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CâmaraMunicipaldeJuina–MT
Avenidados Jambos,519N,Centro,CEP78320-000Juina–MT.
Telefone:(66)3566-8900-http://www.juina.mt.leg.br–diretoriageral@juina.mt.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº ___, DE 2025
Autor: Ver. Carlito Pereira da Rocha
Estabelece a obrigatoriedade de realização de
mesas de negociação entre o Poder Executivo e os
sindicatos representantes das categorias
profissionais da administração pública municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de realização de mesas de negociação, no
âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Juína, com os
sindicatos representantes das categorias profissionais.
Art. 2º As mesas de negociação serão realizadas duas vezes ao ano, observados os
seguintes períodos:
I – primeiro semestre, até o dia 30 de abril;
II – segundo semestre, até o dia 30 de outubro.
Art. 3º As mesas de negociação terão por finalidade:
I – discutir demandas relativas a condições de trabalho;
II – tratar da pauta de reivindicações remuneratórias;
III – avaliar propostas apresentadas pelas entidades sindicais; e,
IV – promover o diálogo contínuo entre o Poder Executivo e os servidores públicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 4 de dezembro de 2025.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador
CâmaraMunicipaldeJuina–MT
Avenidados Jambos,519N,Centro,CEP78320-000Juina–MT.
Telefone:(66)3566-8900-http://www.juina.mt.leg.br–diretoriageral@juina.mt.leg.br
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Justificativa
A presente proposição tem por finalidade fortalecer o diálogo institucional entre o Poder
Executivo Municipal e as entidades sindicais representativas dos servidores públicos, criando
mecanismo permanente e obrigatório de negociação. A organização administrativa moderna
requer canais formais para tratamento de pleitos funcionais, evitando conflitos desnecessários
e possibilitando soluções consensuais.
As mesas de negociação constituem instrumento reconhecido de gestão pública
democrática, permitindo que questões relativas a condições de trabalho, remuneração e
valorização profissional sejam enfrentadas de forma planejada e transparente. A ausência de
rotina institucionalizada para esse diálogo costuma gerar tensões, descontinuidade de debates
e insegurança administrativa.
A proposta também garante periodicidade mínima para a realização desses encontros,
permitindo que as discussões acompanhem o planejamento orçamentário anual e as
necessidades das categorias. A previsibilidade fortalece o planejamento interno da
administração e qualifica a formulação de políticas públicas voltadas ao funcionalismo.
Outro ponto relevante é que a iniciativa promove maior aproximação entre governo e
servidores, contribuindo para a construção de ambiente institucional colaborativo e para o
aperfeiçoamento das relações de trabalho no serviço público municipal.
Diante disso, entende-se que a proposição é adequada, necessária e compatível com o
interesse público, recomendando-se sua aprovação pelos nobres pares.
Sala das Sessões, em 4 de dezembro de 2025.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador
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