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materia nº 5/2025

Tipo Parecer CEEC.
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaPARECER Nº 05/CEEC/2025 RELATOR: vereador Vanderlei Monteiro CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei Complementar nº 12/2025. Autor: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre a alteração de subsídios, com alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio dos Profissionais da Educação Básica de Juína-MT e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Educação, Esporte e Cultura 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
PARECER Nº 05/CEEC/2025
RELATOR: vereador Vanderlei Monteiro 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
Projeto de Lei Complementar nº 12/2025. 
Autor: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a alteração de subsídios, com alteração de 
ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal 
n.º 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreira e Subsídio dos Profissionais da Educação Básica 
de Juína-MT e dá outras providências. 
I. RELATÓRIO 
Vem a esta Comissão temática o Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, encaminhado pelo 
Chefe do Poder Executivo, que propõe a alteração das tabelas de subsídios dos profissionais do 
magistério municipal, integrantes da Lei Complementar nº 1.399/2012, aplicando aumento real de 
18,51%, distribuído em três parcelas anuais (2025, 2026 e 2027), conforme especificado nos arts. 1º e 2º 
da proposta. O texto normativo é acompanhado pela Mensagem nº 034/2025 e pelos Anexos I e II, 
contendo a declaração de adequação orçamentária e o demonstrativo de impacto financeiro, ambos 
apresentados em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 . 
A proposta também prevê a revogação da Lei Municipal nº 2.128/2024, que instituiu o Programa 
Juína Alfabetiza e gratificação vinculada ao desempenho nas turmas iniciais. Segundo a justificativa, as 
metas remuneratórias do referido programa tornam-se absorvidas com o aumento real proposto, o qual 
alcança todo o quadro do magistério municipal. 
O Executivo solicita Regime de Urgência Especial, baseando-se no art. 104 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal, sob o argumento de que a sanção deve ocorrer até a primeira semana de 
dezembro de 2025 para viabilizar a implantação dos novos valores na folha salarial, antecipada em 
virtude das festividades de final de ano. A mensagem destaca ainda que a matéria já foi anteriormente 
debatida pelo Legislativo, razão pela qual se reputa amadurecida para deliberação célere. 
Por tratar-se de proposição que impacta diretamente a política educacional, a carreira docente e 
a valorização dos profissionais da educação, compete a esta Comissão apresentar parecer sobre o 
mérito educacional da iniciativa. 
Este é o relatório. 
II. ANÁLISE JURÍDICA E DE MÉRITO EDUCACIONAL 
1. Síntese conclusiva inicial 
A proposição mostra-se compatível com os princípios constitucionais aplicáveis à educação, 
reforça a política municipal de valorização do magistério e contribui para a qualificação do ensino 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Educação, Esporte e Cultura 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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fundamental. Do ponto de vista educacional e pedagógico, revela-se pertinente, oportuna e alinhada 
com o interesse público. Passo à análise detalhada. 
2. Valorização do magistério e princípios constitucionais da educação 
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 206, V e VIII, que a educação deve observar o 
princípio da valorização dos profissionais da educação escolar, incluindo remuneração condigna. O 
aumento real de subsídios proposto pelo Executivo municipal efetiva esse mandamento constitucional, 
avançando na equiparação progressiva dos vencimentos municipais aos da rede estadual, o que 
fortalece a atratividade da carreira. 
A literatura educacional contemporânea e os diagnósticos de órgãos nacionais – MEC, Unicef, 
Todos Pela Educação, OCDE – são uníssonos em afirmar que remuneração adequada é condição 
estruturante para reduzir rotatividade, atrair profissionais qualificados e melhorar os indicadores de 
aprendizagem. Nesse sentido, a iniciativa é materialmente alinhada com as melhores práticas de política 
pública educacional. 
A melhoria das condições de trabalho e remuneração do magistério contribui para elevar a 
qualidade da educação básica e, consequentemente, para o desenvolvimento social e econômico do 
município, uma vez que o professor é ator central na eficácia da política educacional. 
3. Dos impactos pedagógicos e estruturais da medida 
O aumento real parcelado permite previsibilidade financeira e garante que a valorização 
docente não comprometa a sustentabilidade orçamentária, ao mesmo tempo em que sinaliza, ao corpo 
docente, estabilidade e progressividade de ganhos. 
A política remuneratória unificada, com absorção de gratificações específicas, como a revogada 
Lei nº 2.128/2024, tende a conferir maior simplicidade, estabilidade e transparência ao regime 
remuneratório do magistério, reduzindo distorções e fortalecendo a lógica de carreira estruturada. 
Ao aproximar-se de padrões estaduais, o Município alinha-se a estratégias de retenção de 
profissionais e de equiparação salarial entre redes, um dos fatores reconhecidos como essenciais para 
reduzir desigualdades educacionais e consolidar políticas de continuidade pedagógica. 
4. Da pertinência administrativa e da convergência com as metas educacionais do Município 
O Município de Juína possui desafios significativos no âmbito da alfabetização e dos anos 
iniciais, como demonstram políticas públicas adotadas nos últimos anos, inclusive o próprio Programa 
Juína Alfabetiza (revogado pela proposta). A implementação de uma política salarial integradora, 
substituindo gratificações segmentadas por valorização linear, tende a fortalecer a coesão pedagógica 
da rede. 
O projeto contribui para a consolidação do Plano Municipal de Educação, particularmente nas 
metas relacionadas à valorização do magistério, ao cumprimento do piso profissional nacional e à 
atratividade da carreira. 
A política remuneratória é plenamente compatível com a estratégia de longo prazo de 
fortalecimento da educação básica municipal, reforçando a estabilidade e o comprometimento dos 
docentes com resultados pedagógicos. 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Educação, Esporte e Cultura 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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5. Adequação orçamentária e responsabilidade fiscal 
O projeto apresenta os Anexos I e II, cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 16 e 17). 
A existência de previsão orçamentária e o reconhecimento formal do impacto financeiro demonstram 
responsabilidade administrativa do Executivo . 
A adoção de aumentos parcelados reforça o equilíbrio fiscal, sem comprometer a capacidade do 
Município de honrar compromissos futuros, especialmente no âmbito das políticas educacionais. 
Não há indícios de risco à continuidade dos programas educacionais existentes, tampouco aos 
investimentos estruturantes da área. 
III. CONCLUSÃO 
A Comissão de Educação entende que o Projeto de Lei Complementar nº 12/2025 apresenta 
mérito educacional altamente relevante, coaduna-se com os princípios constitucionais que regem a 
educação, fortalece a política de valorização do magistério e contribui para a melhoria da qualidade do 
ensino público municipal. 
A proposta revela-se técnica e pedagogicamente adequada, financeiramente responsável e 
alinhada às estratégias de desenvolvimento da educação básica. A revogação da Lei nº 2.128/2024 é 
oportuna, eliminando duplicidades e reorganizando a estrutura remuneratória de forma integrada. 
Sob o ponto de vista político-social, a iniciativa demonstra sensibilidade e compromisso com a 
centralidade do professor como vetor essencial de transformação educacional. A valorização real da 
carreira docente é medida que se justifica por si, e cujo impacto positivo tende a repercutir diretamente 
na aprendizagem dos estudantes e no desenvolvimento do Município. 
Assim, esta Relatoria, juntamente com a Comissão opina pela APROVAÇÃO INTEGRAL do
Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, recomendando sua tramitação prioritária, à vista do impacto 
positivo e imediato para o sistema municipal de ensino. 
Sala das Sessões, 1° de dezembro de de 2025. 
VANDERLEI MONTEIRO (DELEI) 
Relator CEEC 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Educação, Esporte e Cultura 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
PARECER n.º 5/2025
Projeto de Lei Complementar n° 12/2025 
A Comissão de Educação e Cultura, após análise da matéria, recomenda sua aprovação
entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação vigente. 
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa. 
Sala das Comissões, 1° de dezembro de 2025. 
CARLITO PEREIRA DA ROCHA 
Presidente 
GERALDO ANTONIO FERREIRA 
Membro 

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