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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de associações, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), cooperativas e entidades filantrópicas que recebam recursos públicos municipais apresentarem suas prestações de contas no sítio de transparência da Prefeitura de Juína, em link de fácil acesso à população, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição retirada pelo autor Projeto de lei retirado de tramitação pelo autor
2025-11-11 Proposição distribuída às comissões projeto de lei distribuído ao Jurídico e as comissões pertinentes para ciência e parecer.
2025-11-07 Proposição apresentada em Plenário projeto de lei incluso na leitura do expediente
2025-11-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projeto de lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br 
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PROJETO DE LEI Nº 34, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Autoria: veredor Carlito Pereira da Rocha
Dispõe sobre a obrigatoriedade de associações, 
organizações da sociedade civil de interesse público 
(OSCIPs), cooperativas e entidades filantrópicas que 
recebam recursos públicos municipais 
apresentarem suas prestações de contas no sítio de 
transparência da Prefeitura de Juína, em link de fácil 
acesso à população, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Juína, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam obrigadas as associações, as organizações da sociedade civil de interesse 
público (OSCIPs), as cooperativas e as entidades filantrópicas que recebam recursos públicos do 
Município de Juína a disponibilizar suas prestações de contas no sítio eletrônico de 
transparência da Prefeitura, em link de fácil acesso e identificação para consulta pública. 
Art. 2º As informações disponibilizadas deverão conter, no mínimo: 
I – o valor total recebido e a respectiva fonte de origem; 
II – o objeto ou finalidade do convênio, termo de fomento, termo de colaboração ou outro 
instrumento congênere; 
III – o cronograma de desembolso e as etapas de execução; 
IV – a descrição detalhada das despesas realizadas; 
V – os relatórios de resultados alcançados; 
VI – cópia dos pareceres e aprovações emitidos pelos órgãos municipais competentes. 
Art. 3º O Poder Executivo disponibilizará, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, espaço 
específico denominado “Entidades Conveniadas e Prestação de Contas”, contendo as 
informações referidas no artigo anterior, com acesso livre e permanente à população. 
Art. 4º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei implicará: 
I – suspensão de novos repasses até a regularização da prestação de contas; 
II – impedimento de firmar novos convênios ou parcerias com o Município pelo prazo de até 
dois anos; 
III – comunicação ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas competente, para as 
providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br 
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Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até sessenta dias, contado 
da data de sua publicação, definindo prazos, formatos e procedimentos para a publicação das 
informações. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2025. 
CARLITO PEREIRA DA ROCHA 
Vereador autor 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br 
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo garantir maior transparência na aplicação dos 
recursos públicos municipais repassados a associações, OSCIPs, cooperativas e entidades 
filantrópicas, promovendo o controle social e o acesso à informação pelos cidadãos. 
É dever da administração pública assegurar que toda destinação de recursos a entidades 
privadas, ainda que sem fins lucrativos, seja acompanhada de forma clara, acessível e 
tempestiva. 
Atualmente, muitas dessas prestações de contas não estão disponíveis de maneira 
padronizada ou de fácil acesso, dificultando o acompanhamento pela sociedade civil e pelos 
órgãos de controle. 
Com a criação de um link específico no portal de transparência da Prefeitura, qualquer 
cidadão poderá verificar como estão sendo aplicados os valores repassados, fortalecendo a 
gestão pública responsável, a moralidade administrativa e a confiança da população nas 
instituições municipais. 
A medida está em consonância com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 
(Lei de Acesso à Informação), e com os princípios constitucionais da publicidade e eficiência, 
previstos no art. 37 da Constituição Federal. 
Diante do exposto, conclama-se a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um 
avanço no compromisso do Município de Juína com a transparência e o uso responsável dos 
recursos públicos. 
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2025. 
CARLITO PEREIRA DA ROCHA 
Vereador autor 

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