br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 37/2025

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaPARECER Nº 37/CFO/2025 RELATORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Substitutivo nº 7 a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM): 25/2025. Autor: Mesa Diretora e outros Vereadores. Ementa: Acrescenta o art. 107-A à Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a Emenda Parlamentar Orçamentária Impositiva, em conformidade com o previsto na Emenda Constitucional 126/2022.
native_id5155

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
Página 1 de 3
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 37/CFO/2025
RELATORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
Substitutivo nº 7 a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 
Municipal (PELOM): 25/2025. 
Autor: Mesa Diretora e outros Vereadores. 
Ementa: Acrescenta o art. 107-A à Lei Orgânica 
Municipal, que dispõe sobre a Emenda Parlamentar 
Orçamentária Impositiva, em conformidade com o 
previsto na Emenda Constitucional 126/2022. 
1. INTRODUÇÃO 
O Substitutivo nº 7 a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 25/2025 foi submetida a 
esta Comissão para análise e parecer. 
Esta presidência designa o vereador Carlito Pereira da Rocha, suplente, Relator da proposta. 
2. Análise Financeira e Orçamentária 
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 25/2025 propõe a inclusão do Orçamento 
Impositivo na legislação municipal. Esta é uma medida de extrema relevância, pois altera a forma como 
as dotações orçamentárias são executadas, tornando a execução das emendas individuais de vereadores 
obrigatória. 
Do ponto de vista da Comissão de Finanças e Orçamento, a análise se concentra na viabilidade 
financeira e na conformidade com a legislação fiscal em vigor. 
 Impacto no Orçamento: O Orçamento Impositivo, conforme a proposta, não cria novas 
despesas para o município nem aumenta o montante total de gastos. A medida apenas torna 
obrigatória a execução de um percentual da Receita Corrente Líquida, que já está prevista na Lei 
Orçamentária Anual. Portanto, a proposição é financeiramente neutra no que tange ao aumento 
de despesa, pois apenas redefine a forma de alocação e execução dos recursos já existentes. 
 Conformidade Legal: A proposta está em total conformidade com a Emenda Constitucional nº 
126/2022, que alterou o Art. 166 da Constituição Federal e instituiu o orçamento impositivo em 
nível federal. A proposta municipal replica o modelo, prevendo um limite de até 2% da Receita 
Corrente Líquida, sendo que metade deste valor será obrigatoriamente destinada a ações e 
serviços de saúde, o que garante a priorização de áreas essenciais. A matéria também respeita 
os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000), pois não 
compromete o equilíbrio das contas públicas e reforça a transparência e a responsabilidade na 
gestão dos recursos. 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
Página 2 de 3
 Controle e Transparência: A medida fortalece a função fiscalizadora do Poder Legislativo, dando 
aos vereadores maior autonomia e responsabilidade na alocação de verbas para as 
necessidades da população. O projeto de emenda, ao tornar a execução obrigatória, minimiza a 
discricionariedade do Poder Executivo e assegura que os recursos cheguem aos projetos e 
programas previstos nas emendas, o que é um avanço na transparência da gestão fiscal. 
3. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento 
A Comissão de Finanças e Orçamento, em sua análise, considera o Substitutivo nº 7/2025 a 
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 25/2025 adequada. A proposição não cria despesa 
nova para o município, mas contribui para a melhoria da gestão orçamentária, garantindo a execução de 
verbas destinadas a áreas prioritárias. A medida se alinha com a legislação fiscal superior e promove 
maior transparência na aplicação dos recursos públicos. 
4. Conclusão 
Considerando os aspectos financeiros e orçamentários, esta Comissão opina pela adequação e 
aprovação do Substitutivo nº 7 da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 25/2025. O projeto 
está apto a ser discutido e votado em Plenário. 
Recomenda-se a aprovação do parecer e do projeto. 
Recomenda-se a aprovação do parecer e do projeto. 
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2025. 
CARLITO PEREIRA DA ROCHA 
Relator CFO 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
Página 3 de 3
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 37/2025
Substitutivo nº 7 da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM): 25/2025.
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise da Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 
25/2025, recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a 
legislação e princípios fiscais aplicáveis. 
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa. 
Sala das Comissões, 17 de outubro de 2025. 
RONICLEITON DA SILVA SANTANA 
Presidente 
GERALDO ANTÔNIO FERREIRA 
Membro Suplente 

open original →