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Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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AUTORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha
Indica a Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto
Veronese, Prefeito Municipal, com cópia a Senhora
Monaliza Rocha, Diretora do Departamento de
Transito, a necessidade e a oportunidade de
proceder a imediata pintura e/ou repintura das
faixas de travessia de pedestres (sinalização
horizontal) em frente a todas as Escolas e Centros
de Educação Infantil do Município.
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do
RICMJ, vem, respeitosamente, INDICAR à Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto Veronese,
Prefeito Municipal, com cópia ao Senhor Jônatas Plínio, Secretário Municipal de Infraestrutura, a
necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação, que solicita a pintura e/ou repintura das faixas de travessia de
pedestres em frente a todas as Escolas e Centros de Educação Infantil do Município, é uma medida
crucial de segurança viária e proteção da vida. O ambiente escolar, por concentrar um intenso
fluxo de crianças, pais e professores em horários específicos, configura-se como uma área de alto
risco que exige sinalização horizontal impecável e constante vigilância.
A função primária desta sinalização é garantir a segurança da comunidade escolar,
minimizando drasticamente o risco de acidentes e atropelamentos. A faixa de pedestres atua
como um comando visual direto para o condutor, exigindo, conforme o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), a redução imediata da velocidade e a cessão de prioridade ao pedestre que inicia
a travessia. Sem a visibilidade proporcionada por faixas bem pintadas, esta zona crítica perde sua
função de alerta, expondo os cidadãos, especialmente as crianças, a perigos desnecessários.
Além de proteger o cidadão mais vulnerável, a sinalização clara contribui significativamente
para a moderação do tráfego e a ordenação do trânsito. Ela reforça a cultura da segurança e a
conscientização sobre a importância de respeitar o espaço do pedestre. Por fim, a manutenção
regular da sinalização viária é uma obrigação legal do Poder Público Municipal. Ao aprovar e
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( x ) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 391/2025
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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executar esta medida, o Executivo não apenas cumpre seu papel institucional, mas também
demonstra o compromisso com a qualidade de vida e a incolumidade de sua população mais
jovem.
Diante ao exposto, peço apoio na matéria e aprovação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2025.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador autor
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