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ESBL
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
INDICAÇÃO N.º 5/2016
AUTORA: Vereadora Elzira Salete Bergamin Lima
Indica a Sua Excelência o senhor José Medeiros,
Senador da República, a necessidade e oportunidade
de editar lei que determine a criação de um banco de
dados nacional das crianças brasileiras, visando
garantir o mínimo de segurança aos pais diante dos
inúmeros desaparecimentos que tem ocorrido em
nosso país.
A vereadora abaixo signatária, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art.
125 do Regimento Interno da Câmara, vem INDICAR a Sua Excelência o senhor José Medeiros,
Senador da República,, sobre a necessidade e oportunidade do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
O número de crianças desaparecidas em nosso país tem aumentado
constantemente, por isso precisamos agir em defesa das inúmeras famílias brasileiras que tem
enfrentado esse problema terrível, criando leis que possam evitar que novas famílias venham a sofrer
com desaparecimentos.
Segue anexo um e-mail que recebi, indicando essa ideia para que nós parlamentares
possamos buscar providências urgentes no sentido de acabar com essa problemática no Brasil.
Diante isto, peço atenção e apoio de vossa excelência na criação de leis que possam
vir de encontro às necessidades dessa causa, pois o futuro de nossa nação são as crianças de hoje,
e nenhum de nós estamos totalmente livres de que aconteça uma maldade dessas com as crianças
de nossa própria família.
Peço apoio na matéria e aprovação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 2 de fevereiro de 2015.
Elzira Salete Bergamin Lima
vereadora
Discussão e votação única em:
____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
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Assinatura do (a) presidente
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