| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | PARECER Nº 40/CFO/2025 RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei Complementar nº 10/2025. Autor: Poder Executivo Dispõe sobre a alteração de subsídios, com alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio dos Profissionais da Educação Básica de Juína-MT e dá outras providências |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 3 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 40/CFO/2025 RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei Complementar nº 10/2025. Autor: Poder Executivo Dispõe sobre a alteração de subsídios, com alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio dos Profissionais da Educação Básica de Juína-MT e dá outras providências I. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei Complementar n.º 10/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que visa conceder um aumento real total de 18,51% nos subsídios dos Professores da Educação Básica, parcelado em três anos. O aumento está previsto para incidir nos seguintes percentuais e datas: 1. 6,51% a partir de novembro de 2025. 2. 6,00% a partir de outubro de 2026. 3. 6,00% a partir de outubro de 2027. O Projeto de Lei Complementar, por criar despesa obrigatória de caráter continuado, é acompanhado do Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, conforme exigido pelo Art. 16 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (LRF). Compete a esta Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) analisar a conformidade da propositura com as normas da LRF e a compatibilidade com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA). II. ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA A proposição cria uma Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (aumento de pessoal) e, portanto, sua análise deve focar no cumprimento dos requisitos do Art. 16 da LRF: A. Previsão e Compatibilidade Orçamentária (Art. 16, I e IV, da LRF) 1. Declaração de Adequação: O Chefe do Poder Executivo declarou existir adequação orçamentária e financeira para atender ao objeto. Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 3 2. Impacto Financeiro: O Demonstrativo anexo indica que o aumento da despesa com pessoal é de R$ 14.009.922,63 no triênio 2025-2027. A Receita Corrente Líquida (RCL) projetada para o Município é suficiente para suportar este aumento, conforme demonstrado no estudo. 3. Dotação e Planejamento: O Art. 4º do PLC prevê que as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, autorizando o Executivo a suplementá-las, se necessário, e a realizar as alterações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA). B. Impacto da Despesa com Pessoal (Art. 169 da CF e LRF) A despesa com pessoal deve respeitar os limites legais da LRF. O demonstrativo do impacto confirma o aumento da despesa com pessoal após a recomposição salarial para os próximos exercícios. Despesa Total com Pessoal Projetada (Após Aumento): 1. 2025: R$ 92.716.367,41 2. 2026: R$ 99.579.575,61 3. 2027: R$ 106.726.290,04 A análise indica que o Executivo cumpriu as exigências formais do Art. 16 da LRF, anexando a estimativa do impacto e a declaração de adequação. III. VOTO DO RELATOR A Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamento, reconhecendo o relevante interesse social do Projeto de Lei Complementar n.º 10/2025, que visa a valorização dos Profissionais da Educação, vota FAVORÁVEL à tramitação da matéria. O Executivo demonstrou, por meio dos anexos, o cumprimento formal dos requisitos fiscais exigidos pela LRF. Condicionante Orçamentária (Art. 4º): O projeto prevê a necessidade de Créditos Adicionais Suplementares para cobrir a totalidade da despesa. A execução da lei deverá ocorrer estritamente dentro dos limites da LRF e em conformidade com o que for autorizado pela Lei Orçamentária Anual. Pelo exposto, esta Relatoria emite parecer FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 10/2025. Sala das Comissões, 11 de novembro de 2025. ALESSANDRA MALDONADO Relatora CFO Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 3 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER n.º 40/2025 Projeto de Lei Complementar nº 10/2025 A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei Complementar n.º 10/2025, acompanha o voto do Relator e recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais aplicáveis. Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa Legislativa. Sala das Comissões, 11 de novembro de 2025. RONICLEITON DA SILVA SANTANA Presidente LUIZA MONTEIRO BOER Membro