| Tipo | Parecer CEEC. |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | PARECER Nº 05/CEEC/2025 RELATOR: vereador Vanderlei Monteiro CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei Complementar nº 12/2025. Autor: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre a alteração de subsídios, com alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio dos Profissionais da Educação Básica de Juína-MT e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Educação, Esporte e Cultura Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 4 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA PARECER Nº 05/CEEC/2025 RELATOR: vereador Vanderlei Monteiro CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei Complementar nº 12/2025. Autor: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre a alteração de subsídios, com alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio dos Profissionais da Educação Básica de Juína-MT e dá outras providências. I. RELATÓRIO Vem a esta Comissão temática o Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, que propõe a alteração das tabelas de subsídios dos profissionais do magistério municipal, integrantes da Lei Complementar nº 1.399/2012, aplicando aumento real de 18,51%, distribuído em três parcelas anuais (2025, 2026 e 2027), conforme especificado nos arts. 1º e 2º da proposta. O texto normativo é acompanhado pela Mensagem nº 034/2025 e pelos Anexos I e II, contendo a declaração de adequação orçamentária e o demonstrativo de impacto financeiro, ambos apresentados em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 . A proposta também prevê a revogação da Lei Municipal nº 2.128/2024, que instituiu o Programa Juína Alfabetiza e gratificação vinculada ao desempenho nas turmas iniciais. Segundo a justificativa, as metas remuneratórias do referido programa tornam-se absorvidas com o aumento real proposto, o qual alcança todo o quadro do magistério municipal. O Executivo solicita Regime de Urgência Especial, baseando-se no art. 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal, sob o argumento de que a sanção deve ocorrer até a primeira semana de dezembro de 2025 para viabilizar a implantação dos novos valores na folha salarial, antecipada em virtude das festividades de final de ano. A mensagem destaca ainda que a matéria já foi anteriormente debatida pelo Legislativo, razão pela qual se reputa amadurecida para deliberação célere. Por tratar-se de proposição que impacta diretamente a política educacional, a carreira docente e a valorização dos profissionais da educação, compete a esta Comissão apresentar parecer sobre o mérito educacional da iniciativa. Este é o relatório. II. ANÁLISE JURÍDICA E DE MÉRITO EDUCACIONAL 1. Síntese conclusiva inicial A proposição mostra-se compatível com os princípios constitucionais aplicáveis à educação, reforça a política municipal de valorização do magistério e contribui para a qualificação do ensino Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Educação, Esporte e Cultura Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 4 fundamental. Do ponto de vista educacional e pedagógico, revela-se pertinente, oportuna e alinhada com o interesse público. Passo à análise detalhada. 2. Valorização do magistério e princípios constitucionais da educação A Constituição Federal estabelece, em seu art. 206, V e VIII, que a educação deve observar o princípio da valorização dos profissionais da educação escolar, incluindo remuneração condigna. O aumento real de subsídios proposto pelo Executivo municipal efetiva esse mandamento constitucional, avançando na equiparação progressiva dos vencimentos municipais aos da rede estadual, o que fortalece a atratividade da carreira. A literatura educacional contemporânea e os diagnósticos de órgãos nacionais – MEC, Unicef, Todos Pela Educação, OCDE – são uníssonos em afirmar que remuneração adequada é condição estruturante para reduzir rotatividade, atrair profissionais qualificados e melhorar os indicadores de aprendizagem. Nesse sentido, a iniciativa é materialmente alinhada com as melhores práticas de política pública educacional. A melhoria das condições de trabalho e remuneração do magistério contribui para elevar a qualidade da educação básica e, consequentemente, para o desenvolvimento social e econômico do município, uma vez que o professor é ator central na eficácia da política educacional. 3. Dos impactos pedagógicos e estruturais da medida O aumento real parcelado permite previsibilidade financeira e garante que a valorização docente não comprometa a sustentabilidade orçamentária, ao mesmo tempo em que sinaliza, ao corpo docente, estabilidade e progressividade de ganhos. A política remuneratória unificada, com absorção de gratificações específicas, como a revogada Lei nº 2.128/2024, tende a conferir maior simplicidade, estabilidade e transparência ao regime remuneratório do magistério, reduzindo distorções e fortalecendo a lógica de carreira estruturada. Ao aproximar-se de padrões estaduais, o Município alinha-se a estratégias de retenção de profissionais e de equiparação salarial entre redes, um dos fatores reconhecidos como essenciais para reduzir desigualdades educacionais e consolidar políticas de continuidade pedagógica. 4. Da pertinência administrativa e da convergência com as metas educacionais do Município O Município de Juína possui desafios significativos no âmbito da alfabetização e dos anos iniciais, como demonstram políticas públicas adotadas nos últimos anos, inclusive o próprio Programa Juína Alfabetiza (revogado pela proposta). A implementação de uma política salarial integradora, substituindo gratificações segmentadas por valorização linear, tende a fortalecer a coesão pedagógica da rede. O projeto contribui para a consolidação do Plano Municipal de Educação, particularmente nas metas relacionadas à valorização do magistério, ao cumprimento do piso profissional nacional e à atratividade da carreira. A política remuneratória é plenamente compatível com a estratégia de longo prazo de fortalecimento da educação básica municipal, reforçando a estabilidade e o comprometimento dos docentes com resultados pedagógicos. Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Educação, Esporte e Cultura Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 4 5. Adequação orçamentária e responsabilidade fiscal O projeto apresenta os Anexos I e II, cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 16 e 17). A existência de previsão orçamentária e o reconhecimento formal do impacto financeiro demonstram responsabilidade administrativa do Executivo . A adoção de aumentos parcelados reforça o equilíbrio fiscal, sem comprometer a capacidade do Município de honrar compromissos futuros, especialmente no âmbito das políticas educacionais. Não há indícios de risco à continuidade dos programas educacionais existentes, tampouco aos investimentos estruturantes da área. III. CONCLUSÃO A Comissão de Educação entende que o Projeto de Lei Complementar nº 12/2025 apresenta mérito educacional altamente relevante, coaduna-se com os princípios constitucionais que regem a educação, fortalece a política de valorização do magistério e contribui para a melhoria da qualidade do ensino público municipal. A proposta revela-se técnica e pedagogicamente adequada, financeiramente responsável e alinhada às estratégias de desenvolvimento da educação básica. A revogação da Lei nº 2.128/2024 é oportuna, eliminando duplicidades e reorganizando a estrutura remuneratória de forma integrada. Sob o ponto de vista político-social, a iniciativa demonstra sensibilidade e compromisso com a centralidade do professor como vetor essencial de transformação educacional. A valorização real da carreira docente é medida que se justifica por si, e cujo impacto positivo tende a repercutir diretamente na aprendizagem dos estudantes e no desenvolvimento do Município. Assim, esta Relatoria, juntamente com a Comissão opina pela APROVAÇÃO INTEGRAL do Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, recomendando sua tramitação prioritária, à vista do impacto positivo e imediato para o sistema municipal de ensino. Sala das Sessões, 1° de dezembro de de 2025. VANDERLEI MONTEIRO (DELEI) Relator CEEC Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Educação, Esporte e Cultura Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 4 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA PARECER n.º 5/2025 Projeto de Lei Complementar n° 12/2025 A Comissão de Educação e Cultura, após análise da matéria, recomenda sua aprovação entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação vigente. Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa Legislativa. Sala das Comissões, 1° de dezembro de 2025. CARLITO PEREIRA DA ROCHA Presidente GERALDO ANTONIO FERREIRA Membro