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materia nº 9/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA, do município de Juína, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da outras providências.
native_id5219

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Norma Sancionada pelo Executivo Lei Sancionada
2025-12-22 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção ou veto
2025-12-22 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo para sanção ou veto
2025-12-22 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno B projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2025-12-12 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer da comissão de Legislação, Justiça e Redação final favorável a matéria
2025-12-12 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer da comissão de finanças e orçamento favorável a matéria
2025-12-08 Proposição distribuída às comissões Projeto de lei distribuído ao jurídico e as comissões pertinentes para ciência e parecer.
2025-12-05 Proposição apresentada em Plenário Projeto de lei apresentado em plenário.
2025-12-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T11:24:04.460762-03:00 APROVADO 12 0 0
2025-12-15T11:21:09.181274-03:00 APROVADO 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

MUNICÍPIO DE JUÍNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MENSAGEM N.º 035/2025. 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES: 
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada 
apreciação desta Casa de leis, em substituição à mensagem n.º 030/2025, o anexo 
Projeto de Lei que altera da LOA — Lei Orçamentária Anual do Município de Juina — 
MT para o exercício de 2026. 
Trata-se o presente projeto de lei da Lei Orçamentária Anual - LOA do 
Município de Juina, MT abrangendo a Administração Direta e Indireta do Município. 
Esse Projeto de Lei é de suma importância para o Município, pois assegura 
recursos orçamentários para que o Município possa dar sequência em 2026 em 
ações e atividades necessárias para o atendimento a população Juinense. 
Por fim, considerando a recente publicação das Leis n.º 2.180/2025 e 
2.181/2025 que dispõem sobre as peças orçamentárias PPA e LDO, faço a 
substituição da mensagem anterior referenciada. 
Portanto, a presente mensagem substitutiva tem por objeto vislumbrando que o 
presente projeto de lei, traz em seu bojo interesse público da municipalidade e foi 
elaborado em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO que seja realizada 
sua apreciação nos termos da legislação vigente e, consequente aprovação. 
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração 
esperando que o presente Projeto de Lei, uma vez apreciado consequentemente, 
aprovado. / 
/ 
Juína-MT, 05 de dezembro de 2025. PA 
PAULO uu VERONESE 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor; 
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA; 
MD. Presidente; 
Câmara Municipal de Vereadores; 
Juína-MT - Mato Grosso. 
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site: www. juína.mi.gov.br E-mail: prefeituraDjuíina. mt. gov.br 
MUNICÍPIO DE JUÍNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PROJETO DE LEINº SS ,2025. 
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual — 
LOA, do Município de Juína, Estado de 
Mato Grosso, que estima a receita e fixa a 
despesa para o exercício financeiro de 
2026, em conformidade com as 
disposições da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual —- LOA, do Município 
de Juína, Estado de Mato Grosso, e estima a receita e fixa a despesa para o 
exercício financeiro de 2026, compreendendo: 
| —- o Orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos 
especiais, órgãos e entidades da administração direta; e, 
Il — o Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as 
entidades da administração direta. 
CAPÍTULO Il 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2.º A Receita compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos | e 
Il, do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 381.744.039,46 (trezentos e oitenta 
e um milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, trinta e nove reais e quarenta e 
seis centavos), sendo o valor de R$ 372.556.539,46 (trezentos e setenta e dois 
milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos) para a Administração Direta e R$ 9.187.500,00 (nove 
milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais) para a Administração Indireta. 
$ 1.º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o 
seguinte desdobramento: 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site: wvww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura(Djuina. mt. gov.br 
MUNICÍPIO DE JUÍNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
1.1. RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária.............sssieceieeereeaeeeeaeeeaeneaaeeesa 55.899.525,80 
(-) Deduções da Receita Tributária.......................ii. 2.615.200,00 
Receita de Contribuições... sussesssamesisiaa avant isenta 13.000.000,00 
Receita Patrimonial.....................steseseseerecerereeneneneeneeens 7.113.890,00 
Receita de Serviços.................. ls iiereeeeereeaeeeneeeranneeeeem 120.000,00 
Transferências Correntes... cseentareraaerema 241.128.849,68 
(-) Dedução do FUNDEB.........ememensammeremenmiassrssacsmensis 23.580.000,00 
Outras Receitas Correntes... 10.903.717,86 
(-) Deduções de Outras Receitas Correntes....................... 1.015.000,00 
Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias................. 12.975.200,00 
ESC DI,sa 313.930.983,34 
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 
Operação de Crédito.................. iss irrerrerereeeseeeeerereamnos 5.500.000,00 
Alienação de Bens......................rreserrenereeeecereererenenes 3.210.000,00 
(-JDeduções Alienação de Bens..usssasssuesesinassecaçasquecesess 10.000,00 
Transferências de Capital ..................eeererens 49.925.556,12 
(4 DR e q 58.625.556,12 
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA... 372.556.539,46 
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
2.1. RECEITAS CORRENTES 
Receita Patrimonial... 36.750,00 
RECoNA CS SOIVIÇOS sssassaasesnrnamana ent sacana adia dia 9.108.750,00 
Outras Receitas Correntes .......... 21.000,00 
E | 4 ND 9.166.500,00 
2.2. RECEITAS DE CAPITAL 
Outras Receitas de Capital... 21.000,00 
SO PNI EV 21.000,00 
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA... 9.187.500,00 
TOTAL GERAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.. 381.744.039,46 
8 2.º Os resumos das receitas estão demonstrados na forma estabelecidos no 
ANEXO |, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante. 
CAPÍTULO HI 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 3.º As despesas do Município são fixadas na forma dos ANEXOS da 
presente Lei, em R$ 381.744.039,46 (trezentos e oitenta e um milhões, setecentos e 
quarenta e quatro mil, trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), sendo o valor 
de R$ 372.556.539,46 (trezentos e setenta e dois milhões, quinhentos e cinquenta e 
seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos) para a 
Administração Direta e R$ 9.187.500,00 (nove milhões, cento e oitenta e sete mil e 
quinhentos reais) para a Administração Indireta. 
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : mww.juina.mt gov.br E-mail: prefeituraQQjuina.mt.gov.br 
MUNICÍPIO DE JUÍNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
RESUMO GERAL DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
Despesas de Capital 
66.129.854,75 
Reserva de Contingência 
2.000.000,00 
Reserva do RPPS 
1.400.200,00 — TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
372.556.539,46 
1 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
ESPECIFICAÇÃO | CC TOTAL 
Despesas Correntes 
| | 8.034.075,00 Despesas de Capital 
1.153.425,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | . 
2d 9.187.500,00 
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site; mww.juina. mi. gov.br E-mail: prefeituradjuina. mt. gov.br 
MUNICÍPIO DE JUÍNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
DESPESAS PÔR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 2026 
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
PODER LEGISLATIVO 
[14 - CÂMARA MUNICIPAL | 9.200.000,00 | 
PODER EXECUTIVO 
01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 
4.571.500,00 
87.393.150,00 
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
114.855.000,00 
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
14.344.500,00 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
4.085.000,00 
06 - SECRETARIA MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
13.114.800,00 
07 - SECRETARIA MUN.DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 
5.639.450,00 
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA 
79.790.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 
8.785.750,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO 4.138.000,00 12 - PREVI - JUINA 
20.217.000,00 13 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
4.422.389,46 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
2.000.000,00 TOTAL GERAL 363.356.539,46 
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
PODER EXECUTIVO 
| 11 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAES | 9.187.500,00. TOTAL GERAL 
9.187.500,00 
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
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MUNICÍPIO DE JUÍNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
FUNÇÃO VALOR 
01 - Legislativa 9.200.000,00 
04 - Administração 49.818.089,46 
08 - Assistência Social 13.114.800,00 
09 - Previdência 18.816.800,00 
10 - Saúde 
114.355.000,00 
11 - Trabalho 
12 - Educação 
25.000,00 
87.393.150,00 
13 - Cultura 
14 - Direitos da Cidadania 
2.785.750,00 
1.030.000,00 
15 - Urbanismo 
14.260.000,00 16 Habitação - 
o no == 630.000,00 17 - Saneamento o 
e" o 800.000,00 | 
18 - Gestão Ambiental 
“788.000,00 20 - Agricultura 
1.394.750,00 22 - Indústria 
15.000,00 23 - Comércio e Serviços 
505.000,00 24 - Comunicações 5.000,00. 25 - Energia 
7.450.000,00 
26 - Transportes 
40.980.000,00 27 - Desportoe Lazer 
3.100.000,00 28 - Encargos Especiais 
2.690.000,00 99 - Reserva Contingência 
TOTAL — 3.400.200,00 
372.556.539,46 
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 
Site : www. juina.mt. gov.br 
Fone: (66) 3566-8300 
E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br 
MUNICÍPIO DE JUÍNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
1 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
FUNÇÃO o VALOR 
17 - Saneamento 
9.187.500,00 
TOTAL 
L L 9.187.500,00 
Art. 4.º O resumo geral da despesa, despesa por função e programas, 
despesa por Órgão e Orçamento da Seguridade Social será demonstrado na forma 
dos ANEXOS XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XIll e XIX, da presente Lei, que dessa passam 
a ser parte integrante. | 
Parágrafo Unico. Integram a presente Lei, também os seguintes ANEXOS, do 
Orçamento Programa do Município: 
| - ANEXO |: DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS 
CATEGORIAS ECONÔMICAS: 
| - ANEXO |l: DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA POR 
ÓRGÃO; 
Wl - ANEXO Ill: DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA - 
CONSOLIDAÇÃO GERAL: 
IV - ANEXO IV: DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA 
ECONÔMICA; 
V - ANEXO V: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE 
TRABALHO; 
Vi - ANEXO Vi: DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES, PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES; 
VII - ANEXO Vil: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES, 
SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS E FONTES DE RECURSOS; 
Vill - ANEXO Vil: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES: 
IX - ANEXO IX: QUADRO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO; 
X - ANEXO X: QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES; 
XI - ANEXO XI: SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO; e, 
XII - ANEXO XII: QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS — QDD. 
Art. 5.º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e indireta é de R$ 381.744.039,46 
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MUNICÍPIO DE JUÍNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
(trezentos e oitenta e um milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, trinta e nove 
reais e quarenta e seis centavos): conforme discriminado no Quadro abaixo: 
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Fundo Municipal de Assistência Social.............. R$ 13.114.800,00 
Fundo Municipal de Saúde................... R$ 114.855.000,00 
Fundo Municipal de Previdência Social............. R$ 20.217.000,00 
| TOTAL DA SEGURIDADE SOCIAL............. | R$ 148.186.800,00 | 
| Orçamento Fiscal.......... ementas | R$224.369.739,46 | 
1 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
| Orçamento Fiscal.............. tis | R$ 9.187.500,00 |
| TOTAL GERAL.......... eretas | R$ 381.744.039,46 | 
CAPÍTULO IV 
DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS 
Art. 6.º As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo preços 
vigentes em 1.º de julho de 2025 (base de correção relativa a 30 de junho de 2025). 
8 1.º Os valores da receita e despesa poderão ser atualizados no decorrer da execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, considerado no período de julho (inclusive) ao mês imediatamente anterior ao da correção. 
8 2.º O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido. 
CAPÍTULO V DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E AJUSTES NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
Art. 7.º Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos programados na dotação orçamentária 99.99.99.999.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. 
Art. 8.º Fica o Poder Executivo Municipal - respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos das disposições da Lei Federal n.º 4.320/64 - autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : mww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br 
MUNICÍPIO DE JUÍNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
35% (trinta e cinco por cento) do Orçamento Total com a finalidade de incorporar 
valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de 
recursos provenientes de: 
| - anulação parcial ou total de dotações, 
|| — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício 
anterior, efetivamente apurado em balanço; 
Ill — excesso de arrecadação em bases constantes. 
Parágrafo Único. Excluem-se da base de cálculo o limite a que se refere o 
caput, deste artigo, os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida 
e às despesas financiadas com operações com crédito contratadas e a contratar. 
Art. 9.º Visando adequar as estruturas do Orçamento Programa as 
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder 
Executivo autorizado, por meio de ato próprio, a alterar a programação orçamentária 
da Administração Direta, nos termos dos arts. 40 e 46, da Lei Federal n.º 4.320/64. 
Art. 10. Fica o Poder Legislativo, autorizado a proceder ajustes no seu 
orçamento dando ciência ao Poder Executivo no prazo de 15 (quinze) dias. 
. CAPÍTULO VI DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA 
Art. 11. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os 
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei 
Complementar Federal n.º 101/2000 e do Título VI, Capítulo |, da Lei Federal n.º 
4.320, de 17 de março de 1964, podendo para tanto, realizar operações de créditos 
por antecipação da receita, observadas as normas legais vigentes do art. 3.º, inciso 
Il, da Resolução do Senado Federal n.º 40/2001, não ultrapassando o limite de 1,2 
(um vírgula dois) da receita Corrente Líquida. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12. A Secretaria Municipal de Finanças e Administração, anexo ao Projeto 
de Lei Orçamentária, encaminhará à Câmara Municipal, os Quadros de 
Detalhamento de Despesa - QDD, especificando, por projeto/atividade, os elementos 
de despesa e os respectivos desdobramentos dos orçamentos Fiscal e próprios do 
Fundo. 
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, 
sempre que necessário, a partir de sua publicação. 
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www. juina.mi.gov.br E-mail: prefeituraDjuina. mt. gov.br 
MUNICÍPIO DE JUÍNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os 
atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei. 
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor, na data de 1.º (primeiro) de janeiro de 2026, 
revogadas as disposições em contrário. 
Juína-MT, 22 de Setembro de 2025. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site: www. juina.mi. gov.br E-mail: prefeitura(Djuina. mt gov.br 

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