br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 397/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 397 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaIndica a Sua Excelência, Prefeito Municipal, Paulo Augusto Veronese, com cópia ao Senhor Valdoir Antônio Pezzini, Secretário Municipal de Administração e Finanças a necessidade e a oportunidade de instituir e disponibilizar aos Servidores Públicos Municipais o Auxílio-Alimentação.
native_id5221

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Encaminhado ao Executivo proposição encaminhada ao executivo para conhecimento e providencias.
2025-12-15 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-12-15 Proposição aprovada U proposição aprovada por unanimidade em discussão e votação única.
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na leitura do expediente e da ordem do dia para discussão e votação única.
2025-12-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Autuada e aguardando prazo para leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T11:23:01.915803-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
Página 1 de 2
AUTORIA: vereador Ailton Barbosa de Oliveira (Neguinho da 4) 
Indica a Sua Excelência, Prefeito Municipal, Paulo 
Augusto Veronese, com cópia ao Senhor Valdoir Antônio 
Pezzini, Secretário Municipal de Administração e 
Finanças a necessidade e a oportunidade de instituir e 
disponibilizar aos Servidores Públicos Municipais o 
Auxílio-Alimentação. 
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do 
RICMJ, vem, respeitosamente, INDICAR a Sua Excelência, Prefeito Municipal, Paulo Augusto 
Veronese, com cópia ao Senhor Valdoir Antônio Pezzini, Secretário Municipal de Administração e 
Finanças, sobre a necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação se fundamenta na necessidade imperativa de promover a valorização e 
a dignidade dos servidores públicos que dedicam seu trabalho diário à Municipalidade. 
É de conhecimento público que os salários dos servidores municipais acumulam, ao longo 
dos anos, uma significativa defasagem frente aos índices inflacionários e ao aumento do custo de 
vida. 
A instituição do Auxílio-Alimentação não se trata apenas de um benefício, mas sim de um 
recurso financeiro essencial que terá um impacto direto e imediato na renda familiar de todos os 
servidores. 
Este auxílio será de grande importância para todos, pois atuará como uma complementação 
salarial fundamental para garantir o poder de compra de itens básicos de alimentação, aliviando o 
orçamento e proporcionando maior segurança alimentar ao funcionalismo e suas famílias. 
Portanto, a implementação deste Auxílio-Alimentação representa uma medida de justiça 
social e reconhecimento, essencial para a motivação, a saúde financeira e a melhoria geral da 
qualidade de vida dos servidores, refletindo positivamente na qualidade dos serviços prestados à 
população. 
Discussão e votação única em: ____/_____/____ 
( ) Aprovada por unanimidade 
( ) Aprovada por ____x____ votos. 
( ) Rejeitada por ____x____votos. 
 Abstenções ____ votos. 
______________________ 
Assinatura do (a) presidente 
( X) Indicação 
( ) Requerimento 
( ) Moção 
( ) Projeto Decreto Legislativo 
( ) Projeto Resolução 
N.º 397/2025
câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
Página 2 de 2
A concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais encontra amparo em 
fundamentos constitucionais e legais que orientam a valorização do serviço público e a melhoria das 
condições de trabalho. A Constituição Federal, em seu art. 1º, incisos III e IV, estabelece como 
fundamentos da República a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, princípios 
que legitimam políticas destinadas à proteção social dos trabalhadores. O art. 7º, inciso IV, ao tratar 
do direito social à alimentação, fornece diretriz aplicável à Administração Pública na formulação de 
programas que assegurem melhores condições de subsistência ao servidor. 
No âmbito infraconstitucional, a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, que instituiu o 
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), demonstra o reconhecimento federal quanto à 
relevância da alimentação para a saúde, bem-estar e produtividade do trabalhador, podendo servir 
de referência técnica para programas municipais, ainda que sua aplicação seja voltada 
primariamente ao setor privado. Em âmbito local, a Lei Complementar Municipal nº 1022, de 6 de 
maio de 2008, já prevê expressamente, em seu art. 139, inciso I, o auxílio-alimentação entre os 
auxílios pecuniários a serem concedidos aos servidores, condicionando sua efetivação às regras 
estabelecidas em regulamento específico, conforme art. 140. 
A instituição ou regulamentação do benefício deve observar o princípio da legalidade 
previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, de modo que a concessão do auxílio-alimentação 
depende de lei municipal específica, de iniciativa do Poder Executivo, acompanhada da devida 
previsão orçamentária e análise de impacto financeiro. Ressalte-se, ainda, a necessidade de que a lei 
municipal defina expressamente a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, assegurando que 
não haja incorporação à remuneração, nem incidência previdenciária, o que confere segurança 
jurídica ao Município e evita passivos trabalhistas e fiscais. 
Diante desses fundamentos, evidencia-se que a instituição e regulamentação do auxílio￾alimentação aos servidores municipais constituem medida juridicamente possível, socialmente 
recomendável e alinhada aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. 
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025. 
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA 
vereador autor 

open original →