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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAltera a Lei Complementar nº 356, de 22 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Juína”, para incluir dispositivo que proíbe a execução de músicas, áudios ou manifestações sonoras com conteúdo ofensivo à moral, aos bons costumes e às leis penais.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Sancionada
2025-11-24 Aguardando sanção governamental encaminhada ao executivo para sanção ou veto
2025-11-24 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-11-24 Proposição aprovada U projeto de lei complementar aprovado por unanimidade.
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de lei incluso na ordem do dia para discussão e votação única.
2025-11-19 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da comissão favorável a tramitação da matéria.
2025-11-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da comissão favorável a tramitação da matéria.
2025-11-11 Proposição distribuída às comissões projeto de lei distribuído ao Jurídico e as comissões pertinentes para ciência e parecer.
2025-11-07 Proposição apresentada em Plenário projeto de lei incluso na leitura do expediente.
2025-11-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de lei complementar autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:02:24.366107-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2025, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Autoria: Luiza Monteiro Boer, Tonhão, Vitor, Irineu e Geraldinho 
Altera a Lei Complementar nº 356, de 22 de 
dezembro de 1993, que “Dispõe sobre o Código de 
Posturas do Município de Juína”, para incluir 
dispositivo que proíbe a execução de músicas, 
áudios ou manifestações sonoras com conteúdo 
ofensivo à moral, aos bons costumes e às leis 
penais.
A Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e pela Lei Orgânica Municipal, 
decreta: 
Art. 1º A Lei Complementar nº 356, de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescida 
do Capítulo IV-A, com a seguinte redação: 
“CAPÍTULO IV-A 
DAS MANIFESTAÇÕES SONORAS DE CONTEÚDO IMORAL OU ILÍCITO 
Art. 45-A. Fica proibida, em praças, parques, logradouros públicos e 
demais locais de lazer de uso comum do povo, a execução de músicas, 
áudios ou qualquer manifestação sonora que contenha palavras, 
expressões ou conteúdo que: 
I — façam apologia à sexualização precoce, atos libidinosos ou práticas 
de natureza sexual; 
II — incentivem a violência, o uso de drogas, a discriminação, a 
prostituição ou práticas criminosas; 
III — utilizem termos ou expressões de baixo calão, ofensivos à moral e 
aos bons costumes. 
Art. 45-B. A proibição aplica-se a todos os tipos de reprodução sonora, 
incluindo: 
I — aparelhos de som automotivo (“paredões”), caixas portáteis, alto￾falantes e similares; 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br 
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II — transmissões em eventos públicos, festas ou encontros em praças e 
logradouros; 
III — artistas de rua e apresentações com som amplificado. 
Art. 45-C. Na infração do disposto neste Capítulo será imposta multa 
correspondente ao valor de cinco (5) Unidades Fiscais Municipais (UFM) 
vigentes no Município, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 
Art. 45-D. O Poder Executivo expedirá os atos necessários à 
regulamentação deste Capítulo.” 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Juína, MT, 4 de novembro de 2025.
LUIZA MONTEIRO BOER 
Vereadora autora 
Vereadores coautores: 
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA (TONHÃO DO RANCHO) 
VITOR GABRIEL 
IRINEU LOCTELLI 
GERALDO ANTÔNIO FERREIRA. 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br 
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Justificativa 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei Complementar (PLC) visa assegurar o respeito à moralidade 
pública, ao sossego e aos bons costumes nos espaços públicos do Município de Juína. A 
proposição busca vedar, nestes locais, a execução de músicas, áudios ou quaisquer 
manifestações sonoras que contenham conteúdo obsceno, sexualmente explícito, 
discriminatório, que faça apologia ao crime ou que seja manifestamente ofensivo à convivência 
social e familiar. 
Nos últimos meses, esta Casa Legislativa e os órgãos competentes têm recebido 
reclamações formais de pais e responsáveis a respeito da execução de músicas com letras de 
conteúdo explícito e ofensivo em praças e áreas de lazer, com destaque para a praça e a quadra 
de areia do Módulo 5. Estes locais são amplamente frequentados por crianças e famílias nos 
períodos de lazer, configurando um ambiente de convivência comunitária. 
Essa situação compromete o pleno exercício do direito ao lazer em ambiente familiar 
saudável, expondo crianças e adolescentes a conteúdos impróprios, o que desrespeita 
diretamente os princípios de proteção integral à infância e juventude, estabelecidos no art. 227 
da Constituição Federal e detalhados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 
8.069/90 - ECA). 
É crucial esclarecer que esta proposta não tem caráter de censura à manifestação artística 
ou cultural. Pelo contrário, seu objetivo é delimitar o espaço público – praças, parques e demais 
áreas de uso comum – como um ambiente seguro, adequado e promotor do lazer familiar, 
garantindo o respeito aos valores éticos e morais da coletividade e, acima de tudo, a proteção 
integral das crianças e adolescentes. 
A iniciativa encontra amparo legal no poder de polícia administrativa conferido aos 
Municípios para dispor sobre assuntos de interesse local, conforme previsto no art. 30, inciso I, 
da Constituição Federal. 
Ademais, a medida se alinha ao Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 
356/1993, arts. 40 a 45), promovendo uma adequação normativa às demandas atuais de 
preservação da ordem pública e do convívio harmônico nos espaços públicos. 
O Projeto de Lei Complementar, portanto, busca assegurar o uso responsável e respeitoso 
dos espaços públicos, protegendo as famílias, as crianças e a coletividade de manifestações 
sonoras que atentem contra a dignidade humana, a moralidade pública e o bem-estar social. 
Diante do exposto e da relevância social da matéria, contamos com o apoio e o voto 
favorável dos nobres Vereadores para a urgente aprovação desta importante proposição. 
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 4 de novembro de 2025.
LUIZA MONTEIRO BOER 
Vereadora autora 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br 
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Vereadores coautores: 
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA (TONHÃO DO RANCHO) 
VITOR GABRIEL 
IRINEU LOCTELLI 
GERALDO ANTÔNIO FERREIRA. 

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