br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaInstitui o Programa “Vereador na Escola”, no âmbito do Município.
native_id5151

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Norma Sancionada pelo Executivo Norma jurídica sancionada
2025-11-24 Aguardando sanção governamental encaminhada ao executivo para sanção ou veto
2025-11-24 Aguardando assinatura do autógrafo agaurdando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-11-24 Proposição aprovada U projeto de lei aprovado por unanimidade.
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na ordem do dia para discussão e votação única.
2025-11-19 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da comissão favorável a tramitação da matéria.
2025-11-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da comissão favorável a tramitação da matéria.
2025-10-20 Proposição distribuída às comissões Projeto de lei distribuido as comissoes e jurídico para parecer
2025-10-16 Proposição apresentada em Plenário proposição inclusa na leitura do expediente.
2025-10-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:25:13.104958-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

1 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br 
 
PROJETO DE LEI Nº 32/2025 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025. 
Autoria: Mesa Diretora 
Vereador: Aelcio Moreira de Oliveira 
Vereadora: Alessandra Maldonado 
Vereador: Vitor Gabriel 
Vereador: Vanderlei Monteiro
Institui o Programa “Vereador na Escola”, no 
âmbito do Município. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Está dispõe sobrea criação do Programa “Vereador na Escola”, com o objetivo de 
promover a educação cívica, a formação cidadã e o fortalecimento da participação democrática 
entre os estudantes da rede de ensino fundamental e médio. 
Art. 2º OPrograma“Vereador na Escola” tem por finalidade: 
I. Aproximar o Poder Legislativo Municipal da comunidade escolar, promovendo o diálogo 
entre os Vereadores, os estudantes e o corpo docente; 
II. Incentivar o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo e suas 
atribuições constitucionais; 
III. Possibilitar aos alunos o aprendizado sobre o processo de elaboração das leis e o papel 
das instituições democráticas; 
IV. Estimular o protagonismo juvenil e o desenvolvimento de propostas voltadas à solução 
de problemas da comunidade local; 
V. Fomentaraformaçãodecidadãosconscientesdeseusdireitosedeveres; 
VI. Incentivar o exercício da cidadania e o respeito aos valores democráticos; 
VII. Promover ações educativas, palestras, debates e oficinas nas escolas sobre o papel do 
Vereador e a importância das leis na vida das pessoas que vivem em sociedade. 
2 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br 
Art. 3º O Programa será desenvolvido em parceria entre a Câmara Municipal, a Secretaria 
Municipal de Educação e as instituições de ensino público do Município, promovendo as 
seguintes atividades: 
I. Visitas e encontros com os Vereadores nas escolas para palestras e rodas de conversa; 
II. Participação dos Vereadores e alunos em podcast em formato digital de áudio ou vídeo 
online na internet e outros meios tecnológicos de acesso público; 
III. Oficinas temáticas sobre o processo legislativo e a função social das leis; 
IV. Simulações de sessões legislativas, debates e elaboração de proposições de leis pelos 
alunos; 
V. Concursos e premiações simbólicas para as melhores propostas de interesse público; 
VI. Criarespaçosparaperguntasediálogodiretoentreestudantese vereadores. 
Art. 4º As atividades do Programa “Vereador na Escola” deverão ter caráter didático, 
educativo e não partidário, sendo vedada qualquer forma de proselitismo político, ideológico, 
religioso ou eleitoral. 
Art. 5º O Poder Legislativo Municipal poderá firmar termos de cooperação com a 
Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos e instituições de ensino, visando à execução 
das ações do Programa. 
Parágrafo único. A Câmara Municipal poderá convidar ou contratar especialistas ou 
autoridades para palestrar e participar das atividades nas escolas durante as apresentações, 
com palestras e workshop, sobre temas dentro das ações definidas nesta lei. 
Art. 6º Caberá à Câmara Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de 
Educação, definir o calendário anual das ações do Programa, observando a compatibilidade 
com o calendário escolar. 
Parágrafo único. A Câmara Municipal por ato da Mesa Diretora, poderá regulamentara 
programação do Programa “Vereador na Escola”, criando a semana do Vereador na escola, ou 
levar os alunos na sede do Poder Legislativo para colocar em ação as atividades do programa. 
Art.7º A Câmara Municipal na execução do Programa “Vereador na Escola”,não criará 
prêmio, troféu, medalha ou qualquer outra forma de premiar alunos ou Vereadores 
participantes do programa. 
Art. 8º Compete à Câmara Municipal promover a divulgação, anuncio e transmissão dos 
eventos do Programa, observando as normas de proteção de dados pessoais e exposição de 
alunos. 
3 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br 
Art. 9º A programação e os temas que serão tratados nos eventos do Programa, 
contarão com pauta previamente definida e aprovada pelo Presidente da MesaDiretora. 
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025. 
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA ETTORE MALDONADO 
Presidente vice-Presidente
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO 
1º Secretário 2º Secretário 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br 
Página 4 de 5
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa “Vereador na Escola”, com 
o objetivo de promover a educação cívica, o fortalecimento da cidadania e o desenvolvimento do 
senso crítico e participativo entre os estudantes da rede municipal e estadual de ensino. 
A proposta visa aproximar o Poder Legislativo da comunidade escolar, possibilitando que os 
alunos compreendam, de forma didática e participativa, o papel dos Vereadores, o processo de 
elaboração das leis e o funcionamento da democracia representativa. Trata-se de um instrumento 
pedagógico que estimula o exercício da cidadania ativa e desperta nos jovens o interesse pela vida 
pública e pelas causas de interesse coletivo. 
Por meio de palestras, oficinas, debates, workshops e outras atividades interativas, os 
Vereadores terão a oportunidade de dialogar diretamente com os estudantes, explicando o 
funcionamento do Poder Legislativo e demonstrando, com exemplos práticos, como as leis 
influenciam a vida cotidiana e contribuem para o desenvolvimento da cidade. Essas ações permitem 
que o aprendizado ultrapasse o ambiente formal da sala de aula, tornando-se uma vivência concreta 
de educação democrática. 
O Programa “Vereador na Escola” também tem caráter formador e inclusivo, estimulando o 
protagonismo juvenil e o desenvolvimento de propostas criativas voltadas à solução de problemas 
locais. Dessa forma, contribui para que os estudantes compreendam a importância do engajamento 
cívico, da responsabilidade social e do respeito às instituições democráticas. 
Ressalte-se que todas as ações do Programa possuem caráter educativo, pedagógico e 
apartidário, em consonância com os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 
(Lei nº 9.394/1996), que orienta a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, 
comprometidos com o bem comum e com a promoção da democracia. 
Ao proporcionar um espaço de diálogo entre o Legislativo e a comunidade escolar, esta 
iniciativa busca consolidar valores como ética, solidariedade, respeito e responsabilidade pública — 
pilares essenciais para a construção de uma sociedade mais justa, participativa e democrática. 
Diante do exposto, entendemos que o Programa “Vereador na Escola” representa um 
importante avanço na formação cidadã dos jovens de nosso município, contribuindo para o 
fortalecimento da democracia local e para a aproximação entre o Poder Público e a sociedade. 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br 
Página 5 de 5
Assim, contamos com o apoio e a aprovação dos Nobres Pares para a concretização desta 
relevante iniciativa. 
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025. 
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA – Presidente 
ALESSANDRA ETTORE MALDONADO – Vice-Presidente 
VITOR GABRIEL – 1º Secretário 
VANDERLEI MONTEIRO – 2º Secretário 

open original →