MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.º 035/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa de leis, em substituição à mensagem n.º 030/2025, o anexo
Projeto de Lei que altera da LOA — Lei Orçamentária Anual do Município de Juina —
MT para o exercício de 2026.
Trata-se o presente projeto de lei da Lei Orçamentária Anual - LOA do
Município de Juina, MT abrangendo a Administração Direta e Indireta do Município.
Esse Projeto de Lei é de suma importância para o Município, pois assegura
recursos orçamentários para que o Município possa dar sequência em 2026 em
ações e atividades necessárias para o atendimento a população Juinense.
Por fim, considerando a recente publicação das Leis n.º 2.180/2025 e
2.181/2025 que dispõem sobre as peças orçamentárias PPA e LDO, faço a
substituição da mensagem anterior referenciada.
Portanto, a presente mensagem substitutiva tem por objeto vislumbrando que o
presente projeto de lei, traz em seu bojo interesse público da municipalidade e foi
elaborado em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO que seja realizada
sua apreciação nos termos da legislação vigente e, consequente aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração
esperando que o presente Projeto de Lei, uma vez apreciado consequentemente,
aprovado. /
/
Juína-MT, 05 de dezembro de 2025. PA
PAULO uu VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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PROJETO DE LEINº SS ,2025.
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual —
LOA, do Município de Juína, Estado de
Mato Grosso, que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício financeiro de
2026, em conformidade com as
disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual —- LOA, do Município
de Juína, Estado de Mato Grosso, e estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2026, compreendendo:
| —- o Orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos
especiais, órgãos e entidades da administração direta; e,
Il — o Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as
entidades da administração direta.
CAPÍTULO Il
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2.º A Receita compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos | e
Il, do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 381.744.039,46 (trezentos e oitenta
e um milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, trinta e nove reais e quarenta e
seis centavos), sendo o valor de R$ 372.556.539,46 (trezentos e setenta e dois
milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos) para a Administração Direta e R$ 9.187.500,00 (nove
milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais) para a Administração Indireta.
$ 1.º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o
seguinte desdobramento:
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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1.1. RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária.............sssieceieeereeaeeeeaeeeaeneaaeeesa 55.899.525,80
(-) Deduções da Receita Tributária.......................ii. 2.615.200,00
Receita de Contribuições... sussesssamesisiaa avant isenta 13.000.000,00
Receita Patrimonial.....................steseseseerecerereeneneneeneeens 7.113.890,00
Receita de Serviços.................. ls iiereeeeereeaeeeneeeranneeeeem 120.000,00
Transferências Correntes... cseentareraaerema 241.128.849,68
(-) Dedução do FUNDEB.........ememensammeremenmiassrssacsmensis 23.580.000,00
Outras Receitas Correntes... 10.903.717,86
(-) Deduções de Outras Receitas Correntes....................... 1.015.000,00
Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias................. 12.975.200,00
ESC DI,sa 313.930.983,34
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito.................. iss irrerrerereeeseeeeerereamnos 5.500.000,00
Alienação de Bens......................rreserrenereeeecereererenenes 3.210.000,00
(-JDeduções Alienação de Bens..usssasssuesesinassecaçasquecesess 10.000,00
Transferências de Capital ..................eeererens 49.925.556,12
(4 DR e q 58.625.556,12
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA... 372.556.539,46
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1. RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial... 36.750,00
RECoNA CS SOIVIÇOS sssassaasesnrnamana ent sacana adia dia 9.108.750,00
Outras Receitas Correntes .......... 21.000,00
E | 4 ND 9.166.500,00
2.2. RECEITAS DE CAPITAL
Outras Receitas de Capital... 21.000,00
SO PNI EV 21.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA... 9.187.500,00
TOTAL GERAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.. 381.744.039,46
8 2.º Os resumos das receitas estão demonstrados na forma estabelecidos no
ANEXO |, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
CAPÍTULO HI
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3.º As despesas do Município são fixadas na forma dos ANEXOS da
presente Lei, em R$ 381.744.039,46 (trezentos e oitenta e um milhões, setecentos e
quarenta e quatro mil, trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), sendo o valor
de R$ 372.556.539,46 (trezentos e setenta e dois milhões, quinhentos e cinquenta e
seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos) para a
Administração Direta e R$ 9.187.500,00 (nove milhões, cento e oitenta e sete mil e
quinhentos reais) para a Administração Indireta.
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RESUMO GERAL DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
Despesas de Capital
66.129.854,75
Reserva de Contingência
2.000.000,00
Reserva do RPPS
1.400.200,00 — TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA
372.556.539,46
1 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ESPECIFICAÇÃO | CC TOTAL
Despesas Correntes
| | 8.034.075,00 Despesas de Capital
1.153.425,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | .
2d 9.187.500,00
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DESPESAS PÔR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 2026
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
[14 - CÂMARA MUNICIPAL | 9.200.000,00 |
PODER EXECUTIVO
01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
4.571.500,00
87.393.150,00
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
114.855.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
14.344.500,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
4.085.000,00
06 - SECRETARIA MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.114.800,00
07 - SECRETARIA MUN.DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
5.639.450,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
79.790.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
8.785.750,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO 4.138.000,00 12 - PREVI - JUINA
20.217.000,00 13 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
4.422.389,46 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.000.000,00 TOTAL GERAL 363.356.539,46
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PODER EXECUTIVO
| 11 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAES | 9.187.500,00. TOTAL GERAL
9.187.500,00
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DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO VALOR
01 - Legislativa 9.200.000,00
04 - Administração 49.818.089,46
08 - Assistência Social 13.114.800,00
09 - Previdência 18.816.800,00
10 - Saúde
114.355.000,00
11 - Trabalho
12 - Educação
25.000,00
87.393.150,00
13 - Cultura
14 - Direitos da Cidadania
2.785.750,00
1.030.000,00
15 - Urbanismo
14.260.000,00 16 Habitação -
o no == 630.000,00 17 - Saneamento o
e" o 800.000,00 |
18 - Gestão Ambiental
“788.000,00 20 - Agricultura
1.394.750,00 22 - Indústria
15.000,00 23 - Comércio e Serviços
505.000,00 24 - Comunicações 5.000,00. 25 - Energia
7.450.000,00
26 - Transportes
40.980.000,00 27 - Desportoe Lazer
3.100.000,00 28 - Encargos Especiais
2.690.000,00 99 - Reserva Contingência
TOTAL — 3.400.200,00
372.556.539,46
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1 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNÇÃO o VALOR
17 - Saneamento
9.187.500,00
TOTAL
L L 9.187.500,00
Art. 4.º O resumo geral da despesa, despesa por função e programas,
despesa por Órgão e Orçamento da Seguridade Social será demonstrado na forma
dos ANEXOS XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XIll e XIX, da presente Lei, que dessa passam
a ser parte integrante. |
Parágrafo Unico. Integram a presente Lei, também os seguintes ANEXOS, do
Orçamento Programa do Município:
| - ANEXO |: DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS
CATEGORIAS ECONÔMICAS:
| - ANEXO |l: DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA POR
ÓRGÃO;
Wl - ANEXO Ill: DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA -
CONSOLIDAÇÃO GERAL:
IV - ANEXO IV: DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA
ECONÔMICA;
V - ANEXO V: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE
TRABALHO;
Vi - ANEXO Vi: DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES, PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES;
VII - ANEXO Vil: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES,
SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS E FONTES DE RECURSOS;
Vill - ANEXO Vil: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES:
IX - ANEXO IX: QUADRO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO;
X - ANEXO X: QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES;
XI - ANEXO XI: SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO; e,
XII - ANEXO XII: QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS — QDD.
Art. 5.º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e indireta é de R$ 381.744.039,46
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(trezentos e oitenta e um milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, trinta e nove
reais e quarenta e seis centavos): conforme discriminado no Quadro abaixo:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Fundo Municipal de Assistência Social.............. R$ 13.114.800,00
Fundo Municipal de Saúde................... R$ 114.855.000,00
Fundo Municipal de Previdência Social............. R$ 20.217.000,00
| TOTAL DA SEGURIDADE SOCIAL............. | R$ 148.186.800,00 |
| Orçamento Fiscal.......... ementas | R$224.369.739,46 |
1 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
| Orçamento Fiscal.............. tis | R$ 9.187.500,00 |
| TOTAL GERAL.......... eretas | R$ 381.744.039,46 |
CAPÍTULO IV
DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS
Art. 6.º As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo preços
vigentes em 1.º de julho de 2025 (base de correção relativa a 30 de junho de 2025).
8 1.º Os valores da receita e despesa poderão ser atualizados no decorrer da execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, considerado no período de julho (inclusive) ao mês imediatamente anterior ao da correção.
8 2.º O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido.
CAPÍTULO V DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E AJUSTES NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 7.º Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos programados na dotação orçamentária 99.99.99.999.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Art. 8.º Fica o Poder Executivo Municipal - respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos das disposições da Lei Federal n.º 4.320/64 - autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a
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35% (trinta e cinco por cento) do Orçamento Total com a finalidade de incorporar
valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de
recursos provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações,
|| — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
Ill — excesso de arrecadação em bases constantes.
Parágrafo Único. Excluem-se da base de cálculo o limite a que se refere o
caput, deste artigo, os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida
e às despesas financiadas com operações com crédito contratadas e a contratar.
Art. 9.º Visando adequar as estruturas do Orçamento Programa as
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder
Executivo autorizado, por meio de ato próprio, a alterar a programação orçamentária
da Administração Direta, nos termos dos arts. 40 e 46, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 10. Fica o Poder Legislativo, autorizado a proceder ajustes no seu
orçamento dando ciência ao Poder Executivo no prazo de 15 (quinze) dias.
. CAPÍTULO VI DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
Art. 11. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei
Complementar Federal n.º 101/2000 e do Título VI, Capítulo |, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, podendo para tanto, realizar operações de créditos
por antecipação da receita, observadas as normas legais vigentes do art. 3.º, inciso
Il, da Resolução do Senado Federal n.º 40/2001, não ultrapassando o limite de 1,2
(um vírgula dois) da receita Corrente Líquida.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A Secretaria Municipal de Finanças e Administração, anexo ao Projeto
de Lei Orçamentária, encaminhará à Câmara Municipal, os Quadros de
Detalhamento de Despesa - QDD, especificando, por projeto/atividade, os elementos
de despesa e os respectivos desdobramentos dos orçamentos Fiscal e próprios do
Fundo.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal,
sempre que necessário, a partir de sua publicação.
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CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www. juina.mi.gov.br E-mail: prefeituraDjuina. mt. gov.br
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Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os
atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor, na data de 1.º (primeiro) de janeiro de 2026,
revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 22 de Setembro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
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