| Tipo | Parecer COSP. |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | PARECER Nº 8/COSP/2025. RELATORIA: vereador Irineu Locatelli CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 30/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento e alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas aos Programas de Habitação Federal Minha Casa Minha Vida e Estadual Ser Família Habitação. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Obras e Serviços Públicos Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br Página 1 de 3 COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS PARECER Nº 8/COSP/2025. RELATORIA: vereador Irineu Locatelli CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 30/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento e alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas aos Programas de Habitação Federal Minha Casa Minha Vida e Estadual Ser Família Habitação. I. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 30/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que solicita autorização para firmar parcerias e alienar áreas públicas em favor de programas habitacionais de interesse social (Minha Casa Minha Vida e Ser Família Habitação). O projeto prevê a utilização das Áreas Institucionais das matrículas N.º 13.779 e N.º 25.291 , as quais foram previamente desafetadas (mudança na destinação do uso público) pelas Leis Municipais n.º 2.170 e 2.171/2025. Os pontos de maior relevância para esta Comissão de Obras e Serviços Públicos (COSP) são: 1. A autorização para a concessão de direito real de uso sobre as áreas à empresa vencedora do chamamento público (Art. 4º). 2. A autorização para o Poder Executivo realizar obras ou aporte financeiro como contrapartida para a construção das moradias (Art. 6º). 3. A concessão de isenção de taxas de aprovação de projetos, habite-se e certidões (Art. 5º, IV). Compete a esta Comissão analisar o uso e a destinação do solo urbano, a adequação das áreas para a implantação das obras e o compromisso do Executivo com a infraestrutura e os serviços públicos. II. ANÁLISE TÉCNICA (URBANISMO E INFRAESTRUTURA) 1. Uso e Destinação das Áreas Públicas (Art. 1º, 2º e 4º): Destinação: As áreas envolvidas são descritas como "Área Institucional" e tiveram sua destinação alterada por leis municipais anteriores (Leis n.º 2.170 e 2.171/2025). Assumindo a legalidade da desafetação prévia, a destinação atual para habitação de interesse social (função social da propriedade) está em conformidade com as diretrizes de desenvolvimento urbano. Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Obras e Serviços Públicos Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br Página 2 de 3 Mecanismo: A autorização para a doação dos lotes ou frações ideais aos beneficiários (Art. 2º) e a concessão de direito real de uso à empresa construtora (Art. 4º) são instrumentos jurídicos apropriados para a gestão do solo e viabilização de programas habitacionais, garantindo o registro adequado e o uso exclusivo para os fins propostos. 2. Obras e Contrapartida de Infraestrutura (Art. 6º): O Art. 6º, ao autorizar o Poder Executivo a realizar obras ou aporte financeiro como forma de contrapartida, é o ponto mais importante para a COSP. A construção de novos empreendimentos habitacionais, especialmente em áreas antes destinadas a fins institucionais, exige a garantia de infraestrutura básica de serviços públicos, como redes de água, esgoto, energia elétrica, drenagem pluvial, pavimentação e acessibilidade viária. A autorização expressa no PLO garante que a implantação das moradias será acompanhada da infraestrutura necessária, evitando a criação de novos assentamentos sem serviços básicos. A vedação de inclusão desses custos no financiamento do mutuário (Art. 6º) também protege o beneficiário socialmente vulnerável. 3. Serviços e Taxas Municipais (Art. 5º, IV): A isenção das taxas de aprovação de projetos, habite-se e certidões (Art. 5º, IV) demonstra a cooperação do Município no processo de licenciamento das obras. Esta medida visa desburocratizar e reduzir os custos finais da construção, facilitando o início e a conclusão das obras, o que é altamente favorável para a celeridade do programa habitacional. III. VOTO DO RELATOR A Relatoria da Comissão de Obras e Serviços Públicos, após análise do Projeto de Lei Ordinária n.º 30/2025, entende que a matéria está em consonância com o interesse público no desenvolvimento urbano ordenado e na função social da cidade. O projeto assegura a viabilidade da implantação das moradias de interesse social ao estabelecer: 1. A utilização de áreas municipais legalmente desafetadas para fins habitacionais. 2. O compromisso com a realização de obras de infraestrutura básica ou aporte financeiro pelo Município, essencial para a qualidade de vida dos futuros moradores. 3. A simplificação dos processos de licenciamento municipal através da isenção de taxas. Pelo exposto, esta Comissão emite parecer FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 30/2025. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Juína, 24 de outubro de 2025. IRINEU LOCATELLI Relator Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Obras e Serviços Públicos Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br Página 3 de 3 COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS PARECER n.º 8/2025 PROJETO DE LEI Nº 30/2025 A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 30/2025, acompanha o voto do Relator da matéria e recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais aplicáveis. Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa Legislativa. Sala das Comissões, 24 de outubro de 2025. GERALDO ANTÔNIO FERREIRA AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA Presidente membro