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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaRegulamenta e Define Normas Sobre a Concessão de Homenagens e Honrarias pela Câmara Municipal.
native_id5150

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição distribuída às comissões Projeto distribuido as comissoes e jurídico para parecer
2025-10-16 Proposição apresentada em Plenário Matéria legislativa inclusa na leitura do expediente.
2025-10-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Matéria legislativa autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br 
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2025 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025. 
Autoria: Mesa Diretora 
Vereador: Aelcio Moreira de Oliveira 
Vereadora: Alessandra Maldonado 
Vereador: Vitor Gabriel 
Vereador: Vanderlei Monteiro
Regulamenta e Define Normas Sobre a 
Concessão de Homenagens e Honrarias pela 
Câmara Municipal. 
O Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 30, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 
20, inciso VI, alínea “e”, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga 
a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Esta Resolução regulamenta e define normas sobre a concessão de homenagens 
pela Câmara Municipal de Juína. 
Art. 2º As homenagens e honrarias concedidas pela Câmara Municipal, sem prejuízo das 
sessões destinadas exclusivamente à comemoração de datas cívicas ou fatos relevantes, serão 
as seguintes: 
I. Título de “Cidadão Juinense”, concedido a pessoa nascida no Município que tenha se 
destacado em suas atividades, contribuindo para o desenvolvimento da comunidade; 
II. Título de “Cidadão Honorário”, concedido a pessoa não natural do Município que tenha 
prestado relevantes serviços à comunidade; 
III. “Moção de Aplauso”, concedida a pessoa por ato relevante e exemplar: 
a. Caso a moção seja concedida à pessoa jurídica, a um grupo de pessoas, ou a uma 
determinada classe de profissionais, a entrega da homenagem deverá ser feita ao 
representante eleito para esta finalidade. 
b. Serão rejeitadas as moções que contenham o mesmo assunto propostas na mesma 
sessão legislativa. 
c. Qualquer cidadão, autoridade ou entidade pública ou privada só poderá receber uma 
única moção no mesmo ano legislativo ressalvado os casos de moção de protesto, 
repúdio, pesar, que não se sujeitam a esta limitação. 
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IV. Certificado de “Valor Militar”, concedido a autoridade militar por serviços heroicos, 
educativos, esportivos, sociais e cívicos, em áreas como assistência médica, sanitária, 
educacional, esportiva e de infraestrutura, prestados no âmbito do Município; 
V. Certificado de “Mérito Esportivo”, concedido a atleta ou membro de comissão técnica 
que alcance resultados expressivos em competições que divulguem o nome do 
Município de Juína; 
VI. Certificado de “Mérito Ambiental e Sustentável”, concedido a morador do Município 
que desenvolva ações com o propósito de proteger o meio ambiente ou promover a 
sustentabilidade de nascentes, encostas, bem como a distribuição de mudas e 
sementes; 
VII. Certificado de “Mestre do Saber”, concedido ao profissional da Educação Básica que 
desenvolva projeto pioneiro e extraordinário que contribua para a educação e a 
formação de alunos da rede pública de ensino; 
VIII. Certificado de “Mérito Voluntário”, concedido a pessoa que tenha prestado serviços 
voluntários a pessoas de baixa renda ou a instituições sem fins lucrativos no âmbito 
municipal; 
IX. Certificado de “Atenção que Cura”, concedido ao profissional da saúde que se destaque 
pelo atendimento humanitário na área da Saúde Pública Municipal; 
X. Certificado de “Aluno do Ano”, concedido ao melhor aluno do último ano do Ensino 
Fundamental de escola pública municipal; 
XI. Título Honorífico “Servidor Emérito” concedido aos servidores aposentados que 
tenham prestados relevantes serviços à administração pública e que peencha as 
seguinte condições: 
a. ter se aposentado como servidor público municipal, estadual ou federal, da 
administração pública direta ou indireta, que exerceram suas funções no município de 
Juína/MT; 
b. ter contribuído de modo singular e efetivo ao cumprimento de suas atividades e à 
afirmação do espírito e caráter público; e, 
c. ter se pautado por conduta ética e moral, compatíveis com o exercício da função 
pública. 
XII. Medalha do “Mérito Legislativo Juinense”, concedida a autoridades ou profissionais de 
destaque em sua área de atuação que tenham contribuído para o desenvolvimento 
social, político e econômico do Município. 
Parágrafo único. A Medalha do “Mérito Legislativo Juinense” será concedida por proposição de 
iniciativa privativa da Mesa Diretora. 
Art. 3º Em cada sessão legislativa é permitida a iniciativa de proposição de concessão de 
até duas homenagens ou honrarias previstas nos incisos I a XI do artigo anterior, por Vereador 
§ 1º Cada homenagem será objeto de um projeto de decreto legislativo distinto. 
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§ 2º O parlamentar que não apresentar projeto de decreto legislativo não poderá transferir sua 
prerrogativa a outro Vereador. 
§ 3º O projeto de decreto legislativo de concessão de homenagens e honrarias tramitará por 
meio de processo legislativo ordinário, aprovado pela maioria simples dos Vereadores. 
§ 4º Não cabe emenda ao projeto de decreto legislativo de concessão de homenagens e 
honrarias. 
§ 5º O projeto de decreto legislativo deverá obrigatoriamente conter, como anexo, currículo ou 
histórico que justifique e comprove o atendimento aos requisitos exigidos por esta Resolução 
Legislativa, além de: 
I. Justificativa fundamentada apresentada pelo Vereador proponente; 
II. Currículo com dados pessoais, endereço completo, telefone e descrição dos serviços 
prestados pelo homenageado à comunidade local, de acordo com a honraria a ser 
concedida; 
III. Cópia de documento de identificação do homenageado. 
Art. 4º Os prazos para protocolo de projetos de decretos legislativos visando à 
concessão das homenagens e honrarias previstas nesta Resolução Legislativa observarão o 
disposto no Regimento Interno da Câmara. 
Art. 5º As homenagens previstas nesta Resolução Legislativa serão representadas por 
certificados e placas especialmente confeccionadas, conforme segue: 
I. Certificado em papel vergê especial, com textura levemente rugosa e marcas paralelas 
visíveis contra a luz, acondicionado em pasta; 
II. Placa confeccionada em aço inox e acondicionada em estojo revestido em tecido, 
conforme modelo definido pelo Presidente. 
§ 1º Os certificados e placas deverão conter: 
I. O Brasão do Município, a identificação do Poder Legislativo Municipal, o número e a 
data do respectivo decreto legislativo, o nome da homenagem ou honraria e o nome do 
homenageado; 
II. O nome e a assinatura do autor da proposição e do Presidente da Mesa Diretora; 
III. O local e a data da homenagem. 
§ 2º É vedado constar nos certificados ou placas símbolos partidários ou qualquer outra 
imagem que não seja o Brasão ou a Bandeira do Brasil, do Estado e do Município. 
Art. 6º Compete à Mesa Diretora da Câmara definir a data e o horário para a realização 
da homenagem, que poderá ocorrer em Sessão Solene ou, se assim deliberado, em Sessão 
Ordinária. 
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Art. 7º Cada honraria de que trata esta Resolução Legislativa será concedida uma única 
vez à mesma pessoa. 
Parágrafo único. Quando ocorrer fato ou ato que desabone a conduta do homenageado, a 
Mesa Diretora poderá propor a revogação e cassação do título, apresentando provas e 
justificativa que amparem a iniciativa. 
Art. 8º É vedada a concessão das homenagens ou honrarias definidas nesta Resolução 
Legislativa ao Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador no exercício do cargo eletivo. 
Art. 9º A publicidade dos atos de concessão de homenagens ou honrarias previstas 
nesta Resolução Legislativa terá caráter social, não podendo constituir ato de promoção 
pessoal de autoridades ou servidores públicos. 
Art. 10. A concessão de Homenagens e Honrarias pela Câmara Municipal, descritas no 
art. 2º desta Resolução não poderão ser concedidas, nem entregues em período eleitoral. 
Art. 11. O Presidente da Câmara poderá editar portaria para complementar a 
regulamentação prevista nesta Resolução Legislativa, sempre que necessário. 
Art. 12. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 13. Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 2, de 09 de 
junho de 2015; Resolução nº 2, de 15 de maio de 2018; e, Resolução nº 1, de 06 de junho de 
2023. 
Salas das Sessões, 15 de outubro de 2025. 
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA ETTORE MALDONADO 
Presidente vice-Presidente
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO 
1º Secretário 2º Secretário 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br 
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JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
A presente proposição tem por finalidade regulamentar e definir normas sobre a concessão 
de homenagens e honrarias pela Câmara Municipal de Juína, promovendo maior transparência, 
uniformidade e legitimidade nos atos honoríficos deste Poder Legislativo. 
O reconhecimento público de cidadãos, instituições e autoridades que contribuíram de 
maneira relevante para o desenvolvimento social, econômico, educacional, ambiental e cultural do 
Município constitui um dever institucional e um gesto de valorização da cidadania. Todavia, esse 
reconhecimento deve observar critérios objetivos, procedimentos claros e parâmetros éticos, de 
modo a preservar a credibilidade e a impessoalidade das distinções concedidas. 
Com essa finalidade, a presente Resolução organiza, em um único diploma normativo, todas 
as modalidades de homenagens e títulos honoríficos atualmente concedidos pela Câmara Municipal, 
a exemplo dos títulos de “Cidadão Juinense”, “Cidadão Honorário”, das “Moções de Aplauso”, dos 
Certificados de Mérito e da Medalha do “Mérito Legislativo Juinense”. Cada uma dessas formas de 
distinção passa a ter descrição precisa de seus critérios, destinatários e finalidades, garantindo que 
sejam outorgadas apenas a pessoas ou entidades que realmente tenham prestado serviços 
relevantes à comunidade. 
Além disso, o projeto estabelece limites de concessão por vereador e por exercício 
legislativo, evitando excessos e preservando o valor simbólico das homenagens. Define também a 
forma e o conteúdo dos certificados e placas, reforçando o caráter institucional e vedando o uso de 
símbolos partidários ou qualquer elemento que possa configurar promoção pessoal de autoridades. 
Outro ponto relevante é a previsão de que as homenagens não poderão ser concedidas ou 
entregues durante o período eleitoral, medida que assegura a neutralidade política e o respeito à 
legislação eleitoral. Também se institui a possibilidade de revogação de títulos quando sobrevier fato 
que desabone a conduta do homenageado, reforçando o compromisso ético da Câmara Municipal 
com os valores da moralidade e da probidade administrativa. 
Ao consolidar e atualizar a regulamentação sobre honrarias, esta Resolução fortalece o papel 
institucional da Câmara Municipal de Juína como órgão representativo, educativo e exemplar na 
valorização de boas práticas, do mérito e da cidadania. 
Diante do exposto, esta Mesa Diretora entende que a aprovação do presente Projeto de 
Resolução representa avanço na organização administrativa e na modernização das práticas 
honoríficas do Poder Legislativo Municipal, assegurando maior transparência, legalidade e respeito 
aos princípios constitucionais da administração pública. 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br 
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Assim, submetemos o presente projeto à apreciação dos Nobres Pares, confiantes em seu 
reconhecimento quanto à importância desta medida. 
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA – Presidente 
ALESSANDRA ETTORE MALDONADO – Vice-Presidente 
VITOR GABRIEL – 1º Secretário 
VANDERLEI MONTEIRO – 2º Secretário 

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