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Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 32/2025 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoria: Mesa Diretora
Vereador: Aelcio Moreira de Oliveira
Vereadora: Alessandra Maldonado
Vereador: Vitor Gabriel
Vereador: Vanderlei Monteiro
Institui o Programa “Vereador na Escola”, no
âmbito do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Está dispõe sobrea criação do Programa “Vereador na Escola”, com o objetivo de
promover a educação cívica, a formação cidadã e o fortalecimento da participação democrática
entre os estudantes da rede de ensino fundamental e médio.
Art. 2º OPrograma“Vereador na Escola” tem por finalidade:
I. Aproximar o Poder Legislativo Municipal da comunidade escolar, promovendo o diálogo
entre os Vereadores, os estudantes e o corpo docente;
II. Incentivar o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo e suas
atribuições constitucionais;
III. Possibilitar aos alunos o aprendizado sobre o processo de elaboração das leis e o papel
das instituições democráticas;
IV. Estimular o protagonismo juvenil e o desenvolvimento de propostas voltadas à solução
de problemas da comunidade local;
V. Fomentaraformaçãodecidadãosconscientesdeseusdireitosedeveres;
VI. Incentivar o exercício da cidadania e o respeito aos valores democráticos;
VII. Promover ações educativas, palestras, debates e oficinas nas escolas sobre o papel do
Vereador e a importância das leis na vida das pessoas que vivem em sociedade.
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Art. 3º O Programa será desenvolvido em parceria entre a Câmara Municipal, a Secretaria
Municipal de Educação e as instituições de ensino público do Município, promovendo as
seguintes atividades:
I. Visitas e encontros com os Vereadores nas escolas para palestras e rodas de conversa;
II. Participação dos Vereadores e alunos em podcast em formato digital de áudio ou vídeo
online na internet e outros meios tecnológicos de acesso público;
III. Oficinas temáticas sobre o processo legislativo e a função social das leis;
IV. Simulações de sessões legislativas, debates e elaboração de proposições de leis pelos
alunos;
V. Concursos e premiações simbólicas para as melhores propostas de interesse público;
VI. Criarespaçosparaperguntasediálogodiretoentreestudantese vereadores.
Art. 4º As atividades do Programa “Vereador na Escola” deverão ter caráter didático,
educativo e não partidário, sendo vedada qualquer forma de proselitismo político, ideológico,
religioso ou eleitoral.
Art. 5º O Poder Legislativo Municipal poderá firmar termos de cooperação com a
Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos e instituições de ensino, visando à execução
das ações do Programa.
Parágrafo único. A Câmara Municipal poderá convidar ou contratar especialistas ou
autoridades para palestrar e participar das atividades nas escolas durante as apresentações,
com palestras e workshop, sobre temas dentro das ações definidas nesta lei.
Art. 6º Caberá à Câmara Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Educação, definir o calendário anual das ações do Programa, observando a compatibilidade
com o calendário escolar.
Parágrafo único. A Câmara Municipal por ato da Mesa Diretora, poderá regulamentara
programação do Programa “Vereador na Escola”, criando a semana do Vereador na escola, ou
levar os alunos na sede do Poder Legislativo para colocar em ação as atividades do programa.
Art.7º A Câmara Municipal na execução do Programa “Vereador na Escola”,não criará
prêmio, troféu, medalha ou qualquer outra forma de premiar alunos ou Vereadores
participantes do programa.
Art. 8º Compete à Câmara Municipal promover a divulgação, anuncio e transmissão dos
eventos do Programa, observando as normas de proteção de dados pessoais e exposição de
alunos.
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Art. 9º A programação e os temas que serão tratados nos eventos do Programa,
contarão com pauta previamente definida e aprovada pelo Presidente da MesaDiretora.
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA ETTORE MALDONADO
Presidente vice-Presidente
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa “Vereador na Escola”, com
o objetivo de promover a educação cívica, o fortalecimento da cidadania e o desenvolvimento do
senso crítico e participativo entre os estudantes da rede municipal e estadual de ensino.
A proposta visa aproximar o Poder Legislativo da comunidade escolar, possibilitando que os
alunos compreendam, de forma didática e participativa, o papel dos Vereadores, o processo de
elaboração das leis e o funcionamento da democracia representativa. Trata-se de um instrumento
pedagógico que estimula o exercício da cidadania ativa e desperta nos jovens o interesse pela vida
pública e pelas causas de interesse coletivo.
Por meio de palestras, oficinas, debates, workshops e outras atividades interativas, os
Vereadores terão a oportunidade de dialogar diretamente com os estudantes, explicando o
funcionamento do Poder Legislativo e demonstrando, com exemplos práticos, como as leis
influenciam a vida cotidiana e contribuem para o desenvolvimento da cidade. Essas ações permitem
que o aprendizado ultrapasse o ambiente formal da sala de aula, tornando-se uma vivência concreta
de educação democrática.
O Programa “Vereador na Escola” também tem caráter formador e inclusivo, estimulando o
protagonismo juvenil e o desenvolvimento de propostas criativas voltadas à solução de problemas
locais. Dessa forma, contribui para que os estudantes compreendam a importância do engajamento
cívico, da responsabilidade social e do respeito às instituições democráticas.
Ressalte-se que todas as ações do Programa possuem caráter educativo, pedagógico e
apartidário, em consonância com os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei nº 9.394/1996), que orienta a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres,
comprometidos com o bem comum e com a promoção da democracia.
Ao proporcionar um espaço de diálogo entre o Legislativo e a comunidade escolar, esta
iniciativa busca consolidar valores como ética, solidariedade, respeito e responsabilidade pública —
pilares essenciais para a construção de uma sociedade mais justa, participativa e democrática.
Diante do exposto, entendemos que o Programa “Vereador na Escola” representa um
importante avanço na formação cidadã dos jovens de nosso município, contribuindo para o
fortalecimento da democracia local e para a aproximação entre o Poder Público e a sociedade.
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Assim, contamos com o apoio e a aprovação dos Nobres Pares para a concretização desta
relevante iniciativa.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA – Presidente
ALESSANDRA ETTORE MALDONADO – Vice-Presidente
VITOR GABRIEL – 1º Secretário
VANDERLEI MONTEIRO – 2º Secretário