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materia nº 48/2025

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaPARECER Nº 48/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 30/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento e alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas aos Programas de Habitação Federal Minha Casa Minha Vida e Estadual Ser Família Habitação.
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 48/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
Projeto de Lei nº 30/2025 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
instrumento e alienar áreas públicas para construção de 
unidades habitacionais vinculadas aos Programas de 
Habitação Federal Minha Casa Minha Vida e Estadual Ser 
Família Habitação.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 30/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por 
finalidade autorizar a celebração de instrumentos jurídicos e a alienação de áreas públicas previamente 
desafetadas, visando à construção de unidades habitacionais vinculadas aos programas Minha Casa, 
Minha Vida e Ser Família Habitação. 
O texto estabelece a forma de doação dos imóveis, a possibilidade de concessão de direito real 
de uso às empresas construtoras, a isenção de tributos municipais incidentes sobre a obra e a 
transmissão dos imóveis, bem como os critérios de seleção dos beneficiários e mecanismos de 
contrapartida do Município. 
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. Competência legislativa e iniciativa: Nos termos do art. 30, inciso I e VIII, da Constituição 
Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e promover adequado 
ordenamento territorial, inclusive mediante alienação de bens públicos para fins de habitação 
social. A iniciativa é legítima, pois decorre do Prefeito Municipal (art. 61, §1º, II, “b”, da CF, 
aplicado por simetria). 
2. Aspectos de legalidade e conformidade com a Lei Orgânica Municipal: O projeto atende ao 
princípio da legalidade (art. 37, caput, CF), uma vez que a alienação e a doação de bens públicos 
estão autorizadas por lei específica, conforme exigem o art. 17, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 
(vigente para alienações de bens públicos até a completa aplicação da Lei nº 14.133/2021) e o 
art. 167 da Lei Orgânica do Município de Juína. 
3. Técnica legislativa: O projeto observa, de modo geral, os critérios da Lei Complementar nº 
95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. 
Recomenda-se, contudo, ajustes pontuais de forma, visando maior clareza e uniformidade na 
linguagem normativa. 
4. Conformidade material: O conteúdo da proposição é compatível com as diretrizes das políticas 
públicas habitacionais federais e estaduais, e com a função social da propriedade (art. 182 da CF 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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e art. 5º, XXIII). Não se vislumbram ofensas a princípios constitucionais, tampouco delegação 
indevida de competência. 
5. Redação Final: Após eventuais correções formais sugeridas, o texto poderá ser encaminhado à 
sanção, apresentando-se adequado quanto à clareza, precisão e ordem lógica, conforme 
critérios de legística previstos na LC nº 95/1998 e nas normas de técnica legislativa da Câmara 
Municipal. 
III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, a Relatoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final é de parecer 
favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 30/2025, com recomendações de pequenos 
ajustes redacionais para aprimorar a técnica legislativa, sem alteração de mérito. 
Sala das Comissões, 24 de outubro de 2025. 
VITOR GABRIEL 
Relator 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 48/2025 
PROJETO DE LEI N.º 30/2025 
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 30/2025, acompanha o 
voto do Relator da matéria e recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em 
conformidade com a legislação e princípios fiscais aplicáveis. 
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa. 
Sala das Comissões, 24 de outubro de 2025. 
IRINEU LOCATELLI 
Presidente 
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO 
Membro 

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