Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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PROJETO DE LEI Nº 34, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoria: veredor Carlito Pereira da Rocha
Dispõe sobre a obrigatoriedade de associações,
organizações da sociedade civil de interesse público
(OSCIPs), cooperativas e entidades filantrópicas que
recebam recursos públicos municipais
apresentarem suas prestações de contas no sítio de
transparência da Prefeitura de Juína, em link de fácil
acesso à população, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juína, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas as associações, as organizações da sociedade civil de interesse
público (OSCIPs), as cooperativas e as entidades filantrópicas que recebam recursos públicos do
Município de Juína a disponibilizar suas prestações de contas no sítio eletrônico de
transparência da Prefeitura, em link de fácil acesso e identificação para consulta pública.
Art. 2º As informações disponibilizadas deverão conter, no mínimo:
I – o valor total recebido e a respectiva fonte de origem;
II – o objeto ou finalidade do convênio, termo de fomento, termo de colaboração ou outro
instrumento congênere;
III – o cronograma de desembolso e as etapas de execução;
IV – a descrição detalhada das despesas realizadas;
V – os relatórios de resultados alcançados;
VI – cópia dos pareceres e aprovações emitidos pelos órgãos municipais competentes.
Art. 3º O Poder Executivo disponibilizará, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, espaço
específico denominado “Entidades Conveniadas e Prestação de Contas”, contendo as
informações referidas no artigo anterior, com acesso livre e permanente à população.
Art. 4º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei implicará:
I – suspensão de novos repasses até a regularização da prestação de contas;
II – impedimento de firmar novos convênios ou parcerias com o Município pelo prazo de até
dois anos;
III – comunicação ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas competente, para as
providências cabíveis.
Câmara Municipal de Juína – MT
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Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até sessenta dias, contado
da data de sua publicação, definindo prazos, formatos e procedimentos para a publicação das
informações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2025.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador autor
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo garantir maior transparência na aplicação dos
recursos públicos municipais repassados a associações, OSCIPs, cooperativas e entidades
filantrópicas, promovendo o controle social e o acesso à informação pelos cidadãos.
É dever da administração pública assegurar que toda destinação de recursos a entidades
privadas, ainda que sem fins lucrativos, seja acompanhada de forma clara, acessível e
tempestiva.
Atualmente, muitas dessas prestações de contas não estão disponíveis de maneira
padronizada ou de fácil acesso, dificultando o acompanhamento pela sociedade civil e pelos
órgãos de controle.
Com a criação de um link específico no portal de transparência da Prefeitura, qualquer
cidadão poderá verificar como estão sendo aplicados os valores repassados, fortalecendo a
gestão pública responsável, a moralidade administrativa e a confiança da população nas
instituições municipais.
A medida está em consonância com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
(Lei de Acesso à Informação), e com os princípios constitucionais da publicidade e eficiência,
previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Diante do exposto, conclama-se a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um
avanço no compromisso do Município de Juína com a transparência e o uso responsável dos
recursos públicos.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2025.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador autor