| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | PARECER Nº 48/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 30/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento e alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas aos Programas de Habitação Federal Minha Casa Minha Vida e Estadual Ser Família Habitação. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 3 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 48/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 30/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento e alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas aos Programas de Habitação Federal Minha Casa Minha Vida e Estadual Ser Família Habitação. I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 30/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade autorizar a celebração de instrumentos jurídicos e a alienação de áreas públicas previamente desafetadas, visando à construção de unidades habitacionais vinculadas aos programas Minha Casa, Minha Vida e Ser Família Habitação. O texto estabelece a forma de doação dos imóveis, a possibilidade de concessão de direito real de uso às empresas construtoras, a isenção de tributos municipais incidentes sobre a obra e a transmissão dos imóveis, bem como os critérios de seleção dos beneficiários e mecanismos de contrapartida do Município. II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1. Competência legislativa e iniciativa: Nos termos do art. 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e promover adequado ordenamento territorial, inclusive mediante alienação de bens públicos para fins de habitação social. A iniciativa é legítima, pois decorre do Prefeito Municipal (art. 61, §1º, II, “b”, da CF, aplicado por simetria). 2. Aspectos de legalidade e conformidade com a Lei Orgânica Municipal: O projeto atende ao princípio da legalidade (art. 37, caput, CF), uma vez que a alienação e a doação de bens públicos estão autorizadas por lei específica, conforme exigem o art. 17, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 (vigente para alienações de bens públicos até a completa aplicação da Lei nº 14.133/2021) e o art. 167 da Lei Orgânica do Município de Juína. 3. Técnica legislativa: O projeto observa, de modo geral, os critérios da Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Recomenda-se, contudo, ajustes pontuais de forma, visando maior clareza e uniformidade na linguagem normativa. 4. Conformidade material: O conteúdo da proposição é compatível com as diretrizes das políticas públicas habitacionais federais e estaduais, e com a função social da propriedade (art. 182 da CF Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 3 e art. 5º, XXIII). Não se vislumbram ofensas a princípios constitucionais, tampouco delegação indevida de competência. 5. Redação Final: Após eventuais correções formais sugeridas, o texto poderá ser encaminhado à sanção, apresentando-se adequado quanto à clareza, precisão e ordem lógica, conforme critérios de legística previstos na LC nº 95/1998 e nas normas de técnica legislativa da Câmara Municipal. III – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, a Relatoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final é de parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 30/2025, com recomendações de pequenos ajustes redacionais para aprimorar a técnica legislativa, sem alteração de mérito. Sala das Comissões, 24 de outubro de 2025. VITOR GABRIEL Relator Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 3 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER N.º 48/2025 PROJETO DE LEI N.º 30/2025 A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 30/2025, acompanha o voto do Relator da matéria e recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais aplicáveis. Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa Legislativa. Sala das Comissões, 24 de outubro de 2025. IRINEU LOCATELLI Presidente FABIANO AURÉLIO RIBEIRO Membro