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materia nº 1/2016

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-01-28
EmentaINDICA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR PREFEITO, HERMES LOURENÇO BERGAMIN, COM CÓPIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A NECESSIDADE E OPORTUNIDADE DA CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PARA ATENDER O "LAR DOS IDOSOS".
native_id516

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-12 Encaminhado ao Executivo ENCAMINHADA AO EXECUTIVO E DEMAIS DESTINOS PARA CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIA
2016-02-10 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando assinatura de autografo e oficio de envio ao executivo e demais destinos.
2016-02-10 Proposição aprovada U matéria aprovada por unanimidade
2016-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U para leitura, discussão e votação única
2016-01-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta aguardando prazo pela leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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_________________________________________________________________________
ICDV
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
 
INDICAÇÃO N.º 1/2016
AUTORA: Vereadora Ivani Cardoso Dalla Valle e outros
Indicam a Sua Excelência o senhor prefeito, Hermes 
Lourenço Bergamin, com cópia ao secretário 
municipal de assistência social, a necessidade e 
oportunidade da construção de um prédio para 
atender o "lar dos idosos".
A vereadora abaixo signatária, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 
125 do Regimento Interno da Câmara, vem INDICAR a Sua Excelência o senhor prefeito, Hermes 
Lourenço Bergamin, com cópia ao secretário municipal de assistência social, senhor Leandro Honório 
de Oliveira, sobre a necessidade e oportunidade do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
Aos idosos são assegurados em lei vários direitos, tanto na carta magna, quanto 
pelas leis ordinárias municipal e estadual. O que observa na prática é que estes estão bem próximos
de virar “letra morta” no ordenamento jurídico vigente. Esta afirmação é facilmente corroborada ao se 
confrontar os direitos mencionados com a realidade social que os idosos se encontram.
Em nossos municípios idosos “albergados” são abrigados em locais inadequados de 
forma provisória há aproximadamente três anos e sem evidência de resolução desta situação.
Diante ao exposto, indicamos ao chefe do executivo municipal a construção de um 
prédio próprio para atender a demanda, com as adequações de acessibilidade e segurança que os 
idosos necessitam.
Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2016.
Ivani Cardoso Dalla Valle
vereadora
Discussão e votação única em: 
____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
 Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do(a) presidente

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