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materia nº 8/2025

Tipo Parecer COSP.
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaPARECER Nº 8/COSP/2025. RELATORIA: vereador Irineu Locatelli CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 30/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento e alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas aos Programas de Habitação Federal Minha Casa Minha Vida e Estadual Ser Família Habitação.
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Obras e Serviços Públicos 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER Nº 8/COSP/2025.
RELATORIA: vereador Irineu Locatelli 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
Projeto de Lei nº 30/2025 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
instrumento e alienar áreas públicas para construção de 
unidades habitacionais vinculadas aos Programas de 
Habitação Federal Minha Casa Minha Vida e Estadual Ser 
Família Habitação. 
I. RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 30/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que 
solicita autorização para firmar parcerias e alienar áreas públicas em favor de programas 
habitacionais de interesse social (Minha Casa Minha Vida e Ser Família Habitação). 
O projeto prevê a utilização das Áreas Institucionais das matrículas N.º 13.779 e N.º 25.291 , 
as quais foram previamente desafetadas (mudança na destinação do uso público) pelas Leis 
Municipais n.º 2.170 e 2.171/2025. 
Os pontos de maior relevância para esta Comissão de Obras e Serviços Públicos (COSP) são: 
1. A autorização para a concessão de direito real de uso sobre as áreas à empresa vencedora 
do chamamento público (Art. 4º). 
2. A autorização para o Poder Executivo realizar obras ou aporte financeiro como contrapartida 
para a construção das moradias (Art. 6º). 
3. A concessão de isenção de taxas de aprovação de projetos, habite-se e certidões (Art. 5º, 
IV). 
Compete a esta Comissão analisar o uso e a destinação do solo urbano, a adequação das 
áreas para a implantação das obras e o compromisso do Executivo com a infraestrutura e os serviços 
públicos. 
II. ANÁLISE TÉCNICA (URBANISMO E INFRAESTRUTURA) 
1. Uso e Destinação das Áreas Públicas (Art. 1º, 2º e 4º):
 Destinação: As áreas envolvidas são descritas como "Área Institucional" e tiveram sua 
destinação alterada por leis municipais anteriores (Leis n.º 2.170 e 2.171/2025). Assumindo a 
legalidade da desafetação prévia, a destinação atual para habitação de interesse social 
(função social da propriedade) está em conformidade com as diretrizes de desenvolvimento 
urbano. 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Obras e Serviços Públicos 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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 Mecanismo: A autorização para a doação dos lotes ou frações ideais aos beneficiários (Art. 
2º) e a concessão de direito real de uso à empresa construtora (Art. 4º) são instrumentos 
jurídicos apropriados para a gestão do solo e viabilização de programas habitacionais, 
garantindo o registro adequado e o uso exclusivo para os fins propostos. 
2. Obras e Contrapartida de Infraestrutura (Art. 6º):
 O Art. 6º, ao autorizar o Poder Executivo a realizar obras ou aporte financeiro como forma 
de contrapartida, é o ponto mais importante para a COSP. 
 A construção de novos empreendimentos habitacionais, especialmente em áreas antes 
destinadas a fins institucionais, exige a garantia de infraestrutura básica de serviços 
públicos, como redes de água, esgoto, energia elétrica, drenagem pluvial, pavimentação e 
acessibilidade viária. 
 A autorização expressa no PLO garante que a implantação das moradias será acompanhada 
da infraestrutura necessária, evitando a criação de novos assentamentos sem serviços 
básicos. A vedação de inclusão desses custos no financiamento do mutuário (Art. 6º) 
também protege o beneficiário socialmente vulnerável. 
3. Serviços e Taxas Municipais (Art. 5º, IV):
 A isenção das taxas de aprovação de projetos, habite-se e certidões (Art. 5º, IV) demonstra a 
cooperação do Município no processo de licenciamento das obras. Esta medida visa 
desburocratizar e reduzir os custos finais da construção, facilitando o início e a conclusão das 
obras, o que é altamente favorável para a celeridade do programa habitacional. 
III. VOTO DO RELATOR 
A Relatoria da Comissão de Obras e Serviços Públicos, após análise do Projeto de Lei 
Ordinária n.º 30/2025, entende que a matéria está em consonância com o interesse público no 
desenvolvimento urbano ordenado e na função social da cidade. 
O projeto assegura a viabilidade da implantação das moradias de interesse social ao 
estabelecer: 
1. A utilização de áreas municipais legalmente desafetadas para fins habitacionais. 
2. O compromisso com a realização de obras de infraestrutura básica ou aporte financeiro pelo 
Município, essencial para a qualidade de vida dos futuros moradores. 
3. A simplificação dos processos de licenciamento municipal através da isenção de taxas. 
Pelo exposto, esta Comissão emite parecer FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto 
de Lei Ordinária n.º 30/2025. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Juína, 24 de outubro de 2025. 
IRINEU LOCATELLI 
Relator 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Obras e Serviços Públicos 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER n.º 8/2025
PROJETO DE LEI Nº 30/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 30/2025,
acompanha o voto do Relator da matéria e recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta 
está em conformidade com a legislação e princípios fiscais aplicáveis. 
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa. 
Sala das Comissões, 24 de outubro de 2025. 
GERALDO ANTÔNIO FERREIRA AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA 
Presidente membro 

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