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materia nº 36/2025

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaPARECER Nº 36/CFO/2025 RELATORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Substitutivo nº 8 ao Projeto de Lei Ordinária: 26/2025. Autor: Mesa Diretora. Altera a redação do art. 8º e do inciso I, suprime o inciso II e acrescenta o inciso III ao art. 11 da Lei nº 2.004, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o regime de diárias da Câmara Municipal de Juína e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 36/CFO/2025
RELATORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
Substitutivo nº 8 ao Projeto de Lei Ordinária: 26/2025. 
Autor: Mesa Diretora. 
Altera a redação do art. 8º e do inciso I, suprime o inciso 
II e acrescenta o inciso III ao art. 11 da Lei nº 2.004, de 
16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o regime de 
diárias da Câmara Municipal de Juína e dá outras 
providências. 
1. INTRODUÇÃO 
O Substitutivo nº 8 ao Projeto de Lei nº 26/2025, de autoria da Mesa Diretora, propõe alterar a 
redação do art. 8º e do inciso I, suprime o inciso II e acrescenta o inciso III ao art. 11 da Lei nº 2.004, de 
16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o regime de diárias da Câmara Municipal de Juína foi 
submetida a esta Comissão para análise e parecer. 
Esta presidência designa o vereador Carlito Pereira da Rocha, suplente, Relator da proposta. 
2. Análise Financeira e Orçamentária 
O projeto de lei em questão propõe a alteração da legislação que regula as diárias dos 
vereadores e servidores da Câmara Municipal, aumentando o limite anual de diárias de 20 para 30. 
Do ponto de vista da Comissão de Finanças e Orçamento, a análise se concentra no impacto 
financeiro da proposta e em sua conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). 
A proposição, ao aumentar o número de diárias, implica em um aumento da despesa de custeio 
da Câmara. No entanto, o Art. 29-A da Constituição Federal concede autonomia aos municípios para 
dispor sobre sua organização e despesas, desde que sejam respeitados os limites de gastos com o Poder 
Legislativo. O projeto não eleva o orçamento global da Câmara, apenas reajusta as despesas dentro da 
dotação já prevista. 
A Justificativa da proposta fundamenta a alteração na necessidade de cobrir despesas de 
atividades de fiscalização e representação. Essas despesas são inerentes ao exercício do mandato e das 
funções administrativas. A concessão de diárias, desde que vinculada à efetiva comprovação das 
despesas, é uma forma de garantir o pleno exercício das funções públicas. A ausência de diárias ou a 
fixação de valores irrisórios poderia dificultar a atuação parlamentar e administrativa fora da sede do 
município, o que, por sua vez, comprometeria a eficiência do Poder Legislativo. 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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O projeto de lei, ao prever a ampliação do limite, deve ser acompanhado por rigorosos 
mecanismos de controle, fiscalização e prestação de contas, o que é fundamental para a transparência e 
a responsabilidade fiscal. 
3. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento 
A Comissão de Finanças e Orçamento, em sua análise, considera o Projeto de Lei nº 26/2025 
adequado. A proposição não cria despesa nova para o município, mas sim uma readequação interna 
da dotação orçamentária da Câmara, que está dentro dos limites constitucionais. A medida se 
justifica pela necessidade de assegurar os recursos necessários para o custeio das atividades de 
fiscalização e representação, que são essenciais para o funcionamento do Poder Legislativo. 
4. Conclusão 
Considerando os aspectos financeiros e orçamentários, esta Relatoria da Comissão opina pela 
adequação e aprovação do Substitutivo nº 8 ao Projeto de Lei nº 26/2025. O projeto está apto a ser 
discutido e votado em Plenário. 
Recomenda-se a aprovação do parecer e do projeto. 
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2025. 
CARLITO PEREIRA DA ROCHA 
Relator CFO 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 36/2025
Substitutivo 8 ao Projeto de Lei nº 26/2025 
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Substitutivo nº 8 ao Projeto de Lei nº
26/2025, recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a 
legislação e princípios fiscais aplicáveis. 
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa. 
Sala das Comissões, 17 de outubro de 2025. 
LUIZA MONTEIRO BOER 
Presidente Substituto 
GERALDO ANTÔNIO FERREIRA 
Membro Suplente 

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