| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | PARECER n.º 42/2025 Projeto de Lei nº 32/2025 Relator: vereadora Carlito Pereira da Rocha Projeto de Lei nº 32/2025 Autoria: Mesa Diretora Institui o Programa “Vereador na Escola”, no âmbito do Município. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 4 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER n.º 42/2025 Projeto de Lei nº 32/2025 Relator: vereadora Carlito Pereira da Rocha Projeto de Lei nº 32/2025 Autoria: Mesa Diretora Institui o Programa “Vereador na Escola”, no âmbito do Município. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 32/2025, de iniciativa da Mesa Diretora, tem por finalidade instituir o Programa “Vereador na Escola” no Município de Juína, estabelecendo ações educativas, cívicas e pedagógicas voltadas à promoção da cidadania e à aproximação entre o Poder Legislativo e os estudantes da rede pública de ensino. Segundo o texto, o programa será executado por meio de palestras, oficinas, atividades formativas, simulações de sessões legislativas, workshops, debates e demais ações voltadas à compreensão do papel institucional dos vereadores e da importância do processo legislativo para a vida comunitária. O projeto veda expressamente o proselitismo político, ideológico, religioso ou eleitoral. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar a matéria quanto aos seus impactos fiscais, financeiros, orçamentários e à compatibilidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), bem como com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Submetida a esta Comissão, passa-se à análise específica. II. ANÁLISE JURÍDICO ORÇAMENTÁRIA 2.1. Síntese conclusiva prévia Após análise técnica, constata-se que o Projeto de Lei nº 32/2025 não cria despesa nova, não aumenta despesas obrigatórias, não altera estrutura administrativa, não gera impacto financeiro continuado e não implica renúncia de receita. As ações previstas podem ser executadas integralmente com a estrutura já existente da Câmara Municipal e da Secretaria Municipal de Educação. Portanto, a proposição atende integralmente às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 14, 15, 16 e 17 da LC nº 101/2000), configurando-se como projeto fiscalmente neutro. 2.2. Da inexistência de impacto financeiro direto ou indireto – LRF (arts. 15, 16 e 17) A Lei Complementar nº 101/2000 determina que a criação de despesa obrigatória de caráter continuado deve vir acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e compensação equivalente. Todavia, o PLC em análise: 1. Não institui cargos, funções ou gratificações. 2. Não determina contratação de terceiros ou pessoal adicional. Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 4 3. Não cria prêmio, troféu ou qualquer forma de despesa eventual, vedação expressamente prevista no art. 7º do projeto. 4. Não obriga aquisição de bens ou serviços que impliquem custos relevantes ao erário. 5. Não institui novos programas orçamentários, mas apenas ações educativas compatíveis com funções institucionais já existentes. As atividades previstas decorrem de atividades naturais e rotineiras da Câmara e da Secretaria de Educação, como palestras, visitas, oficinas e ações pedagógicas, não havendo incremento significativo ou contínuo de despesa pública. Assim, não se configuram hipóteses previstas nos arts. 15 e 16 da LRF, não sendo necessária estimativa de impacto financeiro. 2.3. Da ausência de renúncia de receita – LRF (art. 14) O projeto não reduz, isenta ou modifica tributos, taxas ou contribuições, tampouco reduz penalidades ou receitas municipais. No mesmo sentido, não implica renúncia de receita nem exige medidas de compensação. Portanto, o art. 14 da LRF é integralmente atendido. 2.4. Compatibilidade com o PPA, LDO e LOA As ações educativas, formativas e de interação com a comunidade escolar já se inserem no conjunto de iniciativas contínuas e permanentes do Poder Legislativo e da Secretaria Municipal de Educação. A matéria é compatível com: PPA, no eixo de desenvolvimento humano, cidadania e fortalecimento institucional; LDO, nos objetivos de promoção da educação cidadã e interação com a sociedade; LOA, na manutenção de atividades legislativas e ações educacionais já previstas. Não há necessidade de criação de novo programa, ação ou categoria econômica, o que garante a plena compatibilidade orçamentária. 2.5. Execução administrativa e utilização da estrutura existente O projeto reforça que a execução do Programa “Vereador na Escola” ocorrerá: em parceria entre Câmara e Secretaria Municipal de Educação; com ações educativas já incorporadas às práticas institucionais; sem instituição de despesas extraordinárias. O Parágrafo Único do art. 5º admite a possibilidade de convite ou contratação de especialistas, mas essa hipótese não se configura como obrigatória, sendo facultativa e vinculada à disponibilidade orçamentária já existente, o que mantém a neutralidade fiscal. III. CONCLUSÃO Diante da análise empreendida, constata-se que o Projeto de Lei nº 32/2025: Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 4 não cria despesa pública nova, direta ou indireta; não gera despesa obrigatória de caráter continuado; não implica renúncia de receita; é compatível com o PPA, LDO e LOA; está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente seus arts. 14, 15, 16 e 17. Assim, esta Comissão de Finanças e Orçamento OPINA FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 32/2025. Juína, em 19 de novembro de 2025. CARLITO PEREIRA DA ROCHA Relator suplente CFO Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 4 PARECER n.º 42/2025 Projeto de Lei nº 32/2025 A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 32/2025, acompanha o voto Relator da matéria e recomenda sua APROVAÇÃO, entendendo que a proposta está em acordo com a legislação. Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa Legislativa. Sala das Comissões, 19 de novembro de 2025. GERALDO ANTÔNIO FERREIRA Presidente LUIZA MONTEIRO BOER Membro