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materia nº 3/2025

Tipo Parecer CEEC.
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaPARECER Nº 3/CEEC/2025 RELATORIA: vereador Vanderlei Monteiro CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei Complementar nº 10/2025 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a alteração de subsídios, com alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio dos Profissionais da Educação Básica de Juína-MT e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Educação, Esporte e Cultura 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
PARECER Nº 3/CEEC/2025
RELATORIA: vereador Vanderlei Monteiro 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
Projeto de Lei Complementar nº 10/2025 
Autoria: Poder Executivo 
Dispõe sobre a alteração de subsídios, com alteração de 
ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal 
n.º 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreira e Subsídio dos Profissionais da Educação Básica 
de Juína-MT e dá outras providências. 
I – RELATORIO 
Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 10/2025, de iniciativa do Poder Executivo, 
que propõe uma recomposição real dos subsídios dos Professores da Educação Básica Municipal, 
totalizando um aumento de 18,51%, escalonado em três parcelas anuais (nov./2025, out./2026 e 
out./2027). 
O projeto justifica o aumento como forma de valorização dos profissionais e de aproximação dos 
subsídios municipais aos da rede estadual de ensino. 
O Art. 6.º do PLC propõe, ainda, a revogação da Lei n.º 2.128/2024 (que instituiu a gratificação 
do Programa Juína Alfabetiza), argumentando que o novo subsídio absorverá as finalidades financeiras 
desta lei. 
Compete a esta Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CEEC) analisar o mérito social, a 
relevância pedagógica e o impacto da matéria na qualidade da educação pública municipal. 
II. ANÁLISE SOBRE EDUCAÇÃO, VALORIZAÇÃO E QUALIDADE 
1. Aspecto da Valorização Profissional e Qualidade da Educação 
O projeto é de inquestionável relevância educacional e social. O aumento real dos subsídios está 
em consonância com o Art. 206, V, da Constituição Federal e com a Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional (LDB - Lei n.º 9.394/96), que estabelecem a valorização dos profissionais da 
educação como um dos princípios norteadores do ensino. 
A valorização remuneratória é um fator determinante para: 
 Retenção e Motivação: Diminui a rotatividade e eleva a motivação dos professores, fatores 
essenciais para a continuidade e o sucesso dos projetos pedagógicos. 
 Atração de Talentos: Torna a carreira do magistério municipal mais atrativa, elevando o nível 
dos profissionais que ingressam na rede. 
 Melhoria da Qualidade: A estabilidade e a satisfação dos professores impactam diretamente o 
processo de ensino-aprendizagem e, consequentemente, os resultados dos índices educacionais 
do Município. 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Educação, Esporte e Cultura 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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O aumento de 18,51%, ainda que escalonado, representa um importante reconhecimento e 
investimento na categoria. 
2. Aspecto da Revogação da Lei n.º 2.128/2024 (Programa Juína Alfabetiza) 
O projeto revoga a lei que estabelecia uma gratificação para professores de Pré-I ao 2.º ano. 
 A Comissão entende que a incorporação da valorização ao subsídio base é uma medida mais 
sólida e perene do que a concessão de gratificações específicas. O subsídio maior beneficia toda 
a carreira e se reflete nos proventos de aposentadoria. 
 Contudo, a CEEC ressalta que as metas pedagógicas e as ações de acompanhamento 
estabelecidas pelo Programa Juína Alfabetiza devem ser mantidas e intensificadas, 
independentemente da estrutura remuneratória. O foco na alfabetização inicial é crucial para a 
trajetória educacional do aluno. O investimento financeiro na remuneração não pode esvaziar o 
foco na qualidade e nos resultados pedagógicos. 
III. VOTO DA COMISSÃO 
A Relatoria da Comissão de Educação, Esporte e Cultura conclui que o Projeto de Lei 
Complementar n.º 10/2025 é altamente meritório e possui o potencial de gerar um valor social e 
educacional significativo em Juína ao promover a valorização profissional dos professores. 
A matéria reforça o compromisso do Município com a qualidade do ensino, alinhando-se aos 
princípios e objetivos da legislação educacional brasileira. 
Pelo exposto, esta Relatoria emite parecer FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de 
Lei Complementar n.º 10/2025. 
Sala das Comissões, 11 de novembro de 2025. 
VANDERLEI MONTEIRO 
Relator CEEC 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Educação, Esporte e Cultura 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
PARECER n.º 3/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2025
A Comissão de Educação e Cultura, após análise do Projeto de Lei Complementar nº 10/2025,
recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e 
princípios fiscais aplicáveis. 
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa. 
Sala das Comissões, 11 de novembro de 2025. 
CARLITO PEREIRA DA ROCHA 
Presidente 
GERALDO ANTONIO FERREIRA 
Membro 

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