câmara Municipal de Juína /MT
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AUTORIA: vereador Ailton Barbosa de Oliveira (Neguinho da 4)
Indica a Sua Excelência, Prefeito Municipal, Paulo
Augusto Veronese, com cópia ao Senhor Valdoir Antônio
Pezzini, Secretário Municipal de Administração e
Finanças a necessidade e a oportunidade de instituir e
disponibilizar aos Servidores Públicos Municipais o
Auxílio-Alimentação.
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do
RICMJ, vem, respeitosamente, INDICAR a Sua Excelência, Prefeito Municipal, Paulo Augusto
Veronese, com cópia ao Senhor Valdoir Antônio Pezzini, Secretário Municipal de Administração e
Finanças, sobre a necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação se fundamenta na necessidade imperativa de promover a valorização e
a dignidade dos servidores públicos que dedicam seu trabalho diário à Municipalidade.
É de conhecimento público que os salários dos servidores municipais acumulam, ao longo
dos anos, uma significativa defasagem frente aos índices inflacionários e ao aumento do custo de
vida.
A instituição do Auxílio-Alimentação não se trata apenas de um benefício, mas sim de um
recurso financeiro essencial que terá um impacto direto e imediato na renda familiar de todos os
servidores.
Este auxílio será de grande importância para todos, pois atuará como uma complementação
salarial fundamental para garantir o poder de compra de itens básicos de alimentação, aliviando o
orçamento e proporcionando maior segurança alimentar ao funcionalismo e suas famílias.
Portanto, a implementação deste Auxílio-Alimentação representa uma medida de justiça
social e reconhecimento, essencial para a motivação, a saúde financeira e a melhoria geral da
qualidade de vida dos servidores, refletindo positivamente na qualidade dos serviços prestados à
população.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 397/2025
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A concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais encontra amparo em
fundamentos constitucionais e legais que orientam a valorização do serviço público e a melhoria das
condições de trabalho. A Constituição Federal, em seu art. 1º, incisos III e IV, estabelece como
fundamentos da República a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, princípios
que legitimam políticas destinadas à proteção social dos trabalhadores. O art. 7º, inciso IV, ao tratar
do direito social à alimentação, fornece diretriz aplicável à Administração Pública na formulação de
programas que assegurem melhores condições de subsistência ao servidor.
No âmbito infraconstitucional, a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, que instituiu o
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), demonstra o reconhecimento federal quanto à
relevância da alimentação para a saúde, bem-estar e produtividade do trabalhador, podendo servir
de referência técnica para programas municipais, ainda que sua aplicação seja voltada
primariamente ao setor privado. Em âmbito local, a Lei Complementar Municipal nº 1022, de 6 de
maio de 2008, já prevê expressamente, em seu art. 139, inciso I, o auxílio-alimentação entre os
auxílios pecuniários a serem concedidos aos servidores, condicionando sua efetivação às regras
estabelecidas em regulamento específico, conforme art. 140.
A instituição ou regulamentação do benefício deve observar o princípio da legalidade
previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, de modo que a concessão do auxílio-alimentação
depende de lei municipal específica, de iniciativa do Poder Executivo, acompanhada da devida
previsão orçamentária e análise de impacto financeiro. Ressalte-se, ainda, a necessidade de que a lei
municipal defina expressamente a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, assegurando que
não haja incorporação à remuneração, nem incidência previdenciária, o que confere segurança
jurídica ao Município e evita passivos trabalhistas e fiscais.
Diante desses fundamentos, evidencia-se que a instituição e regulamentação do auxílioalimentação aos servidores municipais constituem medida juridicamente possível, socialmente
recomendável e alinhada aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025.
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
vereador autor