| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | PARECER Nº 37/CFO/2025 RELATORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Substitutivo nº 7 a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM): 25/2025. Autor: Mesa Diretora e outros Vereadores. Ementa: Acrescenta o art. 107-A à Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a Emenda Parlamentar Orçamentária Impositiva, em conformidade com o previsto na Emenda Constitucional 126/2022. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 3 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 37/CFO/2025 RELATORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Substitutivo nº 7 a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM): 25/2025. Autor: Mesa Diretora e outros Vereadores. Ementa: Acrescenta o art. 107-A à Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a Emenda Parlamentar Orçamentária Impositiva, em conformidade com o previsto na Emenda Constitucional 126/2022. 1. INTRODUÇÃO O Substitutivo nº 7 a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 25/2025 foi submetida a esta Comissão para análise e parecer. Esta presidência designa o vereador Carlito Pereira da Rocha, suplente, Relator da proposta. 2. Análise Financeira e Orçamentária A Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 25/2025 propõe a inclusão do Orçamento Impositivo na legislação municipal. Esta é uma medida de extrema relevância, pois altera a forma como as dotações orçamentárias são executadas, tornando a execução das emendas individuais de vereadores obrigatória. Do ponto de vista da Comissão de Finanças e Orçamento, a análise se concentra na viabilidade financeira e na conformidade com a legislação fiscal em vigor. Impacto no Orçamento: O Orçamento Impositivo, conforme a proposta, não cria novas despesas para o município nem aumenta o montante total de gastos. A medida apenas torna obrigatória a execução de um percentual da Receita Corrente Líquida, que já está prevista na Lei Orçamentária Anual. Portanto, a proposição é financeiramente neutra no que tange ao aumento de despesa, pois apenas redefine a forma de alocação e execução dos recursos já existentes. Conformidade Legal: A proposta está em total conformidade com a Emenda Constitucional nº 126/2022, que alterou o Art. 166 da Constituição Federal e instituiu o orçamento impositivo em nível federal. A proposta municipal replica o modelo, prevendo um limite de até 2% da Receita Corrente Líquida, sendo que metade deste valor será obrigatoriamente destinada a ações e serviços de saúde, o que garante a priorização de áreas essenciais. A matéria também respeita os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000), pois não compromete o equilíbrio das contas públicas e reforça a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos. Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 3 Controle e Transparência: A medida fortalece a função fiscalizadora do Poder Legislativo, dando aos vereadores maior autonomia e responsabilidade na alocação de verbas para as necessidades da população. O projeto de emenda, ao tornar a execução obrigatória, minimiza a discricionariedade do Poder Executivo e assegura que os recursos cheguem aos projetos e programas previstos nas emendas, o que é um avanço na transparência da gestão fiscal. 3. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento A Comissão de Finanças e Orçamento, em sua análise, considera o Substitutivo nº 7/2025 a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 25/2025 adequada. A proposição não cria despesa nova para o município, mas contribui para a melhoria da gestão orçamentária, garantindo a execução de verbas destinadas a áreas prioritárias. A medida se alinha com a legislação fiscal superior e promove maior transparência na aplicação dos recursos públicos. 4. Conclusão Considerando os aspectos financeiros e orçamentários, esta Comissão opina pela adequação e aprovação do Substitutivo nº 7 da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 25/2025. O projeto está apto a ser discutido e votado em Plenário. Recomenda-se a aprovação do parecer e do projeto. Recomenda-se a aprovação do parecer e do projeto. Sala das Sessões, 17 de outubro de 2025. CARLITO PEREIRA DA ROCHA Relator CFO Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 3 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER n.º 37/2025 Substitutivo nº 7 da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM): 25/2025. A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise da Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 25/2025, recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais aplicáveis. Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa Legislativa. Sala das Comissões, 17 de outubro de 2025. RONICLEITON DA SILVA SANTANA Presidente GERALDO ANTÔNIO FERREIRA Membro Suplente