br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 4/2025

Tipo Emenda a proposição
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaModifica a redação ao art. 1º § 1º do Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação.
native_id5177

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Proposição arquivada matéria original retirada pelo autor
2025-11-13 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Parecer das Comissões pertinentes contrario a tramitação da matéria
2025-11-11 Proposição distribuída às comissões emenda ao projeto de lei complementar nº 10/2025 distribuído ao Jurídico e as comissões pertinentes para ciência e parecer.
2025-11-07 Proposição apresentada em Plenário Proposição inclusa na leitura do expediente.
2025-11-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta proposição autuada, aguardando prazo para inclusão na leitura do expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 1 de 3
AUTORA: vereador Carlito Pereira da Rocha 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 4/2025 
Projeto de Lei Complementar nº 10/2025 
Modifica a redação ao art. 1º § 1º do Projeto de Lei 
Complementar nº 10/2025, que passam a vigorar 
com a seguinte redação. 
O vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 119 IV, do 
Regimento Interno da Câmara, vem oferecer a PROPOSTA DE EMENDA a dispositivos do projeto que 
menciona e, que passa a vigorar com a seguinte redação. 
Art. 1º Altera o art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 10/2025 que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º Ficam reajustados, em 18,51% (dezoito inteiros e cinqüenta e um 
centésimos por cento), os subsídios iniciais de todos os cargos constantes 
das tabelas integrantes da Lei Complementar nº 1.399, de 26 de dezembro 
de 2012, aplicando-se o mesmo percentual de recomposição às demais 
referências e níveis, de forma proporcional e linear, preservadas a estrutura 
e a proporcionalidade entre os cargos e as jornadas de trabalho, conforme 
disposto nos incisos I a III deste artigo: 
I – 6,51 % (seis vírgula cinqüenta e um por cento), a incidir sobre o valor dos 
subsídios vigente na data de 30.09.2025, de acordo com os valores 
constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º 844, de 04 de abril de 
2025, no mês de novembro de 2025; 
II – 6,00 % (seis por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na 
data de 30.09.2025, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do 
Decreto Municipal n.º 844, de 04 de abril de 2025, no mês de outubro de 
2026; 
III – 6,00 % (seis por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na 
data de 30.09.2025, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do 
Discussão e votação única em: ____/_____/____ 
( ) Aprovada por unanimidade 
( ) Aprovada por ____x____ votos. 
( ) Rejeitada por ____x____votos. 
 Abstenções ____ votos. 
______________________ 
Assinatura do (a) presidente 
( ) Indicação 
( ) Requerimento 
( ) Moção 
( ) Projeto Decreto Legislativo 
( ) Projeto Resolução 
(X ) Emenda 
Nº 4/2025
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 2 de 3
Decreto Municipal n.º 844, de 04 de abril de 2025, no mês de outubro de 
2027. 
Parágrafo único. O percentual referido no caput deste artigo incidirá sobre 
todas as tabelas remuneratórias dos profissionais da educação, 
compreendendo os cargos de provimento efetivo e os cargos em extinção, 
observadas as respectivas jornadas de trabalho previstas na Lei 
Complementar nº 1.399, de 2012.” 
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Juína, 7 de novembro de 2025. 
CARLITO PEREIRA DA ROCHA 
Vereador autor 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 3 de 3
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda tem por finalidade promover a recomposição e valorização 
remuneratória dos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.399, de 26 de dezembro de 
2012, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e subsídios do magistério e dos demais cargos do 
quadro municipal. 
O reajuste de 18,51% (dezoito inteiros e cinqüenta e um centésimos por cento) busca corrigir 
as defasagens salariais acumuladas ao longo dos últimos exercícios, assegurando o princípio 
constitucional da revisão geral anual da remuneração, previsto no art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal, e mantendo a isonomia entre cargos e níveis da carreira. 
O percentual proposto foi definido com base em estudos técnicos e indicadores econômicos 
oficiais, refletindo as perdas inflacionárias do período e um aumento real compatível com a 
capacidade financeira do Município. 
A aplicação linear e proporcional do reajuste a todos os cargos e referências visa preservar a 
estrutura de progressão funcional e a proporcionalidade entre jornadas e níveis salariais, garantindo 
tratamento equitativo e transparência na política de valorização dos servidores públicos. 
Dessa forma, a medida representa não apenas uma atualização dos subsídios, mas também o 
reconhecimento ao compromisso e à dedicação dos profissionais que atuam no serviço público 
municipal, especialmente na área da educação, assegurando maior motivação e eficiência na 
prestação dos serviços à comunidade. 
Juína, 7 de novembro de 2025. 
CARLITO PEREIRA DA ROCHA 
Vereador autor 

open original →