução
Legislativa, além de:
I. Justificativa fundamentada apresentada pelo Vereador proponente;
II. Currículo com dados pessoais, endereço completo, telefone e descrição dos serviços
prestados pelo homenageado à comunidade local, de acordo com a honraria a ser
concedida;
III. Cópia de documento de identificação do homenageado.
Art. 4º Os prazos para protocolo de projetos de decretos legislativos visando à
concessão das homenagens e honrarias previstas nesta Resolução Legislativa observarão o
disposto no Regimento Interno da Câmara.
Art. 5º As homenagens previstas nesta Resolução Legislativa serão representadas por
certificados e placas especialmente confeccionadas, conforme segue:
I. Certificado em papel vergê especial, com textura levemente rugosa e marcas paralelas
visíveis contra a luz, acondicionado em pasta;
II. Placa confeccionada em aço inox e acondicionada em estojo revestido em tecido,
conforme modelo definido pelo Presidente.
§ 1º Os certificados e placas deverão conter:
I. O Brasão do Município, a identificação do Poder Legislativo Municipal, o número e a
data do respectivo decreto legislativo, o nome da homenagem ou honraria e o nome do
homenageado;
II. O nome e a assinatura do autor da proposição e do Presidente da Mesa Diretora;
III. O local e a data da homenagem.
§ 2º É vedado constar nos certificados ou placas símbolos partidários ou qualquer outra
imagem que não seja o Brasão ou a Bandeira do Brasil, do Estado e do Município.
Art. 6º Compete à Mesa Diretora da Câmara definir a data e o horário para a realização
da homenagem, que poderá ocorrer em Sessão Solene ou, se assim deliberado, em Sessão
Ordinária.
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Art. 7º Cada honraria de que trata esta Resolução Legislativa será concedida uma única
vez à mesma pessoa.
Parágrafo único. Quando ocorrer fato ou ato que desabone a conduta do homenageado, a
Mesa Diretora poderá propor a revogação e cassação do título, apresentando provas e
justificativa que amparem a iniciativa.
Art. 8º É vedada a concessão das homenagens ou honrarias definidas nesta Resolução
Legislativa ao Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador no exercício do cargo eletivo.
Art. 9º A publicidade dos atos de concessão de homenagens ou honrarias previstas
nesta Resolução Legislativa terá caráter social, não podendo constituir ato de promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 10. A concessão de Homenagens e Honrarias pela Câmara Municipal, descritas no
art. 2º desta Resolução não poderão ser concedidas, nem entregues em período eleitoral.
Art. 11. O Presidente da Câmara poderá editar portaria para complementar a
regulamentação prevista nesta Resolução Legislativa, sempre que necessário.
Art. 12. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 2, de 09 de
junho de 2015; Resolução nº 2, de 15 de maio de 2018; e, Resolução nº 1, de 06 de junho de
2023.
Salas das Sessões, 15 de outubro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA ETTORE MALDONADO
Presidente vice-Presidente
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade regulamentar e definir normas sobre a concessão
de homenagens e honrarias pela Câmara Municipal de Juína, promovendo maior transparência,
uniformidade e legitimidade nos atos honoríficos deste Poder Legislativo.
O reconhecimento público de cidadãos, instituições e autoridades que contribuíram de
maneira relevante para o desenvolvimento social, econômico, educacional, ambiental e cultural do
Município constitui um dever institucional e um gesto de valorização da cidadania. Todavia, esse
reconhecimento deve observar critérios objetivos, procedimentos claros e parâmetros éticos, de
modo a preservar a credibilidade e a impessoalidade das distinções concedidas.
Com essa finalidade, a presente Resolução organiza, em um único diploma normativo, todas
as modalidades de homenagens e títulos honoríficos atualmente concedidos pela Câmara Municipal,
a exemplo dos títulos de “Cidadão Juinense”, “Cidadão Honorário”, das “Moções de Aplauso”, dos
Certificados de Mérito e da Medalha do “Mérito Legislativo Juinense”. Cada uma dessas formas de
distinção passa a ter descrição precisa de seus critérios, destinatários e finalidades, garantindo que
sejam outorgadas apenas a pessoas ou entidades que realmente tenham prestado serviços
relevantes à comunidade.
Além disso, o projeto estabelece limites de concessão por vereador e por exercício
legislativo, evitando excessos e preservando o valor simbólico das homenagens. Define também a
forma e o conteúdo dos certificados e placas, reforçando o caráter institucional e vedando o uso de
símbolos partidários ou qualquer elemento que possa configurar promoção pessoal de autoridades.
Outro ponto relevante é a previsão de que as homenagens não poderão ser concedidas ou
entregues durante o período eleitoral, medida que assegura a neutralidade política e o respeito à
legislação eleitoral. Também se institui a possibilidade de revogação de títulos quando sobrevier fato
que desabone a conduta do homenageado, reforçando o compromisso ético da Câmara Municipal
com os valores da moralidade e da probidade administrativa.
Ao consolidar e atualizar a regulamentação sobre honrarias, esta Resolução fortalece o papel
institucional da Câmara Municipal de Juína como órgão representativo, educativo e exemplar na
valorização de boas práticas, do mérito e da cidadania.
Diante do exposto, esta Mesa Diretora entende que a aprovação do presente Projeto de
Resolução representa avanço na organização administrativa e na modernização das práticas
honoríficas do Poder Legislativo Municipal, assegurando maior transparência, legalidade e respeito
aos princípios constitucionais da administração pública.
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Assim, submetemos o presente projeto à apreciação dos Nobres Pares, confiantes em seu
reconhecimento quanto à importância desta medida.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA – Presidente
ALESSANDRA ETTORE MALDONADO – Vice-Presidente
VITOR GABRIEL – 1º Secretário
VANDERLEI MONTEIRO – 2º Secretário