M U N I C Í P I O DE J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
MENSAGEM N.º 037/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação do presente projeto
de Lei Ordinária, em anexo, que dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS do Município de Juína–MT e revoga
a Lei Municipal nº 656, de 19 de agosto de 2002 e dá outras providências.
Excelência, o presente projeto ora apresentado visa, como se observa do seu
texto, atualizar a natureza jurídica e o papel do Conselho, conferindo-lhe caráter
deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, alinhado às diretrizes dos Conselhos
Estadual e Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, bem como às melhores
práticas de governança democrática e participativa. A revisão da norma se justifica,
sobretudo, pela necessidade de atualização da composição do Conselho, garantindo
participação paritária, representação adequada dos segmentos da agricultura familiar
e alinhamento às diretrizes estaduais e federais.
Ilustres, a proposição busca atender a recomendação da AMM/MT e o prazo
para acolhimento dos critérios IPM –ICMS AGRICULTURA FAMILIAR – ANO BASE
2025 que se encerra no dia 31/12/2025.
Para o ano base de 2025, serão considerados a cobertura de ATER no território
do município, as aquisições de produtos da agricultura familiar para a alimentação
escolar da respectiva rede municipal, o cumprimento de adesão ao SEIAF MT, o
que engloba a aprovação do presente projeto de lei.
A reforma proposta atende, ainda, ao interesse público municipal, pois possibilita
ao Município de Juína ampliar o recebimento de recursos referentes ao Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) – Cota Estadual, uma vez que a nova legislação
estadual de rateio condiciona parte dos repasses à existência e regular
funcionamento de conselhos municipais atualizados, deliberativos e devidamente
regulamentados, especialmente na área do desenvolvimento rural sustentável. Assim,
a atualização legislativa fortalecerá a governança local, ampliará a capacidade de
captação de recursos e aprimorará o planejamento e a execução das políticas
municipais voltadas à agricultura familiar, contribuindo diretamente para o
desenvolvimento econômico e social de Juína.
Portanto, vislumbrando no projeto de lei ora encaminhado, a existência de
interesse público, que atende as necessidades do Município e estando em
conformidade com a legislação vigente, estamos SOLICITANDO que seja realizada
sua apreciação EM REGIME DE URGÊNCIA, na forma do regimento interno e,
posteriormente, a consequente aprovação.
M U N I C Í P I O DE J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobre Pares
expressões de mais alta estima, apreço e consideração.
Juína-MT, 11 de dezembro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
M U N I C Í P I O DE J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI N.º _____/2025
Dispõe sobre a reformulação do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
– CMDRS do Município de Juína–MT, revoga a
Lei Municipal nº 656, de 19 de agosto de 2002 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica reformulado, na forma desta Lei, o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, órgão colegiado, de caráter
deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, com a finalidade de assessorar, avaliar,
propor e deliberar sobre as políticas públicas municipais relacionadas à agricultura
familiar e ao desenvolvimento rural sustentável no Município de Juína–MT.
§ 1º O CMDRS é instância de participação social, integrada por representantes
do poder público e da sociedade civil, observada a paridade entre estes segmentos.
§ 2º O CMDRS sucede o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural –
CMDR, criado pela legislação anterior, que passa a reger-se pelas disposições desta
Lei.
Art. 2.º Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
– CMDRS:
I. Deliberar e definir acerca da Política Municipal da Agricultura Familiar em
consonância com as diretrizes dos Conselhos Estadual e Nacional de
Desenvolvimento Rural Sustentável;
II. Assegurar a efetiva e legítima participação de representações dos diversos
segmentos e movimentos sociais na discussão e elaboração do Plano Municipal de
Agricultura Familiar - PMAF, de forma que este contemple estratégias, ações,
programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em
bases sustentáveis do Município;
III. Aprovar o Plano Municipal de Agricultura Familiar - PMAF bem como os
programas e projetos governamentais e não-governamentais de acordo com as
prioridades estabelecidas pela Conferência Municipal da Agricultura Familiar;
IV. Elaborar e encaminhar proposta orçamentária de agricultura familiar para
compor o orçamento municipal, no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município;
M U N I C Í P I O DE J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
V. Acompanhar e supervisionar os recursos do PRONAF aplicados no
Município;
VI. Convocar, a cada quatro anos ou extraordinariamente, a Conferência
Municipal da Agricultura Familiar;
VII. Monitorar e avaliar a gestão dos recursos de posse do Município, bem
como o desempenho dos programas, projetos, ações e atividades, de natureza
transitória ou permanente;
VIII. Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar
situações relevantes à agricultura familiar;
IX. Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de Desenvolvimento Rural
Sustentável e demais órgãos governamentais e não-governamentais, programas,
serviços e financiamentos de projetos;
X. Definir a priorização, a hierarquização e o exercício da gestão social local no
desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público;
XI. Realizar consulta quanto ao público beneficiário, à localização, ao período
adequado e as demais informações para a composição dos investimentos
governamentais no Município;
XII. Instituir Câmaras Técnicas de caráter permanente ou Grupos de Trabalho
temporários para subsidiar as decisões do Conselho;
XIII. Promover a interlocução junto aos órgãos públicos para sugerir
adequações e denunciar as irregularidades das suas ações;
XIV. Realizar a compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial,
estadual e federal voltadas para a agricultura familiar e para a conquista e
consolidação da plena cidadania no Município;
XV. Articular-se com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação
e implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável;
XVI. Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao
fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados;
XVII. Promover ações que estimulem, preservem e fortaleçam a cultura local;
XVIII. Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho,
através do estímulo à participação de diferentes atores sociais do Município,
garantindo a representação de organizações de mulheres, jovens e, quando houver,
de povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e demais
beneficiários da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
M U N I C Í P I O DE J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
XIX. Elaborar o Regimento Interno do Conselho.
Art. 3.º O CMDRS será paritário e composto por membros titulares e suplentes,
observada a proporção de 50% (cinquenta por cento) de representantes do Poder
Público e 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil organizada,
da seguinte forma:
I – 50% (cinquenta por cento) de representantes do Poder Público Municipal e
demais órgãos públicos:
a) Representante da Prefeitura Municipal de Juína e da Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
b) Representante da Câmara Municipal de Juína;
c) Representante do escritório local (quando houver) ou regional da
EMPAER/MT;
d) Representante de entidade Estadual (quando houver) ligada à agricultura
familiar (INDEA);
e) Representante de entidade Federal (quando houver) ligada à agricultura
familiar (INCRA);
f) Representante de Representante de universidade ou colégio agrícola do
Município;
II – 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil:
a) Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do
Município;
b) Representante de entidade de Assistência Técnica e Extensão Rural –
ATER privada, quando houver;
c) Representante de instituições financeiras e cooperativas de crédito que
operem recursos para a agricultura familiar, tais como PRONAF e programas
similares;
d) Representante da associação comercial e empresarial do Município;
e) Representante de povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades
tradicionais;
M U N I C Í P I O DE J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
f) Representante de associações e cooperativas da agricultura familiar, a ser
distribuída entre as organizações com atuação formalmente constituída no Município.
§ 1º O número total de assentos e sua distribuição detalhada serão definidos
no Regimento Interno do CMDRS, de forma a garantir a paridade entre Poder Público
e sociedade civil, observados, preferencialmente, os segmentos indicados neste
artigo.
§ 2º Na hipótese de inexistência de alguma das entidades referidas nos incisos
deste artigo, o assento poderá ser ocupado por entidade afim, indicada em
assembleia específica dos agricultores familiares ou por decisão colegiada do
Conselho, registrada em ata.
§ 3º Serão estimuladas, sempre que possível, as indicações que assegurem a
participação, observada a diversidade socioterritorial do Município.
Art. 4.º Cada entidade integrante do CMDRS indicará, por escrito, um
representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser
reconduzidos por igual período de forma sucessiva e substituídos.
Art. 5.º O Prefeito Municipal nomeará, através de Decreto, os Conselheiros
titulares e suplentes indicados pelas entidades que compõem o CMDRS.
Parágrafo único. A função de Conselheiro do CMDRS, considerada de
interesse público relevante, será exercida gratuitamente, sendo que as despesas para
o exercício da função de Conselheiro representante dos povos indígenas, quilombolas
e povos e comunidades tradicionais serão custeadas através de rubrica própria no
orçamento do Município.
Art. 6.º Será deliberada, pelo CMDRS, a exclusão do Conselheiro titular ou
suplente que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões seguidas ou 04 (quatro)
alternadas, sem justificativa, ou tiver procedimento incompatível com a dignidade da
função, auferindo vantagens ilícitas ou imorais no desempenho do mandato,
ressalvado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único. Na hipótese de exclusão de Conselheiro titular ou suplente, a
entidade por este representada será comunicada por escrito que, em decorrência,
providenciará uma nova indicação. Em não apresentando nova indicação no prazo de
15 (quinze) dias a partir da data do recebimento da notificação, a entidade será
desligada automaticamente.
M U N I C Í P I O DE J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
Art. 7.º O CMDRS terá uma Diretoria Executiva composta por um Presidente,
um Vice-Presidente e um Secretário Executivo.
§ 1.º A presidência poderá ser exercida por um representante do CMDRS.
§ 2.º A secretaria executiva deverá ser exercida por servidor, de preferência
efetivo, da Secretaria Municipal de Agricultura ou equivalente.
§ 3.º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo serão eleitos
dentre os membros do Conselho por maioria simples dos votos e nomeados por ato
do Prefeito Municipal.
§ 4.º A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário
Executivo será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Art. 8.º O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria Executiva ou qualquer
membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento
Interno do Conselho mediante o voto de dois terços dos Conselheiros.
Art. 9.º Sempre que houver necessidade, poderão participar das reuniões do
CMDRS convidados que possam contribuir para a discussão dos temas em pauta,
sem direito a voto.
Art. 10. O CMDRS instituirá seus atos através de resoluções aprovadas pela
maioria simples de seus membros.
Art. 11. O CMDRS elaborará, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da
data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será referendado por
maioria simples de seus membros e homologado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Até a aprovação do novo Regimento Interno, o CMDRS
poderá adotar, mediante deliberação plenária, normas provisórias de funcionamento,
assegurados os princípios da publicidade, da transparência, da participação social e
do controle social.
Art. 12. O Poder Executivo Municipal prestará ao CMDRS o suporte técnicoadministrativo e operacional, sem prejuízo da colaboração das demais entidades que
o compõem.
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que couber, a
presente Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
M U N I C Í P I O DE J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Lei Municipal nº 656, de 19 de agosto de 2002.
Juína-MT, 11 de dezembro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal