| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | PARECER Nº 36/CFO/2025 RELATORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Substitutivo nº 8 ao Projeto de Lei Ordinária: 26/2025. Autor: Mesa Diretora. Altera a redação do art. 8º e do inciso I, suprime o inciso II e acrescenta o inciso III ao art. 11 da Lei nº 2.004, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o regime de diárias da Câmara Municipal de Juína e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 3 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 36/CFO/2025 RELATORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Substitutivo nº 8 ao Projeto de Lei Ordinária: 26/2025. Autor: Mesa Diretora. Altera a redação do art. 8º e do inciso I, suprime o inciso II e acrescenta o inciso III ao art. 11 da Lei nº 2.004, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o regime de diárias da Câmara Municipal de Juína e dá outras providências. 1. INTRODUÇÃO O Substitutivo nº 8 ao Projeto de Lei nº 26/2025, de autoria da Mesa Diretora, propõe alterar a redação do art. 8º e do inciso I, suprime o inciso II e acrescenta o inciso III ao art. 11 da Lei nº 2.004, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o regime de diárias da Câmara Municipal de Juína foi submetida a esta Comissão para análise e parecer. Esta presidência designa o vereador Carlito Pereira da Rocha, suplente, Relator da proposta. 2. Análise Financeira e Orçamentária O projeto de lei em questão propõe a alteração da legislação que regula as diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, aumentando o limite anual de diárias de 20 para 30. Do ponto de vista da Comissão de Finanças e Orçamento, a análise se concentra no impacto financeiro da proposta e em sua conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). A proposição, ao aumentar o número de diárias, implica em um aumento da despesa de custeio da Câmara. No entanto, o Art. 29-A da Constituição Federal concede autonomia aos municípios para dispor sobre sua organização e despesas, desde que sejam respeitados os limites de gastos com o Poder Legislativo. O projeto não eleva o orçamento global da Câmara, apenas reajusta as despesas dentro da dotação já prevista. A Justificativa da proposta fundamenta a alteração na necessidade de cobrir despesas de atividades de fiscalização e representação. Essas despesas são inerentes ao exercício do mandato e das funções administrativas. A concessão de diárias, desde que vinculada à efetiva comprovação das despesas, é uma forma de garantir o pleno exercício das funções públicas. A ausência de diárias ou a fixação de valores irrisórios poderia dificultar a atuação parlamentar e administrativa fora da sede do município, o que, por sua vez, comprometeria a eficiência do Poder Legislativo. Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 3 O projeto de lei, ao prever a ampliação do limite, deve ser acompanhado por rigorosos mecanismos de controle, fiscalização e prestação de contas, o que é fundamental para a transparência e a responsabilidade fiscal. 3. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento A Comissão de Finanças e Orçamento, em sua análise, considera o Projeto de Lei nº 26/2025 adequado. A proposição não cria despesa nova para o município, mas sim uma readequação interna da dotação orçamentária da Câmara, que está dentro dos limites constitucionais. A medida se justifica pela necessidade de assegurar os recursos necessários para o custeio das atividades de fiscalização e representação, que são essenciais para o funcionamento do Poder Legislativo. 4. Conclusão Considerando os aspectos financeiros e orçamentários, esta Relatoria da Comissão opina pela adequação e aprovação do Substitutivo nº 8 ao Projeto de Lei nº 26/2025. O projeto está apto a ser discutido e votado em Plenário. Recomenda-se a aprovação do parecer e do projeto. Sala das Sessões, 17 de outubro de 2025. CARLITO PEREIRA DA ROCHA Relator CFO Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 3 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER n.º 36/2025 Substitutivo 8 ao Projeto de Lei nº 26/2025 A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Substitutivo nº 8 ao Projeto de Lei nº 26/2025, recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais aplicáveis. Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa Legislativa. Sala das Comissões, 17 de outubro de 2025. LUIZA MONTEIRO BOER Presidente Substituto GERALDO ANTÔNIO FERREIRA Membro Suplente